Instituição - Conselho da Magistratura - Publicação - Acórdãos


Corregedoria Geral da Justiça

DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA


RELAÇÃO Nº 14/2008


PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

1 – PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO Nº 2006.59130-1/0
JUIZ VITALICIANDO    : GUSTAVO TINOCO DE ALMEIDA
JUÍZA FORMADORA      : PATRÍCIA DE MELLO BRONZETTI
RELATOR              : DES. LEONARDO LUSTOSA
                       CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ACÓRDÃO: 10.949
LIVRO: CM-132
FLS.: 223 A 226
EMENTA: Administrativo. Juiz em estágio probatório. Procedimento de vitaliciamento. Comportamento e conduta funcional e social adequadas. Presteza e segurança, demonstrando compatível capacidade de trabalho. Magistrado apto ao exercício da judicatura.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em declarar o doutor GUSTAVO TINOCO DE ALMEIDA apto ao exercício da magistratura e, de conseqüência, à aquisição de sua vitaliciedade ao término do biênio (art. 19, § 1º, do acórdão 10.003 do Conselho da Magistratura).


2 – PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO Nº 2006.59133-6
JUÍZA VITALICIANDA   : CAROLINA MAIA ALMEIDA
JUÍZA FORMADORA      : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN
RELATOR              : DES. LEONARDO LUSTOSA
                       CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ACÓRDÃO: 10.950
LIVRO: CM-132
FLS.: 227 A 230
EMENTA: Administrativo. Juíza em estágio probatório. Procedimento de vitaliciamento. Comportamento e conduta funcional e social adequadas. Presteza e segurança, demonstrando compatível capacidade de trabalho. Magistrada apta ao exercício da judicatura.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em declarar a doutora CAROLINA MAIA ALMEIDA apta ao exercício da magistratura e, de conseqüência, à aquisição de sua vitaliciedade ao término do biênio (art. 19, § 1º, do acórdão 10.003 do Conselho da Magistratura).


3 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2005.208504-5/1
ACUSADO              : L.A.N.
ADVOGADOS            : RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE
                     : ADRIANA RICARDO DA COSTA SCHIER
RELATOR              : DES. LEONARDO LUSTOSA
                       CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ACÓRDÃO: 10.951
LIVRO: CM-132
FLS.: 231 A 250
EMENTA: Processo administrativo. Lavratura de instrumento público de procuração fora da circunscrição territorial para a qual o agente delegado recebeu delegação, posteriormente utilizada na confecção de substabelecimento e escrituras de compra e venda. Outorgante em estado semi-comatoso e inconsciente, internado na UTI de estabelecimento hospitalar. Prova testemunhal conclusiva. Inobservância das regras técnicas aplicáveis à espécie. Violação de dever primordial e essencial à atividade delegada de garantir a segurança e autenticidade dos atos jurídicos. Condutas atentatórias à dignidade da instituição notarial. Aplicação da pena de perda da delegação.
DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em julgar procedentes as imputações constantes da Portaria nº 21/2007 contra L.A.N., (...), aplicando-lhe a pena de perda da delegação.


4 - RECURSO EM PROCESSO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE FUNÇÕES DELEGADAS Nº 2007.0237052-5/7
COMARCA              : COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL
RECORRENTE           : DANIEL BOABAID
RELATORA             : DESª. REGINA AFONSO PORTES
ACÓRDÃO: 10.952
LIVRO: CM-133
FLS.: 001 A 004
EMENTA: CONCURSO – ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO – REEXAME DE QUESTÃO DA PROVA ESCRITA (OBJETIVO) – ALTERNATIVA REPRESENTADA PELA BANCA EXAMINADORA CORRETA – RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso.


5 – RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENA DISCIPLINAR Nº 2008.0043518-4/0
RECORRENTE           : W.P.C.
ADVOGADO             : EDMUNDO MANOEL SANTANA
RELATOR CONVOCADO    : DES. ABRAHAM LINCOLN CALIXTO
ACÓRDÃO: 10.953
LIVRO: CM-133
FLS.: 005 A 012
EMENTA: PENA DISCIPLINAR. OFICIAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO REJEITADA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS TÉCNICAS. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS CITATÓRIOS. DESCUMPRIMENTO AOS DITAMES DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA. SANÇÃO APLICADA COM PARCIMÔNIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Dispõe o art. 209, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 14.277/03): “(...) O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato tornou-se conhecido.”
II. As alegações de acúmulo de serviço e de supostos problemas pessoais, não serve para ilidir, eventual responsabilidade administrativa, para o cumprimento dos mandados citatórios, uma vez que o excesso de prazo de 02 (dois) anos, foge totalmente á razoabilidade.
III. Para a aplicação da sanção, o magistrado deve observar a natureza e gravidade da infração praticada, os meios empregados, os danos que dela provieram ao serviço público e os antecedentes funcionais do servidor.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto e sua fundamentação.


6 - DESIGNAÇÃO nº 2007.0104196-0/000
COMARCA              : TERRA BOA
ASSUNTO              : DESIGNAÇÃO – VARA CÍVEL E OF. CONTADOR, PARTIDOR, DISTRIBUIDOR E AVALIADOR JUDICIAL
PROPONENTE           : JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FÓRUM
INTERESSADO          : KLEBER BIAGGI RIBEIRO DA SILVA, ESCRIVÃO CRIMINAL DA COMARCA DE TERRA BOA
RELATOR              : DES. LEONARDO LUSTOSA
                       CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ACÓRDÃO: 10.954
LIVRO: CM-133
FLS.: 013 A 015
EMENTA: Foro Judicial. Escrivania Cível e Anexos e Ofício de Distribuidor e Anexos. Vacância. Designação do Titular da Serventia Criminal. Aplicação do item 1.6.14 do Código de Normas. Portaria referendada.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar a designação efetuada pela portaria nº 07/2007 da Comarca de Terra Boa, até ulterior deliberação.


7 - DESIGNAÇÃO nº 2007.0250663-0/000
COMARCA              : ICARAÍMA
ASSUNTO              : DESIGNAÇÃO - OF. CONTADOR, PARTIDOR, DISTRIBUIDOR E AVALIADOR JUDICIAL
PROPONENTE           : JUIZ DE DIREITO
INTERESSADO          : WALDEMAR FURLAN JUNIOR, ESCRIVÃO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICARAÍMA
RELATOR              : DES. LEONARDO LUSTOSA
                       CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ACÓRDÃO: 10.955
LIVRO: CM-133
FLS.: 016 A 018
EMENTA: Foro Judicial. Ofício de Distribuidor e Anexos. Vacância. Designação do Titular da Serventia Cível. Aplicação do item 1.6.14 do Código de Normas. Portaria referendada.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar a designação efetuada pela portaria nº 08/2007 da Comarca de Icaraíma, até ulterior deliberação.