Instituição - AAJIJ - Histórico



HISTÓRICO DA ASSESSORIA DE APOIO AOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - AAJIJ - E DO SERVIÇO AUXILIAR DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SAI

A partir de 1987, através do Termo de Cooperação Técnica e Financeira, que entre si fazem a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, e o Tribunal de Justiça, visando a manutenção e a expansão do Programa de Liberdade Assistida, para outras Comarcas do Estado do Paraná, passando então os Juizes das Varas da Infância e da Juventude a receber assessoramento das Equipes Interprofissionais, compostas de psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, motoristas, comissários, agentes sociais, etc.

Com o advento da Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que em seu art. 150, prevê recursos para manutenção de Equipe Interprofissional, estavam as referidas Varas adequadas ao atendimento técnico, e a competência destas Equipes está estabelecido no art. 151 do mesmo códex.

Assim, com o Decreto Judiciário sob nº 1057, datado de 09/12/91, publicado no D.J. nº 3553, de 16 de dezembro de 1991, cria-se em substituição ao Programa de Liberdade Assistida, o SERVIÇO AUXILIAR DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SAI, abrangendo 31( trinta e uma) Comarcas do Estado do Paraná, e sua COORDENADORIA, sendo esta composta de um Magistrado Juiz de Direito/Coordenador, assessorado por uma Equipe Interprofissional, diretamente subordinado a Corregedoria Geral da Justiça.

Através da Portaria sob nº 138/91 o Dr. TUFI MARON FILHO foi designado como o 1º Magistrado a coordenar este Serviço, permanecendo nesta função até 1997, quando foi promovido para o Tribunal de Alçada.

A Portaria 102/92 é instituído o Regulamento do Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude, com o intuito de uniformizar e padronizar as atribuições e competências dos Juizes da Infância e da Juventude e dos Técnicos e Auxiliares da área especializada, em todo o Estado do Paraná. Este Regulamento deu origem ao item 10, Capítulo X, do Código de Normas da Corregedoria - Geral da Justiça.

Em 18 de novembro de 1994, através do Decreto Judiciário sob nº 00703, é criada a Coordenadoria dos Juizados da Infância e da Juventude no Estado do Paraná, diretamente subordinada ao Corregedor Geral da Justiça, que passa a atender as 149 Comarcas do Estado do Paraná, no que tange a área da Infância e da Juventude.

Através do Decreto Judiciário sob nº 0797, datado de 28 de novembro de 1995, a Coordenadoria dos Juizados da Infância e da Juventude do Estado do Paraná, passa a denominação de ASSESSORIA DE APOIO AOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - AAJIJ, diretamente vinculada ao Gabinete do Corregedor Geral da Justiça.

Com a Portaria sob nº 10/97, datado de 27 de janeiro de 1997, e Decreto Judiciário nº 0797, publicado no Diário da Justiça nº 4538 de 04/12/95, fica instituído o Regulamento da Assessoria de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude do Estado do Paraná, onde estabelece sua organização e a competência.

Através da Portaria sob nº155/97, datado de 23 de dezembro de 1997, o Corregedor Geral da Justiça designa Dr. NOEVAL DE QUADROS, como Coordenador da Assessoria de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude - AAJIJ.

Portaria sob nº 80/99, datado de 12 de agosto de 1999, o Corregedor Geral da Justiça designa Dra. TEREZINHA RIBEIRO RUZZON, como Coordenador da Assessoria de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude - AAJIJ, instituída pelo Decreto Judiciário nº 1.057, publicado no D.J. nº 3553, de 16 de dezembro de 1991.

Portaria sob nº 51/01, datada de 02 de julho de 2001, o Corregedor Geral da Justiça designa o Dr, FABIAN SCHWEITZER, como Coordenador da Assessoria de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude, nos termos do art. 2º do Regulamento da referida Assessoria.

Portaria sob nº 34/03 datada de 19 de maio de 2003, designou a magistrada Dra. Lídia Munhoz Mattos Guedes para coordenar a Assessoria de Apoio aos Juizados de Infância e da Juventude.




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