Instituição - Conselho da Magistratura - Publicação - Acórdãos


Corregedoria Geral da Justiça

DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA


RELAÇÃO Nº 19/2008


PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

1 – DESIGNAÇÃO Nº 2008.45755-2/0

COMARCA : UMUARAMA

ASSUNTO : DESIGNAÇÃO – 2º. SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

PROPONENTE : JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM

INTERESSADA : NEIDE APARECIDA VIEIRA, ESCREVENTE JURAMENTADA DO 2º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS

ADVOGADOS : ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO

: RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

ACÓRDÃO: 10.963

LIVRO: CM-133

FLS.: 074 A 077

EMENTA: Ofício do 2º Registro de Imóveis. Vacância. Decreto Judiciário que anulou a efetivação do titular. Designação de escrevente juramentado. Existência de substituto mais antigo. Necessidade de sua designação. Leitura conjunta dos arts. 39, § 2° e 20, da Lei Federal n° 8.935/94. Portaria não referendada.

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em: a) não referendar a designação efetuada pela Portaria nº 13/2008, da Comarca de Umuarama; b) convalidar os atos eventualmente praticados no 2º Ofício de Registro de Imóveis pela designada; c) determinar ao Juiz de Direito Diretor do Fórum que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas revogue a portaria n.º 13/2008, bem como efetue nova designação em consonância com o entendimento do Conselho da Magistratura, na forma explicitada no presente acórdão.


2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2008.45755-2/1

COMARCA : UMUARAMA

EMBARGANTE : NEIDE APARECIDA VIEIRA, ESCREVENTE JURAMENTADA DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

ADVOGADOS : ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO

: RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

ACÓRDÃO: 10.982

LIVRO: CM-133

FLS.: 247 A 250

EMENTA: Embargos de declaração. Pretensão de efeito modificativo. Suprimento de omissão existente na fundamentação, com alteração da parte dispositiva. Designação que recai sobre a escrevente substituta mais antiga do Ofício de Registro de Imóveis. Referendo da portaria.

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em acolher os embargos declaratórios, atribuindo-lhes efeitos infringentes, com alteração da parte dispositiva para o fim de referendar a designação efetuada pela portaria n.º 13/2008, que designou a Sra. Neide Aparecida Vieira para responder pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama até ulterior deliberação.


3 – RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENA DISCIPLINAR Nº 2008.100765-8/0

RECORRENTE: : J.M.C

ADVOGADO : IZALVI BARRETO DA SILVA

RELATOR : DES. DIMAS ORTÊNCIO DE MELO

ACÓRDÃO: 10.979

LIVRO: CM-133

FLS.: 232 A 236

EMENTA: recurso contra imposição de pena disciplinar. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO À CONPREVI. REPREENSÃO. OBRIGATORIEDADE DE FILIAÇÃO DISCUTIDA. PENALIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso contra imposição de pena disciplinar.


4 - DESIGNAÇÃO Nº 2008.70859-8/000

COMARCA : UMUARAMA

ASSUNTO : DESIGNAÇÃO – 1ª VARA CÍVEL

PROPONENTE : JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM

INTERESSADO : CLÁUDIO CÉSAR SAFRAIDER, ESCRIVÃO DA VARA CÍVEL, CRUZEIRO DO OESTE

RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

ACÓRDÃO: 10.980

LIVRO: CM-133

FLS.: 237 A 241

EMENTA: Foro Judicial. Escrivania Cível. Demissão da titular. Vacância. Designação, em caráter provisório, do escrivão cível da Comarca de Cruzeiro de Oeste, que já vem conduzindo o cartório, como interventor nomeado pela Corregedoria-Geral da Justiça, desde o afastamento da titular demitida. Portaria referendada em razão da excepcionalidade da situação e das ponderáveis justificativas apresentadas pelo Juiz titular da 1ª Vara Cível.

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar a designação de Cláudio César Safraider, escrivão do cível da Comarca de Cruzeiro do Oeste, para responder pela Escrivania da 1ª Vara Cível da Comarca de Umuarama, efetuada pela Portaria nº 19/2008, da lavra do Juiz de Direito Diretor do Fórum.


5 – DESIGNAÇÃO Nº 2004.95321-8/001

COMARCA : CURIÚVA

ASSUNTO : DESIGNAÇÃO – SERVIÇO DISTRITAL DE ALECRIM

PROPONENTE : JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FÓRUM

INTERESSADA : VANIL DE OLIVEIRA SOUZA, AGENTE DELEGADA DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CURIÚVA

RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

ACÓRDÃO: 10.981

LIVRO: CM-133

FLS.: 242 A 246

EMENTA: Foro extrajudicial. Serviço Distrital. Falecimento do agente delegado. Vacância. Designação provisória de titular de outro ofício do foro extrajudicial, diante da inexistência de escrevente substituto (Lei nº 8.935/94, art. 39,§ 2º). Portaria referendada.

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar a designação efetuada pela portaria n.º 06/07, pela qual foi designada Vanil de Oliveira Souza para responder pelo Serviço Distrital de Alecrim da Comarca de Curiúva, até ulterior deliberação.


6 - PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO Nº 2006.59132-8/0

JUÍZA VITALICIANDA : RENATA MARIA FERNANDES SASSI

JUIZ FORMADOR : AMARILDO CLEMENTINO SOARES

RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

ACÓRDÃO: 10.983

LIVRO: CM-134

FLS.: 001 A 004

EMENTA: Administrativo. Juíza em estágio probatório. Procedimento de vitaliciamento. Comportamento e conduta funcional e social adequadas. Presteza e segurança, demonstrando compatível capacidade de trabalho. Magistrada apta ao exercício da judicatura.

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em declarar a doutora RENATA MARIA FERNANDES SASSI apta ao exercício da magistratura e, de conseqüência, à aquisição de sua vitaliciedade ao término do biênio (art. 19, § 1º, do acórdão 10.003 deste Conselho).


7 - PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO Nº 2006.59134-4/0

JUÍZA VITALICIANDA : FLÁVIA MOLFI DE LIMA

JUÍZA FORMADORA : MANUELA SIMON PEREIRA

RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

ACÓRDÃO: 10.984

LIVRO: CM-134

FLS.: 005 A 008

EMENTA: Administrativo. Juíza em estágio probatório. Procedimento de vitaliciamento. Comportamento e conduta funcional e social adequadas. Presteza e segurança, demonstrando compatível capacidade de trabalho. Magistrada apta ao exercício da judicatura.

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em declarar a doutora FLÁVIA MOLFI DE LIMA apta ao exercício da magistratura e, de conseqüência, à aquisição de sua vitaliciedade ao término do biênio (art. 19, § 1º, do acórdão 10.003 deste Conselho).


8 - PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO Nº 2006.105297-8/0

JUIZ VITALICIANDO : RODRIGO DO AMARAL BARBOZA

JUIZ FORMADOR : JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA

RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

ACÓRDÃO: 10.985

LIVRO: CM-134

FLS.: 009 A 012

EMENTA: Administrativo. Juiz em estágio probatório. Procedimento de Vitaliciamento. Comportamento e conduta funcional e social adequadas. Presteza e segurança, demonstrando compatível capacidade de trabalho. Magistrado apto ao exercício da judicatura.

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em declarar o doutor RODRIGO DO AMARAL BARBOZA apto ao exercício da magistratura e, de conseqüência, à aquisição de sua vitaliciedade ao término do biênio (art. 19, § 1º, do Acórdão 10.003 deste Conselho).


9 - PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO Nº 2006.105300-1/0

JUIZ VITALICIANDO : LUCAS MARTINS DE TOLEDO

JUIZ FORMADOR : LUIS SÉRGIO SWIECH

RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

ACÓRDÃO: 10.986

LIVRO: CM-134

FLS.: 013 A 016

EMENTA: Administrativo. Juiz em estágio probatório. Procedimento de vitaliciamento. Comportamento e conduta funcional e social adequadas. Presteza e segurança, demonstrando compatível capacidade de trabalho. Magistrado apto ao exercício da judicatura.

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em declarar o doutor LUCAS MARTINS DE TOLEDO apto ao exercício da magistratura e, de conseqüência, à aquisição de sua vitaliciedade ao término do biênio (art. 19, § 1º, do acórdão 10.003 deste Conselho).