Instituição - CEJA - O que é


COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO

"CEJA-PR"

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA foi instituída no Paraná pelo Decreto Judiciário 21/89. O Poder Judiciário Estadual, ciente de sua responsabilidade para com as crianças e adolescentes em estado de abandono, vem lhe emprestando decisivo apoio, garantindo sua consolidação e eficiência cada vez maior, de modo que possa ela cumprir com sua pioneira missão.

Em perfeita consonância com o espírito do que estabelece o art. 227 da Constituição Federal e art. 52, do Estatuto da Criança e do Adolescente, busca a CEJA colocar a salvo nossas crianças e adolescentes adotáveis internacionalmente, da negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão a que, infelizmente, milhões de crianças e adolescentes ainda são submetidos neste País.

A CEJA é composta pelo Desembargador Corregedor, que a preside, e por mais onze membros: dois Desembargadores, dois Juízes, dois integrantes do Ministério Público, um Advogado, um Assistente Social, um Psicólogo, um Médico, um Comissário de Menores e seus respectivos suplentes. Conta, ainda, a Comissão com a colaboração do corpo técnico do Juizado da Infância e da Juventude de Curitiba e com o auxílio de "Membros Honorários".

Por mecanismo simples mas original, facilita-se com a CEJA, tanto ao adotante estrangeiro quanto à autoridade brasileira, que se proponha a amparar uma criança ou adolescente via adoção internacional. Não se leva em conta, como faz a maioria dos intermediários em adoção, somente as conveniências do adotante, mas prioriza-se os superiores interesses do adotado.

O pretendente estrangeiro à adoção, com os dados e informações idôneas fornecidas no país de origem, requer sua habilitação perante a CEJA. Aprovado, após estudo pela Comissão, o candidato fica à disposição dos diferentes Juízos do Estado do Paraná e é chamado para adotar uma de nossas crianças ou adolescentes quando necessário e possível. É esse adotante estrangeiro, considerado, então, um colaborador da CEJA, um benemérito amigo que auxilia a Comissão a amparar uma criança ou adolescente abandonado, o qual, sem seu concurso, estaria fadado à institucionalização. A ele se fornecem todas as facilidades, apoio, ajuda e colaboração, desde a gratuidade do processo até a rapidez na sua conclusão.

As crianças e adolescentes abandonados, em diferentes Comarcas do interior do Paraná, não passíveis de colocação em lar substituto na sua região, são também cadastrados a fim de que não lhes escape a oportunidade de uma boa colocação familiar em lar substituto brasileiro ou estrangeiro.

Paralelamente a esta atividade principal, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção se presta, já que elege os superiores interesses da criança e do adolescente como sua atividade fim, a manter intercâmbio com órgãos e instituições internacionais idôneas, estabelecendo sistemas de controle e acompanhamento de estágios de convivência no exterior e realiza trabalhos de divulgação de projetos de adoção. Pretende-se, também, que lhe são inerentes, ao criar mecanismos que não permitam a saída de crianças e adolescentes do Paraná , conduzidos previamente, considerados aptos para receber uma criança ou adolescente abandonado.




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