Instituição - Conselho da Magistratura - Publicação - Acórdãos


Corregedoria Geral da Justiça

DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA


RELAÇÃO Nº 20/2008


PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

1 - REC. CONTRA IMP. DE PENA DISCIPLINAR Nº 2006.0207636-6/000

RECORRENTE : E.M.T.

ADVOGADOS : BRENO FAGUNDES RAMOS

: ÁLVARO CARNEIRO DE AZEVEDO

: LINCOLN LUIZ HERRERA ROCHA

RELATOR CONVOCADO : DES. LUIZ CARLOS GABARDO

ACÓRDÃO: 10.987

LIVRO: CM-134

FLS.: 017 A 027

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPOSIÇÃO DE PENA. CARTORÁRIO. EMOLUMENTOS FIXADOS PARA A PRÁTICA DE SEU OFÍCIO. NÃO OBSERVÂNCIA. COBRANÇA IRREGULAR DE BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CARACTERIZADA. PENA DISCIPLINAR. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL E ADEQUADA. MANUTENÇÃO. 1. O cartorário deve observar os emolumentos fixados para a prática de seu ofício, entretanto, uma vez concedida a assistência judiciária, deve abster-se de qualquer cobrança. 2. Não se verifica abusividade na fixação da pena disciplinar quando for observados os limites legais, a gravidade dos fatos, a reiteração da conduta e a lesão gerada. 3. Recurso administrativo conhecido e não provido.

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto, nos termos do voto relatado.


2 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2008.0065957-0/000

ACUSADA : A.S.A.

ADVOGADO : JOSÉ RICARDO P. FERREIRA

RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

ACÓRDÃO: 10.988

LIVRO: CM-134

FLS.: 028 A 035

EMENTA: Processo administrativo disciplinar. Servente acusada de apropriação de dois telefones celulares e um alisador de cabelos, objetos apreendidos que se encontravam no interior do cartório da 2ª Vara Criminal. Inexistência de prova concreta e segura que confirme a prática do ato. Improcedência da imputação.

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em julgar improcedentes as imputações constantes da portaria inicial contra A.S.A.


3 – EDITAL Nº 16/2008 - PROVIMENTO DE CARGO - PROMOÇÃO Nº 2008.0011767-0/001

COMARCA : COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS

ASSUNTO : PROVIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR DE CARTÓRIO

CRITÉRIO : MERECIMENTO

CANDIDATA DEFERIDA : MARIA APARECIDA ALVES DE SOUZA, AUXILIAR DE CARTÓRIO CRIMINAL DE CASTRO

RELATOR : DES. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA

CORREGEDOR ADJUNTO

ACÓRDÃO: 10.989

LIVRO: CM-134

FLS.: 036 A 039

EMENTA: PROVIMENTO DE CARGO – EDITAL DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR DE CARTÓRIO DE ENTRÂNCIA FINAL – CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTATUÍDAS NO REGULAMENTO DOS CONCURSOS PARA PROVIMENTO POR INGRESSO, REMOÇÃO, PROMOÇÃO E PERMUTA DOS CARGOS DE SERVENTUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA (AC. 9910-CM). INDICAÇÃO.

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em indicar a servidora Maria Aparecida Alves de Souza à promoção por merecimento para o cargo de Auxiliar de Cartório do Foro Regional de Pinhais, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.