1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2006.0208764-3/001
ACUSADA : J. A. J.
DEFENSOR NOMEADO : Diego Luiz Pasqualli
RELATOR : Des. Leonardo Lustosa
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ACÓRDÃO: 11085
LIVRO: CM 136
FLS: 76 A 100
EMENTA: Processo Administrativo Disciplinar. Preliminares de cerceamento de defesa. Rejeição. (...). Solicitação de valores indevidos, valendo-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento do cargo e da função. Fatos comprovados por prova testemunhal e documental. Transgressão à proibição legal de natureza grave definida no art. 285, IV, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná (Lei Estadual n.º 6.174/70). Dolo e má-fé comprovados. Pena de demissão aplicada, com fulcro no art. 163, V, “g” do CODJ (Lei Estadual n.º 14.277/03).
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em julgar parcialmente procedente a imputação e aplicar a pena de demissão à J. A. J., (...), com fundamento nas disposições legais e regimentais mencionadas.
2 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2006.0219735-0/001
ACUSADO : R. C. P.
ADVOGADO : Bortolo Constante Escorsim
RELATOR : Des. Leonardo Lustosa
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ACÓRDÃO: 11086
LIVRO: CM 136
FLS: 101 A 107
EMENTA: Administrativo. Processo Disciplinar. (...). Descumprimento do item 2.3.5 do Código de Normas por omissão. Falsificação de documentos públicos para o fim exclusivo de encobertar falta funcional. Comportamento que constitui, em tese, crime (Código Penal, art. 297, § 1°). Transgressão do art. 4°, alínea “b”, do Regulamento das Penalidades (acórdão 7556/CM). Pena de suspensão por 60 (sessenta) dias, com fundamento nos arts. 163, IV, “b”, do CODJ, e 7°, IV, do Regulamento de Penalidades (acórdão 7556-CM).
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em julgar procedentes as imputações constantes da portaria inicial, e, conseqüentemente, aplicar a pena de suspensão por 60 (sessenta) dias à R. C. P., (...), com fundamento nas disposições legais e regimentais mencionadas.
3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2008.0020126-4/001
ACUSADO : A. M. S.
ADVOGADO : Nelson Brito Rodrigues
RELATOR : Des. Leonardo Lustosa
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ACÓRDÃO: 11087
LIVRO: CM 136
FLS: 108 A 119
EMENTA: Processo administrativo disciplinar. Desorganização dos Livros da serventia. Negligência nas averbações e comunicações de Casamento, Separação Judicial, Divórcio e Óbito. Casos em que as Comunicações foram averbadas de forma irregular, sem consignar a data e sem que fosse lançada a assinatura do registrador. Desídia no desempenho da atividade delegada. Violação dos deveres estatuídos no art. 192, inciso I e XIV, da Lei n.º 14.277/03 (CODJ); art. 36, inc. I e XIV, do Regulamento das Penalidades (acórdão 7.556-CM); e item 15.10.1 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Aplicação da pena de multa.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em julgar procedentes as imputações constantes da portaria inicial, e, conseqüentemente, aplicar a pena de multa por 180 (cento e oitenta) dias-multa a A. M. S., (...), com fundamento nas disposições legais e regimentais mencionadas.