CERTIDÃO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
Para a obtenção de certidões administrativas de aprovação em
concurso público de provas e títulos, face o disposto na Portaria
Presidencial nº 991-TJ, de 20.12.2002, publicada no Diário da
Justiça nº 6.279, do dia 02.01.2003, não serão aceitos pedidos
verbais ou via e-mail.
1. O interessado deverá encaminhar requerimento dirigido ao
Diretor do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, no
qual deverá constar o nome completo e endereço residencial do
candidato; Comarca/Município, cargo para o qual concorreu e
ano da realização do concurso.
2. A guia de recolhimento da taxa do FUNREJUS poderá ser retirada
na Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura (9º andar do Edifício Anexo ao Palácio da Justiça – Praça Nossa Senhora da Salete s/nº - Centro
Cívico), ou pela Internet, no site http://www.tj.pr.gov.br/csp/fundo/funDadosGuia.csp?Receita=24,
(Guia do Funrejus on-line) na qual deverão ser preenchidos os
seguintes campos:
a) Código da Receita: 24 (Atos do Secretário);
b) Unidade Arrecadadora: 500061101;
c) Valor: 5,00;
d) Recolhimento: Completar o campo com "Certidão Administrativa
de aprovação em Concurso Público".
3. O requerimento poderá ser protocolado na Seção de Protocolo da Corregedoria, situada no 1º andar do Prédio Principal - Palácio da Justiça
4. A certidão será expedida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do protocolo do pedido, devendo ser retirada, após esse prazo, no Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça. Na impossibilidade de comparecer pessoalmente para retirar a certidão, o interessado deverá enviar a esta Corregedoria, juntamente com o requerimento, envelope selado para remessa do documento.