» Serviços

» Regulamento do Centro de Documentação

RESOLUÇÃO Nº 05/2005

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, mediante proposição da Comissão de Jurisprudência, Revista, Documentação e Biblioteca, e

CONSIDERANDO que, entre as atribuições do Centro de Documentação – CEDOC, destacam-se:
I. a seleção, aquisição, organização, coordenação, avaliação e controle das atividades de desenvolvimento do acervo;
II. a prestação de atendimento às solicitações de pesquisa de doutrina, legislação e jurisprudência dos usuários do Poder Judiciário;
III. a coordenação da análise e do tratamento da informação jurídica, em seus diversos meios e formatos;
IV. a orientação para utilização dos documentos sob sua guarda;
V. o zelo pela segurança dos documentos incorporados ao seu acervo;
VI. a definição de prioridades na execução das atividades a serem desenvolvidas;
VI. a proposição de ações com vista ao planejamento do setor.

CONSIDERANDO que o Centro de Documentação destina-se ao atendimento, em ordem de prioridade,
I. Desembargadores;
II. Juízes;
III. Diretores de Departamentos do Tribunal de Justiça;
IV. Funcionários de Gabinetes de Desembargadores;
V. Servidores da Justiça;
VI. Público em geral.

RESOLVE

Artigo 1º. Aprovar o REGULAMENTO PARA SELEÇÃO, AQUISIÇÃO E USO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO – CEDOC (anexo).
Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de abril de 2005.

TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Accácio Cambi, Gil Trotta Telles, Moacir Guimarães, Ulysses Lopes, J. Vidal Coelho, Jesus Sarrão, José Wanderlei Resende, Nério Spessato Ferreira, Regina Afonso Portes (substituindo o Desembargador Telmo Cherem), Ruy Fernando de Oliveira, Leonardo Lustosa, Ivan Bortoleto, Celso Rotoli de Macedo, Milani de Moura (substituindo o Desembargador Troiano Netto), Mário Rau (substituindo o Desembargador Mendonça de Anunciação), Domingos Ramina (substituindo o Desembargador Pacheco Rocha) e Eraclés Messias (substituindo o Desembargador Clotário Portugal Neto).

 

 

REGULAMENTO PARA SELEÇÃO, AQUISIÇÃO E USO DE MATERIAL
BIBLIOGRÁFICO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO - CEDOC

1 – INTRODUÇÃO

Este Regulamento tem por finalidade estabelecer as regras e os procedimentos gerais que deverão ser observados nos serviços de seleção, aquisição, consulta e empréstimos de obras.

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O atendimento às consultas e pesquisas solicitadas pelos usuários do Poder Judiciário deverá ser realizado por equipe especializada na área jurídica ou em Biblioteconomia e Documentação.

§ 1º. A consulta ao acervo é prestada no espaço de leitura, devendo o material, após a utilização, ser deixado sobre a mesa ou no local indicado;

§ 2º. Os pertences do usuário deverão ser entregues na recepção.

3 – DA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO

Art. 2º. O Centro de Documentação deverá proceder à seleção e à aquisição de obras destinadas ao acervo, aos Gabinetes dos Desembargadores, dos Juízes e dos Diretores.

§ 1º. A seleção de obras destinadas a integrar o acervo do CEDOC será elaborada mediante sugestões de magistrados e servidores, consulta a catálogos de editoras e pesquisas em livrarias, respeitada a competência originária e recursal deste Tribunal de Justiça.

§ 2º. O acervo de referência destinado aos Desembargadores será composto pelos principais diplomas legais brasileiros, sendo dois (02) exemplares de cada título; aos demais magistrados será encaminhado um único exemplar, devendo a seleção ser previamente apreciada pelos Juízes Auxiliares que atuam junto aos cargos de Direção do Tribunal de Justiça.

§ 3º. Para os Gabinetes dos Desembargadores poderão ser adquiridos, por indicação do Chefe do Gabinete, até dez (10) títulos para aquisição, conforme especialização da Câmara que integre, mediante ofício dirigido ao Supervisor do CEDOC.

§ 4º. Para as Diretorias e Assessorias do Tribunal de Justiça, poderão ser adquiridos até oito (08) títulos, por indicação de seus titulares, conforme a especialização do setor.

§ 5º. Os títulos destinados aos Gabinetes, Diretorias e Departamentos serão adquiridos, registrados no acervo do CEDOC e depois encaminhados ao setor solicitante, mediante empréstimo permanente, devendo ser firmado termo de compromisso pelo responsável pelo setor.

§ 6º. Em caso de remoção do Desembargador para Câmara de diversa especialização, o material bibliográfico deverá ser devolvido ao CEDOC para baixa e demais providências.

§ 7º. Ao final de cada gestão, os titulares das Diretorias e Departamentos, desde que deixem a função, deverão proceder à devolução do material recebido por empréstimo ao CEDOC, para baixa e demais providências.

4 – DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES

Art. 3º. O empréstimo será exclusivo para Desembargadores, Juízes, Funcionários de Gabinetes de Desembargadores e Diretores de Departamentos do Tribunal de Justiça, devidamente cadastrados no sistema com os seguintes dados:

I – nome;

II – matrícula;

III – cargo e função;

IV – lotação e ramal;

V – endereço residencial e eletrônico; e

VI – número de telefone para contato.

§ 1º. O empréstimo é de natureza pessoal, podendo ser efetuado mediante autorização expressa do usuário, conforme formulário próprio devidamente preenchido e assinado.

§ 2º. Para utilização do serviço de empréstimo, o usuário ou a pessoa por ele autorizada, deverá se dirigir à Seção de Atendimento e Empréstimo, fornecendo o número de matrícula do usuário e seus dados pessoais.

§ 3º. A quota de empréstimo será de no máximo cinco (05) itens por um período de até sete (07) dias úteis, podendo ser renovado por igual período, desde que o material não tenha sido reservado por outro usuário.

§ 4º. O usuário poderá reservar materiais que estejam emprestados; a reserva será nominal e observará a ordem cronológica de pedidos.

I – o material reservado estará disponível para o primeiro usuário da lista de reserva por 24 horas após a data de sua devolução e assim sucessivamente obedecendo a ordem cronológica da lista.

§ 5º. A devolução deverá ser efetuada diretamente no CEDOC, mediante recibo para controle e segurança do usuário.

Art. 4º. O usuário será responsável pelas perdas ou danos causados a obras em seu poder.

§ 1º. Em caso de perda, deverá ser reposto outro exemplar idêntico (autor, título e edição – ou edição atualizada).
§ 2º. Se o dano consistir apenas em estragos que não comprometam o conteúdo da obra, o usuário deverá promover a reparação ou encadernação da obra.
§ 3º. Se o título estiver esgotado no mercado, a reposição far-se-á mediante indicação de outro pelo CEDOC.

Art. 5º. Não sendo o material bibliográfico devolvido no prazo estabelecido, o CEDOC expedirá ao usuário aviso de cobrança.

§ 1º. Os usuários em atraso na devolução de obras ficarão impedidos de utilizar o serviço automático de empréstimo, até que seja efetuada a regularização.
§ 2º. Após aviso, sem a devida regularização, ficará o CEDOC autorizado a tomar as medidas cabíveis junto à autoridade competente.

Art. 6º. O empréstimo entre bibliotecas poderá ser efetuado mediante autorização do Responsável.
Art. 7º. Caberá ao Departamento Administrativo encaminhar à Biblioteca, regularmente, o nome dos servidores que estão se desligando definitivamente do Tribunal para que seja feita a emissão de documento atestando a existência ou não de débitos junto à Biblioteca e providenciada a baixa na ficha do usuário.
Art. 8º. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Supervisor do CEDOC.

 

» Empréstimo (Formulário de Autorização)
     » Arquivo para download no formato Microsoft Word 6.0 +
     » Arquivo para download no formato Adobe Acrobat Reader 5.0 +

Empréstimo (Formulário de Autorização)

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Nome do Usuário................................................................ Código nº.........................
Autorizo.................................................................................a retirar junto às seções do CEDOC,
para meu uso e sob minha responsabilidade, o seguinte material:
.....................................................................................................................

Curitiba,...........................................................................

.........................................................................................
ASSINATURA
 

» Serviços

      » Serviços oferecidos

  • Atendimento aos usuários. O usuário poderá consultar o catálogo do CEDOC acessando via intranet/internet ou solicitar que um profissional realize a consulta.

  • Os Magistrados poderão obter via e-mail e FAX, respostas a solicitações de pesquisas e informações doutrinárias e legislativas sobre os mais variados ramos do Direito.

  • Pesquisa em doutrina: monografia e periódicos.

  • Empréstimo de livros (Magistrados e servidores)

  • Empréstimo do material do acervo para fotocópia (diários oficiais e periódicos).

  • Pesquisa on-line de normas (leis, decretos, resoluções, portarias,etc.) e jurisprudência .

      » Comunicações

  • Informativo Jurídico Eletrônico do CEDOC;

  • Revista Paraná Judiciário (periodicidade semestral).