Instituição - CEJA - Adoção Internacional



O que fazer para adotar?

Os arquivos da Comissão registram mais de uma centena de casais e pessoas estrangeiros aptos para receber em adoção crianças e adolescentes paranaenses. São pessoas notáveis, sem preconceitos, que aceitam crianças e adolescentes de qualquer idade, sexo ou cor. Grupos de irmãos são por eles amparados, assim como crianças portadoras de alguma doença.

Existe, então, no Paraná uma política estadual para a adoção internacional. Volta-se ela ao atendimento da criança e do adolescente abandonado, via colocação familiar estrangeira, de forma organizada, consciente e segura, com o claro objetivo de, antes de servir ao adotante (que apesar disso também é beneficiário do sistema), amparar a criança e o adolescente, cuidando, quando menos, de não deixá-lo à mercê de intermediários amadores.

A adoção internacional, estigmatizada pelo tráfico, retoma com a CEJA o seu verdadeiro sentido de instrumento últil e indispensável para cuidar de crianças e adolescentes abandonados e não passíveis, aqui, de amparo.


Como deve proceder o estrangeiro que queira adotar uma criança no Paraná?

As pessoas estrangeiras não-residentes no Brasil, interessadas em adotar crianças ou adolescentes brasileiras no Paraná, deverão previamente inscrever-se perante a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), através de uma das conveniadas acima relacionadas. Mais informações podem ser obtidas junto à CEJA-PR., em Curitiba, pelo telefone (41) 225-6044.

A inscrição se fará mediante requerimento escrito e com a apresentação dos documentos adiante relacionados.

É grande o número de casais, em especial brasileiros, que aguardam inscritos a oportunidade de adotar crianças recém-nascidas, de cor branca. Assim, quanto mais a expectativa do casal adotante em relação às características da criança se afastar desse estereótipo, em especial com relação à faixa etária, tanto menor será o prazo de espera e maior a possibilidade do requerente ser atendido. O atendimento é facilitado quando são aceitos grupos de irmãos ou gêmeos.

Não há nenhuma despesa judicial no processo de inscrição e adoção, e as crianças ou os adolescentes destinados aos pretendentes estrangeiros, serão indicados, por intermédio da CEJA, pelo Juiz competente, sendo completamente vedada ao adotante, por si ou interposta pessoa, escolher, procurar ou indicar a criança ou adolescente que lhe interesse adotar.

Observadas essas exigências, tem a CEJA, todo o interesse em receber, orientar e auxiliar o adotante estrangeiro que venha a colaborar nesta edificante missão de amparar nossas crianças e adolescestes abandonados.


Relação dos documentos necessários para Inscrição à Adoção Internacional

1. Requerimento dos pretendentes, com firmas reconhecidas.
2. Estudo psico-social dos pretendentes, realizado por instituição oficial de seu país, assinado por um assistente social e um psicólogo.
3. Certidão de Casamento.
4. Passaportes.
5. Atestado atualizado de Antecedentes Criminais do casal.
6. Autorização para adoção de criança ou adolescente estrangeira fornecida pelo órgão competente do país de origem dos interessados.
7. Atestado atualizado de sanidade física e mental do casal.
8. Fotos coloridas do casal e de sua residência (parte externa e interna).

Observação: Os documentos originais em língua estrangeira deverão ser devidamente autenticados pela autoridade consular brasileira e vir acompanhados de tradução feita por tradutor público juramentado.


Modelo de requerimento para pessoa ou casal estrangeiro para inscrição junto à CEJA-PR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA
COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO - CEJA-PR

João de "Tal" (qualificação) e Maria de "Tal", (qualificação), residentes em , (endereço, bairro, cidade e país), vêm requerer sua habilitação para adotar criança ou adolescente brasileiro no Paraná e o fazem com fundamento no disposto pelo § 1º do artigo 51 e para os efeitos do artigo 52, ambos da Lei 8.069, de 13/07/1990.

Para tanto, juntam ao presente a documentação necessária e declaram saber que a criança (ou o adolescente) que poderá receber ser-lhe-á apresentada e indicada pela autoridade competente e que lhes é vedado, por si ou por interposta pessoa, escolher, procurar ou indicar criança ou adolescente que lhes interesse amparar, como também ser o processo de inscrição, como o de adoção, inteiramente gratuito.

Outrossim, esclarecem que suas expectativas frente às características do adotado são as seguintes: (esclarecer neste ponto tudo quanto possa interessar para a indicação da criança: sexo, idade, aceitação de grupos de irmãos ou gêmeos, cor, saúde, etc.).

Nestes Termos,

Pede Deferimento:

(Local e Data)

(Assinaturas reconhecidas)




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