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Instituição - Conselho da Magistratura - Publicação - Acórdãos DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RELAÇÃO Nº 23/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
1 - DESIGNAÇÃO Nº 2007.197112-6/0 COMARCA : TERRA RICA ASSUNTO : DESIGNAÇÃO - VARA CÍVEL PROPONENTE : JUIZ DE DIREITO NTERESSADA : JULITA FERNANDES COSTA MAFRA, EMPREGADA JURAMENTADA DO CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS, TERRA RICA RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 11.001 LIVRO: CM-134 FLS.: 092 A 095 EMENTA: Foro Judicial. Escrivania Cível e Anexos. Vacância. Designação de empregada juramentada. Excepcionalidade. Portaria referendada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar a designação efetuada pela portaria n.º 07/2007 de Julita Fernandes Costa Mafra, empregada juramentada, para responder pela escrivania cível e anexos da Comarca de Terra Rica, em caráter provisório, ou até regular provimento do cargo.
2 - DESIGNAÇÃO Nº 2007.266543-6/0 COMARCA : PINHÃO ASSUNTO : DESIGNAÇÃO - VARA CRIMINAL E ANEXOS PROPONENTE : JUÍZA SUBSTITUTA NTERESSADO : LUIZ CARLOS ARRUDA, ESCRIVÃO DA VARA CÍVEL E ANEXOS, PINHÃO RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 11.002 LIVRO: CM-134 FLS.: 096 A 098 EMENTA: Foro Judicial. Escrivania Criminal. Vacância. Designação de Titular da Escrivania Cível e Anexos. Aplicação do item 1.6.14, inc. XVII, letra “a”, do Código de Normas. Portaria referendada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar a portaria n.º 08/2007, que designou Luiz Carlos Arruda, Escrivão do Cível e Anexos da Comarca de Pinhão, para responder pela Escrivania Criminal da Comarca, até ulterior deliberação.
3 - DESIGNAÇÃO Nº 2007.301355-6/0 COMARCA : PIRAÍ DO SUL ASSUNTO : DESIGNAÇÃO - VARA CRIMINAL E SECRETARIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS INTERESSADO : FRANCISCO MILLÉO GOMES, AUXILIAR DE CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL, PIRAÍ DO SUL PROPONENTE : JUÍZA DE DIREITO RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 11.003 LIVRO: CM-134 FLS.: 099 A 101 EMENTA: Foro Judicial. Escrivania Criminal. Vacância. Designação de Auxiliar de Cartório. Aplicação do item 1.6.14 do Código de Normas. Portaria referendada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar a designação efetuada pela portaria n.º 19/2007, que designou Francisco Milléo Gomes, Auxiliar de Cartório, para responder pela Serventia Criminal da Comarca de Piraí do Sul, até ulterior deliberação.
4 - DESIGNAÇÃO Nº 2008.77725-5/0 COMARCA : MARINGÁ ASSUNTO : DESIGNAÇÃO - SERVIÇO DISTRITAL DE FLORIANO PROPONENTE : JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM INTERESSADA : TÂNIA MARIANA BRAVIN FACCI, ESCREVENTE INDICADA DO OFÍCIO DISTRITAL DE FLORIANO, MARINGÁ RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 11.004 LIVRO: CM-134 FLS.: 102 A 105 EMENTA: Serviço Distrital. Vacância. Falecimento do titular. Designação provisória de escrevente substituto para responder pelo expediente até o preenchimento do cargo. Leitura conjunta dos arts. 39, § 2°, e 20, da Lei Federal n.° 8.935/94. Portaria referendada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar as designações efetuadas pelas portarias n.º 12/2008 e nº 18/2008 Serviço Distrital de Floriano - Comarca de Maringá, até ulterior deliberação.
5 - DESIGNAÇÃO Nº 2008.88353-5/0 COMARCA : RIBEIRÃO DO PINHAL ASSUNTO : DESIGNAÇÃO – SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PROPONENTE : JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM INTERESSADO : LUIZ FERNANDO DA SILVA, ESCREVENTE INDICADO DO OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, RIBEIRÃO DO PINHAL ]RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 11.005 LIVRO: CM-134 FLS.: 106 A 109 EMENTA: Ofício de Registro de Imóveis. Vacância. Falecimento do titular. Designação provisória de escrevente substituto para responder pelo expediente até o preenchimento do cargo. Leitura conjunta dos arts. 39, § 2°, e 20, da Lei Federal n.° 8.935/94. Portaria referendada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar a portaria n.º 03/2008, pela qual foi designado o escrevente substituto Luiz Fernando da Silva para responder pelo Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão do Pinhal, até ulterior deliberação.
6 - DESIGNAÇÃO Nº 2008.107608-0/0 COMARCA : COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA ASSUNTO : DESIGNAÇÃO - SERVIÇO DISTRITAL DO PORTÃO – CURITIBA PROPONENTE : JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM CÍVEL INTERESSADO : JOELCIO DOS SANTOS, ESCREVENTE SUBSTITUTO DO OFÍCIO DISTRITAL DO PORTÃO, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 11.006 LIVRO: CM-134 FLS.: 110 A 113 EMENTA: Serviço Distrital do Portão. Vacância. Nulidade do Decreto de remoção do então titular. Designação provisória de escrevente substituto para responder pelo expediente até o preenchimento do cargo. Leitura conjunta dos arts. 39, § 2°, e 20, da Lei Federal n.° 8.935/94. Portaria referendada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar a Portaria n.º 74/2008, pela qual foi designado o escrevente substituto Joelcio dos Santos para responder pelo Serviço Distrital do Portão – Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, até ulterior deliberação.
7 - DESIGNAÇÃO Nº 2008.117261-6/000 COMARCA : LOANDA ASSUNTO : DESIGNAÇÃO - SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ PROPONENTE : JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM INTERESSADO : MAYCON NOGUEIRA, ESCREVENTE DO OFÍCIO DISTRITAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, LOANDA RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 11.007 LIVRO: CM-134 FLS.: 114 A 117 EMENTA: Serviço Distrital de São Pedro do Paraná. Vacância. Falecimento do titular. Designação provisória de escrevente substituto para responder pelo expediente até o preenchimento do cargo. Leitura conjunta dos arts. 39, § 2°, e 20, da Lei Federal n.° 8.935/94. Portaria referendada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar os termos da Portaria nº 03/2008, por meio da qual foi designado o escrevente substituto Maycon Nogueira para responder pelo Serviço Distrital de São Pedro do Paraná da Comarca de Loanda, até ulterior deliberação.
8 – PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO Nº 2006.105299-4/0 JUÍZA VITALICIANDA : LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO JUIZ FORMADOR : ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 11.008 LIVRO: CM-134 FLS.: 118 A 121 EMENTA: Administrativo. Juíza em estágio probatório. Procedimento de vitaliciamento. Comportamento e conduta funcional e social adequadas. Presteza e segurança, demonstrando compatível capacidade de trabalho. Magistrada apta ao exercício da judicatura. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em declarar a doutora LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO apta ao exercício da magistratura e, de conseqüência, à aquisição de sua vitaliciedade ao término do biênio (art. 19, § 1º, do acórdão 10.003 deste Conselho).
9 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2005.47081-2/1 ACUSADA : A.M.C. ADVOGADOS : RONALDO ANTÔNIO BOTELHO : JOEL GERALDO COIMBRA : ROGERIO OSCAR BOTELHO RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 11.009 LIVRO: CM-134 FLS.: 122 A 135 EMENTA: Processo administrativo disciplinar. Escrivã designada (...). Desaparecimento de quantia em dinheiro, apreendida em inquérito policial, que se encontrava sob sua guarda e que não fora regularmente registrada e depositada. Fatos comprovados. Negligência. Violação de dever funcional. Reparação integral do dano antes da decisão deste processo. Aplicação analógica do § 3° do art. 312 do Código Penal. Punibilidade extinta. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por maioria, em julgar extinta a punibilidade de A.M.C., diante da reparação integral do dano, com fulcro na aplicação analógica do § 3° do art. 312, do Código Penal.
10 - DESIGNAÇÃO Nº 2008.0024679-9/000 COMARCA : CANTAGALO ASSUNTO : DESIGNAÇÃO - VARA CRIMINAL E ANEXOS PROPONENTE : JUÍZA SUBSTITUTA DIRETORA DO FÓRUM NTERESSADOS : CARLOS ROBERTO TRISTÃO, TITULAR DO OFÍCIO DISTRIBUIDOR E ANEXOS, CANTAGALO : GEOVANE GONÇALVES DE AZEVEDO, AUXILIAR DE CARTÓRIO RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 11.010 LIVRO: CM-134 FLS.: 136 A 138 EMENTA: Foro Judicial. Escrivania Criminal e Anexos. Vacância. Designação de Auxiliar de Cartório. Aplicação do item 1.6.14 do Código de Normas. Portaria referendada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar a portaria nº 08/2008, que designou Geovane Gonçalves de Azevedo, Auxiliar de Cartório, para exercer as funções de Escrivão da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Cantagalo, até ulterior deliberação.
11 - DESIGNAÇÃO Nº 2008.45709-9/0 COMARCA : APUCARANA ASSUNTO : DESIGNAÇÃO – 2º. TABELIONATO DE NOTAS PROPONENTE : JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM INTERESSADOS : RICARDO BASTOS DA COSTA COELHO, AGENTE DELEGADO DO 1º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, APUCARANA : ACYR IWANKIW JUNIOR, ESCREVENTE INDICADO DO 2º. TABELIONATO DE NOTAS, APUCARANA RELATOR : DES. LEONARDO LUSTOSA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ACÓRDÃO: 11.011 LIVRO: CM-134 FLS.: 139 A 143 EMENTA: Foro extrajudicial. Tabelionato de notas. Anulação do decreto que delegara a função de titular a uma escrevente juramentada. Vacância. Designação provisória de titular de outro ofício do foro extrajudicial. Revogação posterior e designação de outro escrevente juramentado (Lei n° 8.935/94, art. 39, § 2°). Convalidação dos atos praticados pelo primeiro designado. Segunda portaria referendada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em referendar a designação efetuada pela portaria n.º 14/2008, pela qual foi designado Acyr Iwankiw Junior para responder pelo 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Apucarana até ulterior deliberação.
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