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RESOLUÇÃO Nº 05/2005
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de
suas atribuições, mediante proposição da Comissão de Jurisprudência, Revista,
Documentação e Biblioteca, e
CONSIDERANDO que, entre as atribuições do Centro de Documentação – CEDOC,
destacam-se:
I. a seleção, aquisição, organização, coordenação, avaliação e controle das
atividades de desenvolvimento do acervo;
II. a prestação de atendimento às solicitações de pesquisa de doutrina,
legislação e jurisprudência dos usuários do Poder Judiciário;
III. a coordenação da análise e do tratamento da informação jurídica, em seus
diversos meios e formatos;
IV. a orientação para utilização dos documentos sob sua guarda;
V. o zelo pela segurança dos documentos incorporados ao seu acervo;
VI. a definição de prioridades na execução das atividades a serem desenvolvidas;
VI. a proposição de ações com vista ao planejamento do setor.
CONSIDERANDO que o Centro de Documentação destina-se ao atendimento, em ordem de
prioridade,
I. Desembargadores;
II. Juízes;
III. Diretores de Departamentos do Tribunal de Justiça;
IV. Funcionários de Gabinetes de Desembargadores;
V. Servidores da Justiça;
VI. Público em geral.
RESOLVE
Artigo 1º. Aprovar o REGULAMENTO PARA SELEÇÃO, AQUISIÇÃO E USO DE MATERIAL
BIBLIOGRÁFICO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO – CEDOC (anexo).
Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de abril de 2005.
TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Accácio
Cambi, Gil Trotta Telles, Moacir Guimarães, Ulysses Lopes, J. Vidal Coelho,
Jesus Sarrão, José Wanderlei Resende, Nério Spessato Ferreira, Regina Afonso
Portes (substituindo o Desembargador Telmo Cherem), Ruy Fernando de Oliveira,
Leonardo Lustosa, Ivan Bortoleto, Celso Rotoli de Macedo, Milani de Moura
(substituindo o Desembargador Troiano Netto), Mário Rau (substituindo o
Desembargador Mendonça de Anunciação), Domingos Ramina (substituindo o
Desembargador Pacheco Rocha) e Eraclés Messias (substituindo o Desembargador
Clotário Portugal Neto).
REGULAMENTO PARA SELEÇÃO, AQUISIÇÃO E USO DE MATERIAL
BIBLIOGRÁFICO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO - CEDOC
1 – INTRODUÇÃO
Este Regulamento tem por finalidade estabelecer as regras e os procedimentos
gerais que deverão ser observados nos serviços de seleção, aquisição, consulta e
empréstimos de obras.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O atendimento às consultas e pesquisas solicitadas pelos usuários do
Poder Judiciário deverá ser realizado por equipe especializada na área jurídica
ou em Biblioteconomia e Documentação.
§ 1º. A consulta ao acervo é prestada no espaço de leitura, devendo o material,
após a utilização, ser deixado sobre a mesa ou no local indicado;
§ 2º. Os pertences do usuário deverão ser entregues na recepção.
3 – DA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO
Art. 2º. O Centro de Documentação deverá proceder à seleção e à aquisição de
obras destinadas ao acervo, aos Gabinetes dos Desembargadores, dos Juízes e dos
Diretores.
§ 1º. A seleção de obras destinadas a integrar o acervo do CEDOC será elaborada
mediante sugestões de magistrados e servidores, consulta a catálogos de editoras
e pesquisas em livrarias, respeitada a competência originária e recursal deste
Tribunal de Justiça.
§ 2º. O acervo de referência destinado aos Desembargadores será composto pelos
principais diplomas legais brasileiros, sendo dois (02) exemplares de cada
título; aos demais magistrados será encaminhado um único exemplar, devendo a
seleção ser previamente apreciada pelos Juízes Auxiliares que atuam junto aos
cargos de Direção do Tribunal de Justiça.
§ 3º. Para os Gabinetes dos Desembargadores poderão ser adquiridos, por
indicação do Chefe do Gabinete, até dez (10) títulos para aquisição, conforme
especialização da Câmara que integre, mediante ofício dirigido ao Supervisor do
CEDOC.
§ 4º. Para as Diretorias e Assessorias do Tribunal de Justiça, poderão ser
adquiridos até oito (08) títulos, por indicação de seus titulares, conforme a
especialização do setor.
§ 5º. Os títulos destinados aos Gabinetes, Diretorias e Departamentos serão
adquiridos, registrados no acervo do CEDOC e depois encaminhados ao setor
solicitante, mediante empréstimo permanente, devendo ser firmado termo de
compromisso pelo responsável pelo setor.
§ 6º. Em caso de remoção do Desembargador para Câmara de diversa especialização,
o material bibliográfico deverá ser devolvido ao CEDOC para baixa e demais
providências.
§ 7º. Ao final de cada gestão, os titulares das Diretorias e Departamentos,
desde que deixem a função, deverão proceder à devolução do material recebido por
empréstimo ao CEDOC, para baixa e demais providências.
4 – DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES
Art. 3º. O empréstimo será exclusivo para Desembargadores, Juízes, Funcionários
de Gabinetes de Desembargadores e Diretores de Departamentos do Tribunal de
Justiça, devidamente cadastrados no sistema com os seguintes dados:
I – nome;
II – matrícula;
III – cargo e função;
IV – lotação e ramal;
V – endereço residencial e eletrônico; e
VI – número de telefone para contato.
§ 1º. O empréstimo é de natureza pessoal, podendo ser efetuado mediante
autorização expressa do usuário, conforme formulário próprio devidamente
preenchido e assinado.
§ 2º. Para utilização do serviço de empréstimo, o usuário ou a pessoa por ele
autorizada, deverá se dirigir à Seção de Atendimento e Empréstimo, fornecendo o
número de matrícula do usuário e seus dados pessoais.
§ 3º. A quota de empréstimo será de no máximo cinco (05) itens por um período de
até sete (07) dias úteis, podendo ser renovado por igual período, desde que o
material não tenha sido reservado por outro usuário.
§ 4º. O usuário poderá reservar materiais que estejam emprestados; a reserva
será nominal e observará a ordem cronológica de pedidos.
I – o material reservado estará disponível para o primeiro usuário da lista de
reserva por 24 horas após a data de sua devolução e assim sucessivamente
obedecendo a ordem cronológica da lista.
§ 5º. A devolução deverá ser efetuada diretamente no CEDOC, mediante recibo para
controle e segurança do usuário.
Art. 4º. O usuário será responsável pelas perdas ou danos causados a obras em
seu poder.
§ 1º. Em caso de perda, deverá ser reposto outro exemplar idêntico (autor,
título e edição – ou edição atualizada).
§ 2º. Se o dano consistir apenas em estragos que não comprometam o conteúdo da
obra, o usuário deverá promover a reparação ou encadernação da obra.
§ 3º. Se o título estiver esgotado no mercado, a reposição far-se-á mediante
indicação de outro pelo CEDOC.
Art. 5º. Não sendo o material bibliográfico devolvido no prazo estabelecido, o
CEDOC expedirá ao usuário aviso de cobrança.
§ 1º. Os usuários em atraso na devolução de obras ficarão impedidos de utilizar
o serviço automático de empréstimo, até que seja efetuada a regularização.
§ 2º. Após aviso, sem a devida regularização, ficará o CEDOC autorizado a tomar
as medidas cabíveis junto à autoridade competente.
Art. 6º. O empréstimo entre bibliotecas poderá ser efetuado mediante autorização
do Responsável.
Art. 7º. Caberá ao Departamento Administrativo encaminhar à Biblioteca,
regularmente, o nome dos servidores que estão se desligando definitivamente do
Tribunal para que seja feita a emissão de documento atestando a existência ou
não de débitos junto à Biblioteca e providenciada a baixa na ficha do usuário.
Art. 8º. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo
Supervisor do CEDOC.
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Empréstimo (Formulário de Autorização)
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Nome do
Usuário................................................................ Código
nº.........................
Autorizo.................................................................................a
retirar junto às seções do CEDOC,
para meu uso e sob minha responsabilidade, o seguinte material:
.....................................................................................................................
Curitiba,...........................................................................
.........................................................................................
ASSINATURA
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oferecidos
-
Atendimento aos usuários. O usuário poderá consultar o catálogo
do CEDOC acessando via intranet/internet ou solicitar que um profissional
realize a consulta.
-
Os Magistrados poderão obter via e-mail e FAX, respostas a
solicitações de pesquisas e informações doutrinárias e legislativas sobre os
mais variados ramos do Direito.
-
Pesquisa em doutrina: monografia e periódicos.
-
Empréstimo de livros (Magistrados e servidores)
-
Empréstimo do material do acervo para fotocópia (diários
oficiais e periódicos).
-
Pesquisa on-line de normas (leis, decretos, resoluções,
portarias,etc.) e jurisprudência .
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