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DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA

PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 7610 DE 09/05/2008

Relação nº 041/2008

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

01 – DESPACHO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEONARDO LUSTOSA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SOB Nº 2008.0054263-0/1
ACUSADO:         M. A. S. L.
ADVOGADO:       JORGE AUGUSTO MARTINS SZCZYPIOR
“1. O acusado (...), auxiliar administrativo lotado (...), diante da instauração de processo administrativo disciplinar pela Portaria nº 01/2008, foi afastado do exercício de suas funções pela decisão exarada nos autos nº 2008.54263-0/000, fl. 11, pelo prazo de 60 dias, para a “plena correção dos atos e serviços da serventia da 2ª Vara Criminal e manutenção de bom ambiente de trabalho”. Concluída a instrução, relatou o magistrado ter o acusado, no estágio probatório, pautado seu comportamento pela insubordinação, pela ausência completa de urbanidade e pela falta de comunicação com os demais servidores e estagiários, não reunindo condições para a confirmação no cargo. É o que justifica, por ora, a manutenção da medida cautelar, no interesse da Justiça, garantindo-se a normalidade do serviço público, comprometido, previamente ao afastamento, pelo comportamento inadequado do servidor. Assim, com fundamento no art. 172 do CODJ, prorrogo, por mais 60 (sessenta) dias, o afastamento do auxiliar administrativo (...). Comunique-se ao magistrado e ao acusado. Anote-se na ficha funcional. 2. À Assessoria Jurídica do Gabinete. Curitiba, 02 de maio de 2008. Des. Leonardo Lustosa, Corregedor-Geral da Justiça.”