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Instituição - Conselho da Magistratura - Publicação - Acórdãos DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RELAÇÃO Nº 12/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
1- AGRAVO REGIMENTAL Nº 2007.0300953-2/1
AGRAVANTE : E.L.Z.C.L. - ME ADVOGADO : ALMIR KUTNE RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 10.939 LIVRO: CM-132 FLS.: 170 A 172 EMENTA: Agravo Regimental. Recurso contra decisão do Corregedor-Geral da Justiça. Reclamação contra magistrado. Arquivamento. Impugnação de atos judiciais. Princípio da independência funcional. LOMAN, art. 41. Ausência de falta funcional residual. Recurso não provido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental. 2 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2005.0029295-7/1 ACUSADO : A.V.N. ADVOGADOS : SILVIO BINHARA : FABIANO BINHARA RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 10.940 LIVRO: CM-132 FLS.: 173 A 186 EMENTA: Administrativo. Processo disciplinar. Serviço de tabelionato. Agente delegado. Rasura em escritura, sem a necessária ressalva, e acréscimo de “em tempo” num espaço em branco antes da assinatura das partes. Extração de traslado com conteúdo diverso daquele da escritura e com espaços em branco. Omissão em bem instruir e fiscalizar os atos dos seus escreventes. Lavratura de escritura de compra e venda sem que o título anterior estivesse registrado em nome da outorgante vendedora e sem a justificativa prevista no item 11.2.17 do código de normas então vigente (provimento 07/96). Inobservância de prescrições legais e normativas. Descumprimento de deveres. Lei n° 8.935/94, art. 31, inc. I; Regulamento de Penalidades (acórdão 7556-CM), art. 36, inc. XIV. Procedência das acusações. Pena de multa. DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em julgar procedente a imputação inicial e aplicar a A.V.N. (...), a pena de multa, estabelecida em 20 (vinte) dias-multa, nos termos dos dispositivos legais e regulamentares retro mencionados. 3 – PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO Nº 2006.59135-2/0 JUÍZA VITALICIANDA : CRISTINE LOPES JUIZ FORMADOR : WALTER LIGEIRI JUNIOR RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 10.941 LIVRO: CM-132 FLS.: 187 A 190 EMENTA: Administrativo. Juíza em estágio probatório. Procedimento de vitaliciamento. Comportamento e conduta funcional e social adequadas. Presteza e segurança, demonstrando compatível capacidade de trabalho. Magistrada apta ao exercício da judicatura. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em declarar a doutora CRISTINE LOPES apta ao exercício da magistratura e, de conseqüência, à aquisição de sua vitaliciedade ao término do biênio (art. 19, § 1º, do acórdão 10.003 do Conselho da Magistratura). 4 – PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO Nº 2006.59129-8/0 JUÍZA VITALICIANDA : KATIANE FÁTIMA PELLIN JUIZ FORMADOR : JOSÉ ORLANDO CERQUEIRA BREMER RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 10.942 LIVRO: CM-132 FLS.: 191 A 196 EMENTA: Juíza em estágio probatório. Procedimento de vitaliciamento. Comportamento e conduta funcional e social adequadas. Necessidade de aumento da produtividade. Magistrada apta ao exercício da judicatura. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em declarar a doutora KATIANE FÁTIMA PELLIN apta ao exercício da magistratura e, de conseqüência, à aquisição de sua vitaliciedade ao término do biênio (art. 19, § 1º, do acórdão 10.003 deste Conselho). 5 - RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENA DISCIPLINAR Nº 2007.0034718-6/1 RECORRENTE : A.F.S. ADVOGADOS : NELSON JOÃO KLAS : NELSON JOÃO KLAS JUNIOR RELATOR : DES. DIMAS ORTÊNCIO DE MELO ACÓRDÃO: 10.943 LIVRO: CM-132 FLS.: 197 A 201 EMENTA: RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENA DISCIPLINAR – APLICAÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA - CABIMENTO – DEMORA NOS ATOS DE INTIMAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES INERENTES AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso contra imposição de pena disciplinar. 6 - RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENA DISCIPLINAR Nº 2008.0002859-7/0 RECORRENTE : A.G. ADVOGADOS : MARCO ANTÔNIO RIBAS : LUCAS FERNANDO DE CASTRO RELATOR : DES. DIMAS ORTÊNCIO DE MELO ACÓRDÃO: 10.944 LIVRO: CM-132 FLS.: 202 A 206 EMENTA: RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENA DISCIPLINAR: PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – LAPSO PRESCRICIONAL QUE COMEÇA A FLUIR DA DATA EM QUE O FATO SE TORNOU CONHECIDO – INTERRUPÇÃO DO RESPECTIVO PRAZO, POR OUTRO LADO, PELA SINDICÂNCIA E POSTERIORMENTE PELA PORTARIA QUE INSTAUROU O PROCESSO ADMINISTRATIVO – DESÍDIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO –APLICAÇÃO DE NORMAS POSTERIORES QUE REPRODUZEM TEXTO DE LEIS VIGÊNTES NO MOMENTO DA INFRAÇÃO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso contra imposição de pena disciplinar. 7 - RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENA DISCIPLINAR Nº 2006.0122514-7/1 RECORRENTE : M.V. RELATOR : DES. DIMAS ORTÊNCIO DE MELO ACÓRDÃO: 10.945 LIVRO: CM-132 FLS.: 207 A 211 EMENTA: RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENA DISCIPLINAR. PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA NA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CARTORIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAR A CONDUTA IRREGULAR PRATICADA. PENA DE CENSURA ESCRITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso contra imposição de pena disciplinar. 8 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.0023398-0/0 REQUERENTE : C.G.J. REQUERIDOS : R.R.D. : G.B.O. RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 10.946 LIVRO: CM-132 FLS.: 212 A 215 EMENTA: Linguagem do magistrado. Referência expressa de fatos graves atribuídos a outras autoridades. Prudência e cautela na fundamentação dos atos judiciais não observadas. Excesso configurado. Ausência de dolo. Arquivamento do procedimento administrativo, com recomendação dirigida aos interessados. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em determinar o arquivamento dos presentes autos, com supedâneo no art. 94, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com recomendação aos interessados, nos termos do voto do Relator. 9 - DESIGNAÇÃO Nº 2007.236613-7/0 COMARCA : COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL ASSUNTO : DESIGNAÇÃO – 3º OFÍCIO DO AVALIADOR PROPONENTE : JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM CÍVEL INTERESSADO : CARLOS ROMANEL, ESCRIVÃO DA 9ª. VARA CÍVEL DE CURITIBA – FORO CENTRAL RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 10.947 LIVRO: CM-132 FLS.: 216 A 218 EMENTA: Foro Judicial. 3º Ofício Avaliador Judicial. Vacância. Designação de Titular de outra Serventia da Comarca. Aplicação do item 1.6.14 do Código de Normas. Portaria referendada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar a designação efetuada pela portaria nº 172/2007 do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, até ulterior deliberação. 10 - DESIGNAÇÃO Nº 2008.31449-2/0 COMARCA : LAPA ASSUNTO : DESIGNAÇÃO – SERVIÇO DISTRITAL DE CONTENDA PROPONENTE : JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM INTERESSADO : LUIZ LUCASKI, ESCREVENTE INDICADO RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 10.948 LIVRO: CM-132 FLS.: 219 A 222 EMENTA: Serviço Distrital de Contenda. Vacância. Efetivação. Anulação. Designação provisória do antigo titular (antes na função de substituto) para responder pelo expediente até o preenchimento do cargo. Leitura conjunta dos arts. 39, § 2°, e 20, da Lei Federal n.° 8.935/94. Portaria referendada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar a designação efetuada pela portaria n.º 05/2008.
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