SEÇÃO 12
PLANTÃO JUDICIÁRIO
· Ver Resolução nº 06/2005 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
· Ver art. 93, inciso XII, da CF/1988.
· Ver art. 114, § 2º, do CODJ.
1.12.1 - O Plantão Judiciário funcionará ininterruptamente nos períodos compreendidos entre o término do expediente do dia corrente e o início do expediente do dia seguinte, bem assim nos dias em que não houver expediente forense.
1.12.1.1 – Em primeiro grau, compete ao magistrado de plantão:
a) em matéria cível, de família e da infância e juventude: decidir pedidos de cautelares, liminares e outras providências urgentes destinadas a evitar o perecimento de direito, cuja dedução em Juízo no horário normal de expediente tenha se revelado objetivamente inviável; apreciar comunicação de apreensão em flagrante e decidir pedidos de internação provisória de adolescente infrator ou de medidas de proteção a criança ou adolescente em caráter de urgência.
b) em matéria criminal: apreciar comunicação de prisão em flagrante; decidir pedidos de habeas corpus, liberdade provisória, arbitramento de fiança, decretação e revogação de prisão temporária ou preventiva, busca e apreensão, cremação de cadáver e outras medidas urgentes, desde que a competência não esteja afeta, por prevenção, a qualquer Vara Criminal, especializada ou não; ordenar o cumprimento de alvarás de soltura.
1.12.1.2 – Em segundo grau, compete ao magistrado de plantão conhecer de medidas de caráter urgente em matéria cível e criminal, atribuídas por lei ou pelo Regimento Interno ao Presidente do Tribunal, ressalvadas as da competência privativa deste, ou ao Relator, quando a providência objetivar evitar o perecimento de direito e tiver se revelado objetivamente inviável a dedução do requerimento respectivo no horário de expediente.
1.12.1.3 - Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense.
1.12.1.4 - O juiz de plantão analisará se estão presentes as circunstâncias que autorizam a formulação de pedido no Plantão Judiciário, remetendo os autos à distribuição normal ou ao órgão competente caso repute ausente o caráter de urgência ou o receio de prejuízo, ou ainda quando a apreciação do pedido revelar-se inviável por estar inadequadamente instruído.
1.12.1.5 - A propositura de qualquer medida no Plantão Judiciário não dispensa o preparo, quando exigível, nem isenta o interessado da demonstração do preenchimento de seus requisitos formais de admissibilidade.
1.12.1.6 - O requerente declarará, sob as penas da lei, que semelhante pedido não foi anteriormente formulado.
1.12.1.7 - Será reputada litigância de má-fé a reiteração de requerimentos já apreciados.
1.12.2 - No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o Plantão Judiciário em primeiro grau funcionará anexo à Vara de Inquéritos Policiais.
1.12.2.1 - O atendimento em todas as áreas será efetuado por um dos juízes de direito substitutos da comarca, escalado para funcionar no período compreendido entre o encerramento do expediente de segunda-feira e o mesmo horário da segunda-feira da semana seguinte, sem prejuízo de suas demais atribuições.
1.12.2.2 - A escalação será feita pela Corregedoria-Geral da Justiça e alterada sempre que houver necessidade, observando-se a ordem de antiguidade dos juízes, do menos ao mais antigo na entrância. Não participarão do revezamento os juízes auxiliares do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral e do Corregedor Adjunto.
1.12.2.3 - O juiz escalado para o plantão em determinado período será automaticamente substituído, em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelos juízes escalados para os períodos subseqüentes.
1.12.2.4 – A alteração da escalação poderá ser revista se requerida justificadamente ao Corregedor-Geral da Justiça antes da remessa para a publicação a que alude o item 1.12.6.
1.12.2.5 – Cabe ao juiz escalado para o plantão em primeiro grau entrar em contato com o Setor de Plantões da Vara de Inquéritos Policiais para informar o meio de comunicação pelo qual poderá ser encontrado nos horários a que alude o item 1.12.1 deste Código, período durante o qual permanecerá de sobreaviso.
1.12.2.6 - A escalação dos escrivães cíveis será feita pela ASSEJEPAR – Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná, que encaminhará à Corregedoria-Geral da Justiça a relação dos escalados e dos períodos em que atuarão, para deliberação e publicação nos termos do item 1.12.6 deste Código.
Ver Provimento nº 29 da Corregedoria-Geral da Justiça.
1.12.2.7 - O oficial de justiça escalado atuará em matéria cível e criminal.
1.12.2.8 – Os procedimentos urgentes mencionados na letra “b” do subitem 1.12.1.1, iniciados em horário de expediente forense, quando não puderem ser concluídos na Vara de Inquéritos Policiais, terão continuidade perante o juiz de plantão, a quem os autos serão remetidos.
1.12.2.9 – O cumprimento de alvarás de soltura apresentados à Vara da Corregedoria dos Presídios no horário de expediente não se suspenderá pelo encerramento deste, cabendo ao escrivão remetê-lo ao juiz de plantão com as peças que o instruem, caso não possa ser apreciado no mesmo dia.
1.12.2.10 - Nos períodos a que alude o item 1.12.1, os alvarás de soltura deverão ser apresentados diretamente ao juiz de plantão, para cumprimento, observado o disposto nos itens 7.6.7 e seguintes deste Código.
1.12.2.11 - Os alvarás de soltura expedidos no Plantão Judiciário ou nele apresentados serão cumpridos pelo oficial de justiça de plantão, se não constar do sistema integrado das varas de execuções penais mandado de prisão expedido contra o preso.
1.12.2.12 - Os mandados de busca e apreensão em matéria criminal, expedidos no Plantão Judiciário, serão imediatamente encaminhados, por ofício, às autoridades policiais encarregadas de cumpri-los.
1.12.2.13 – O escrivão de plantão, previamente à conclusão dos autos ao juiz de plantão, certificará a existência de feitos semelhante em que o requerente seja parte, após consulta ao banco de dados da distribuição, vedada a utilização deste para qualquer outra finalidade.
1.12.2.14 – Os materiais de expediente para o funcionamento do Plantão Judiciário cível serão fornecidos pela ASSEJEPAR – Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná.
Ver Provimento nº 29 da Corregedoria-Geral da Justiça.
1.12.3 - Nos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nas demais comarcas de entrância final e nas comarcas de entrância intermediária, o atendimento no Plantão Judiciário será efetuado, em todas as áreas, por um dos magistrados do foro ou comarca, entre titulares e substitutos, sem prejuízo de suas demais atribuições.
1.12.3.1 - O revezamento, por períodos correspondentes ao mencionado no subitem 1.12.2.1, ocorrerá conforme escala organizada pelo Juiz Diretor do Fórum nos termos do subitem 1.12.2.2, ouvidos os demais magistrados, para intervalo de tempo equivalente ao número de semanas correspondente ao número total de juízes de direito, juízes de direito substitutos e juízes substitutos na comarca (p. ex., sendo 7 os juízes, a escalação será feita para 7 semanas), devendo ser reajustada na forma dos subitens 1.12.3.3 e 1.12.3.4 sempre que houver necessidade.
1.12.3.2 - Participarão do plantão os juízes em atividade na comarca, titulares ou substitutos.
1.12.3.3 – Os afastamentos em decorrência de férias, já programadas por ocasião da elaboração da escala, licenças e concessões serão compatibilizados com o plantão mediante escalação do magistrado afastado para o período imediatamente seguinte ao retorno às atividades, observando-se, na redistribuição dos períodos aos demais magistrados, o contido no subitem 1.12.2.3.
1.12.3.4 – O reajuste na escalação será também efetuado em caso de promoção ou remoção. O juiz promovido ou removido para a comarca será escalado para o primeiro período do mês subseqüente ao da assunção do cargo, redistribuindo-se os períodos seguintes aos magistrados anteriormente escalados para completar o intervalo mencionado no item 1.12.3.1, após o que se fará nova escalação.
1.12.3.5 – Será admitida a troca de períodos de plantão entre os juízes escalados, desde que comunicadas ao Juiz Diretor do Fórum antes do início de cada período, para os fins indicados no subitem 1.12.6.2.
1.12.3.6 – Havendo divergência entre os magistrados, o Juiz Diretor do Fórum suscitará dúvida ao Corregedor-Geral da Justiça.
1.12.3.7 – A escalação, a cada intervalo de tempo mencionado no subitem 1.12.3.1, será comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça e arquivada na Direção do Fórum, nela sendo averbados todos os ajustes.
1.12.3.8 - Funcionará junto ao juiz de plantão o escrivão da vara de que for titular ou seu auxiliar juramentado. Tratando-se de juiz de direito substituto, juiz substituto ou juiz supervisor de juizado especial, um dos escrivães das varas do foro ou comarca ou seus auxiliares juramentados, mediante revezamento.
Ver deliberação do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, tomada na sessão do dia 06.12.2004, relativamente aos protocolos nº122400/2003 e 205269/2004.
Ver art. 274, parágrafo único, do CODJ.
1.12.3.9 – O oficial de justiça escalado atuará em matéria cível e criminal.
1.12.4 - Nas comarcas de entrância inicial, as medidas urgentes de que trata o subitem 1.12.1.1 serão apreciadas pelo juiz de direito ou pelo juiz substituto, este quando no exercício de substituição ou nas ausências eventuais daquele.
1.12.5 - O Plantão Judiciário em segundo grau funcionará anexo à Vara de Inquéritos Policiais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, utilizando a mesma estrutura do Plantão Judiciário criminal em primeiro grau.
1.12.5.1 - O atendimento será efetuado por juiz de direito substituto em segundo grau, escalado para funcionar no período compreendido entre o encerramento do expediente de segunda-feira e o mesmo horário da segunda-feira da semana seguinte, sem prejuízo de suas demais atribuições.
1.12.5.2 - A escalação será feita pela Corregedoria-Geral da Justiça segundo a ordem de antiguidade, do menos ao mais antigo na substituição em segundo grau, não participando do revezamento os juízes auxiliares do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral e do Corregedor Adjunto.
1.12.5.3 - O juiz escalado para o plantão em determinado período será automaticamente substituído, em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelos juízes escalados para os períodos subseqüentes.
1.12.5.4 – A alteração da escalação para determinado período poderá ser revista se requerida justificadamente ao Corregedor-Geral da Justiça antes da remessa para a publicação a que alude o item 1.12.6.
1.12.5.5 – Cabe ao juiz escalado para o plantão em segundo grau entrar em contato com o Setor de Plantões da Vara de Inquéritos Policiais para informar o meio de comunicação pelo qual poderá ser encontrado nos horários a que alude o item 1.12.1 deste Código, período durante o qual permanecerá de sobreaviso.
1.12.5.6 - Atuará como secretário o funcionário da Vara de Inquéritos Policiais escalado para o plantão criminal em primeiro grau, limitando-se sua atuação a: recebimento do pedido, registro em livro próprio, autuação provisória, informação, conclusão ao juiz, expedição de documentos e remessa ao órgão competente.
1.12.5.7 - O funcionário/secretário de plantão, previamente à conclusão dos autos ao juiz, certificará nos autos sobre a existência em segundo grau de feito em que figure como parte o requerente ou o requerido, após consulta ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça, vedada sua utilização para qualquer outra finalidade.
1.12.5.8 - As diligências externas eventualmente necessárias serão requisitadas ao juiz de plantão em primeiro grau e cumpridas pelo oficial de justiça.
1.12.6 – Serão publicados no Diário da Justiça e em jornais de grande circulação local os nomes dos juízes, do escrivão e do oficial de justiça escalados para o plantão em primeiro e segundo graus no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, bem como o endereço da Vara de Inquéritos Policiais.
1.12.6.2 - Nos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e nas demais comarcas, o Juiz Diretor do Fórum velará pela afixação, em local visível e de fácil acesso da entrada do Fórum, de informações a respeito do Plantão Judiciário e do modo de acioná-lo, observadas as peculiaridades locais.
1.12.7 – Todos os requerimentos deduzidos no Plantão Judiciário receberão autuação provisória. O preparo dos feitos será realizado ao escrivão ou secretário escalado para o atendimento, que lançará certidão nos autos e fornecerá recibo às partes. Os valores recebidos serão repassados, no primeiro dia útil seguinte, aos beneficiários.
1.12.7.1 – Igual procedimento será adotado em relação a numerário depositado em decorrência de pretensão deduzida no plantão judiciário.
1.12.7.2 – As verbas destinadas ao FUNREJUS, relativas a expedientes ingressados no plantão de segundo grau, serão recolhidas pelo funcionário plantonista da Vara de Inquéritos Policiais, mediante guia própria que será juntada aos autos, previamente à remessa destes ao Protocolo do Tribunal de Justiça, o que ocorrerá até as 13 horas do primeiro dia útil seguinte.
1.12.7.3 – As custas serão pagas de acordo com as tabelas vigentes e, relativamente ao oficial de justiça, conforme a Instrução nº 09/99 da Corregedoria-Geral da Justiça.
1.12.8 – No Setor de Plantões da Vara de Inquéritos Policiais do Foro Central da Comarca de Curitiba serão mantidos os seguintes livros obrigatórios:
a) Para o plantão cível (primeiro grau):
I - Registro Geral de Feitos;
II - Registro de Depósitos;
III - Protocolo de Remessa.
b) Para o plantão segundo grau (cível e criminal):
I – Registro Geral de Feitos - 2º Grau;
II – Registro de Depósitos – 2º Grau;
II – Protocolo de Remessa ao Tribunal.
1.12.8.1 – O livro de Registro Geral de Feitos destina-se ao registro de todos os feitos ajuizados perante o plantão cível em primeiro grau.
1.12.8.2 – O livro de Registro de Depósitos destina-se ao registro das custas e outros valores recebidos pelo escrivão de plantão. Nele devem ser colhidos os recibos do distribuidor competente e do escrivão da vara a que o feito for distribuído.
1.12.8.3 – No livro de Protocolo de Remessa, o escrivão de plantão colherá o visto do distribuidor por ocasião do encaminhamento dos feitos ajuizados durante o plantão de primeiro grau.
1.12.8.4 – No livro de Registro Geral de Feitos - 2º Grau serão registrados os feitos protocolados no plantão de segundo grau.
1.12.8.5 – No livro de Protocolo de Remessa ao Tribunal o plantonista/secretário colherá o visto do funcionário do serviço de protocolo do Tribunal de Justiça, por ocasião do encaminhamento dos feitos ajuizados durante o plantão.
1.12.8.6 – O livro Registro de Depósitos – 2º Grau destina-se ao lançamento de valores recebidos pelo plantonista/secretário, referentes a verbas destinadas ao FUNREJUS, que serão recolhidas mediante guia própria no primeiro dia útil subseqüente, nos termos do subitem 1.12.7.2.
1.12.8.7 – Os feitos que ingressarem no plantão criminal de primeiro grau serão anotados nos livros pertinentes da Vara de Inquéritos Policiais.
1.12.9 – Nos foros e comarcas a que alude o item 1.12.3, serão também mantidos pela Secretaria da Direção do Fórum os seguintes livros obrigatórios:
I - Registro de Feitos do Plantão Judiciário;
II - Protocolo de Remessa;
III - Registro de Depósitos;
IV – Arquivo de Escalações;
V – Arquivo de Termos de Recebimento e Entrega.
1.12.9.1 – O livro de Registro de Feitos do Plantão Judiciário destina-se ao registro de todos os feitos ajuizados perante o plantão judiciário.
1.12.9.2 – No livro de Protocolo de Remessa, o escrivão de plantão colherá o visto do distribuidor, por ocasião do encaminhamento dos feitos ajuizados durante o plantão.
1.12.9.3 – O livro de Registro de Depósitos destina-se ao registro das custas e outros valores recebidos pelo escrivão de plantão. Nele devem ser colhidos os recibos do distribuidor competente e do escrivão da vara a que o feito for distribuído.
1.12.9.4 – No Arquivo de Escalações serão arquivadas as relações de juízes, escrivães e oficiais de justiça escalados para o plantão a cada intervalo de tempo mencionado no subitem 1.12.3.1, nelas devendo ser averbados todos os ajustes efetuados, nos termos do subitem 1.12.3.7.
1.12.9.5 – O Juiz Diretor do Fórum alocará local para o Setor de Plantões, subordinado à Direção do Fórum, onde serão mantidos os materiais de expediente do Plantão Judiciário e os livros mencionados nos incisos I, II e III do item 1.12.9.
1.12.9.6 – O escrivão designado para o plantão, por ocasião do encerramento do expediente de segunda-feira, firmará termo de recebimento dos livros mencionados no subitem anterior e das chaves do Setor de Plantões, que será baixado pelo Secretário da Direção do Fórum no início da segunda-feira seguinte e arquivado na pasta a que alude o inciso V do item 1.12.9.
· Redação dada pelo Provimento nº 66 – DJ nº 6872 de 19/05/2005.