01 – DESPACHO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEONARDO LUSTOSA, CORREGEDOR- GERAL DA JUSTIÇA, NOS AUTOS DE SOLICITAÇÃO SOB Nº 2008.0048344-8/0
SOLICITANTE: F. M. C. B.
ADVOGADO: JOSÉ HIPÓLITO XAVIER DA SILVA
“I. - Concedo o prazo de vinte dias para a apresentação dos laudos. II. - Atenda-se a pretensão externada no item 1, segundo parágrafo (f. 60). III. - Dê-se, em seguida, ciência ao advogado do requerente para se manifestar, querendo, no prazo de cinco dias. Curitiba, 18 de abril de 2008. Des. Leonardo Lustosa, Corregedor-Geral da Justiça.”
02 – DESPACHO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PLÍNIO AUGUSTO PENTEADO DE CARVALHO, JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, NO EXPEDIENTE PROTOCOLIZADO SOB Nº 2008.0096163-3/0
REQUERENTE: L. N.
ADVOGADO: ARDEMIO DORIVAL MUCKE
INTERESSADO: J. D. V. C. C. R. M. C. - F. C. C.
I. Oportunizo a emenda, em dez dias, devendo o ilustre advogado apresentar instrumento de representação da pessoa em cujo nome subscreve o expediente, bem como a qualificação da parte interessada, com endereço, a fim de que se possa conhecer da reclamação. II. Intime-se. Curitiba, 23 de abril de 2008. Plínio Augusto Penteado de Carvalho, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.