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Instituição - Conselho da Magistratura - Publicação - Acórdãos DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RELAÇÃO Nº 14/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
1 – PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO Nº 2006.59130-1/0
JUIZ VITALICIANDO : GUSTAVO TINOCO DE ALMEIDA JUÍZA FORMADORA : PATRÍCIA DE MELLO BRONZETTI RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 10.949 LIVRO: CM-132 FLS.: 223 A 226 EMENTA: Administrativo. Juiz em estágio probatório. Procedimento de vitaliciamento. Comportamento e conduta funcional e social adequadas. Presteza e segurança, demonstrando compatível capacidade de trabalho. Magistrado apto ao exercício da judicatura. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em declarar o doutor GUSTAVO TINOCO DE ALMEIDA apto ao exercício da magistratura e, de conseqüência, à aquisição de sua vitaliciedade ao término do biênio (art. 19, § 1º, do acórdão 10.003 do Conselho da Magistratura). 2 – PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO Nº 2006.59133-6 JUÍZA VITALICIANDA : CAROLINA MAIA ALMEIDA JUÍZA FORMADORA : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 10.950 LIVRO: CM-132 FLS.: 227 A 230 EMENTA: Administrativo. Juíza em estágio probatório. Procedimento de vitaliciamento. Comportamento e conduta funcional e social adequadas. Presteza e segurança, demonstrando compatível capacidade de trabalho. Magistrada apta ao exercício da judicatura. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em declarar a doutora CAROLINA MAIA ALMEIDA apta ao exercício da magistratura e, de conseqüência, à aquisição de sua vitaliciedade ao término do biênio (art. 19, § 1º, do acórdão 10.003 do Conselho da Magistratura). 3 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2005.208504-5/1 ACUSADO : L.A.N. ADVOGADOS : RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE : ADRIANA RICARDO DA COSTA SCHIER RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 10.951 LIVRO: CM-132 FLS.: 231 A 250 EMENTA: Processo administrativo. Lavratura de instrumento público de procuração fora da circunscrição territorial para a qual o agente delegado recebeu delegação, posteriormente utilizada na confecção de substabelecimento e escrituras de compra e venda. Outorgante em estado semi-comatoso e inconsciente, internado na UTI de estabelecimento hospitalar. Prova testemunhal conclusiva. Inobservância das regras técnicas aplicáveis à espécie. Violação de dever primordial e essencial à atividade delegada de garantir a segurança e autenticidade dos atos jurídicos. Condutas atentatórias à dignidade da instituição notarial. Aplicação da pena de perda da delegação. DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em julgar procedentes as imputações constantes da Portaria nº 21/2007 contra L.A.N., (...), aplicando-lhe a pena de perda da delegação. 4 - RECURSO EM PROCESSO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE FUNÇÕES DELEGADAS Nº 2007.0237052-5/7 COMARCA : COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL RECORRENTE : DANIEL BOABAID RELATORA : DESª. REGINA AFONSO PORTES ACÓRDÃO: 10.952 LIVRO: CM-133 FLS.: 001 A 004 EMENTA: CONCURSO – ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO – REEXAME DE QUESTÃO DA PROVA ESCRITA (OBJETIVO) – ALTERNATIVA REPRESENTADA PELA BANCA EXAMINADORA CORRETA – RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. 5 – RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENA DISCIPLINAR Nº 2008.0043518-4/0 RECORRENTE : W.P.C. ADVOGADO : EDMUNDO MANOEL SANTANA RELATOR CONVOCADO : DES. ABRAHAM LINCOLN CALIXTO ACÓRDÃO: 10.953 LIVRO: CM-133 FLS.: 005 A 012 EMENTA: PENA DISCIPLINAR. OFICIAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO REJEITADA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS TÉCNICAS. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS CITATÓRIOS. DESCUMPRIMENTO AOS DITAMES DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA. SANÇÃO APLICADA COM PARCIMÔNIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Dispõe o art. 209, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 14.277/03): “(...) O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato tornou-se conhecido.” II. As alegações de acúmulo de serviço e de supostos problemas pessoais, não serve para ilidir, eventual responsabilidade administrativa, para o cumprimento dos mandados citatórios, uma vez que o excesso de prazo de 02 (dois) anos, foge totalmente á razoabilidade. III. Para a aplicação da sanção, o magistrado deve observar a natureza e gravidade da infração praticada, os meios empregados, os danos que dela provieram ao serviço público e os antecedentes funcionais do servidor. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto e sua fundamentação. 6 - DESIGNAÇÃO nº 2007.0104196-0/000 COMARCA : TERRA BOA ASSUNTO : DESIGNAÇÃO – VARA CÍVEL E OF. CONTADOR, PARTIDOR, DISTRIBUIDOR E AVALIADOR JUDICIAL PROPONENTE : JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FÓRUM INTERESSADO : KLEBER BIAGGI RIBEIRO DA SILVA, ESCRIVÃO CRIMINAL DA COMARCA DE TERRA BOA RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 10.954 LIVRO: CM-133 FLS.: 013 A 015 EMENTA: Foro Judicial. Escrivania Cível e Anexos e Ofício de Distribuidor e Anexos. Vacância. Designação do Titular da Serventia Criminal. Aplicação do item 1.6.14 do Código de Normas. Portaria referendada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar a designação efetuada pela portaria nº 07/2007 da Comarca de Terra Boa, até ulterior deliberação. 7 - DESIGNAÇÃO nº 2007.0250663-0/000 COMARCA : ICARAÍMA ASSUNTO : DESIGNAÇÃO - OF. CONTADOR, PARTIDOR, DISTRIBUIDOR E AVALIADOR JUDICIAL PROPONENTE : JUIZ DE DIREITO INTERESSADO : WALDEMAR FURLAN JUNIOR, ESCRIVÃO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICARAÍMA RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 10.955 LIVRO: CM-133 FLS.: 016 A 018 EMENTA: Foro Judicial. Ofício de Distribuidor e Anexos. Vacância. Designação do Titular da Serventia Cível. Aplicação do item 1.6.14 do Código de Normas. Portaria referendada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar a designação efetuada pela portaria nº 08/2007 da Comarca de Icaraíma, até ulterior deliberação.
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