CERTIDÃO PARA FINS DE CONCORRÊNCIA E CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Para a obtenção de certidões administrativas da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado do Paraná, face o disposto na Portaria
Presidencial nº 991-TJ, de 20.12.2002, publicada no Diário da
Justiça nº 6.279, do dia 02.01.2003, não serão aceitos pedidos
verbais ou pela Internet.
1. O interessado deverá encaminhar requerimento dirigido ao
Diretor do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, em
papel timbrado (da própria empresa), no qual deverá constar o nome da empresa e a
comarca/município de sua sede ( modelo ).
2. A guia de recolhimento da taxa do Funrejus poderá ser retirada
pessoalmente na Divisão Administrativa do Departamento da Corregedoria-Geral
da Justiça (9º andar do Edifício Anexo ao Palácio da Justiça – Praça Nossa Senhora
da Salete - Centro Cívico), ou pela Internet, no site http://www.tj.pr.gov.br/csp/fundo/funDadosGuia.csp?Receita=24,
(Guia do Funrejus on-line) na qual deverá ser preenchido os
seguintes campos:
a) Código da Receita: 24 (Atos do Secretário);
b) Unidade Arrecadadora: Gabinete do Secretário do T.J.;
c) Valor: 5,00;
d) Recolhimento: Completar o campo com "Certidão Administrativa
da Corregedoria em nome da empresa ..................................."
3. O requerimento poderá ser protocolado na Seção de Protocolo da Corregedoria, situada no 1º andar do Prédio Principal - Palácio da Justiça.
4. As certidões serão expedidas no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do protocolo do pedido, e estarão disponíveis
na Divisão Administrativa do Departamento da Corregedoria-Geral
da Justiça, 9º andar do Edifício Anexo ao Palácio da Justiça.
Obs.: Contato pelo Telefone/Fax: (0xx41) 3200-2090.