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CERTIDÃO PARA FINS DE CONCORRÊNCIA E CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Para a obtenção de certidões administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, face o disposto na Portaria Presidencial nº 991-TJ, de 20.12.2002, publicada no Diário da Justiça nº 6.279, do dia 02.01.2003, não serão aceitos pedidos verbais ou pela Internet.


1. O interessado deverá encaminhar requerimento dirigido ao Diretor do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, em papel timbrado (da própria empresa), no qual deverá constar o nome da empresa e a comarca/município de sua sede ( modelo ).


2. A guia de recolhimento da taxa do Funrejus poderá ser retirada pessoalmente na Divisão Administrativa do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça (9º andar do Edifício Anexo ao Palácio da Justiça – Praça Nossa Senhora da Salete - Centro Cívico), ou pela Internet, no site http://www.tj.pr.gov.br/csp/fundo/funDadosGuia.csp?Receita=24, (Guia do Funrejus on-line) na qual deverá ser preenchido os seguintes campos:

a) Código da Receita: 24 (Atos do Secretário);

b) Unidade Arrecadadora: Gabinete do Secretário do T.J.;

c) Valor: 5,00;

d) Recolhimento: Completar o campo com "Certidão Administrativa da Corregedoria em nome da empresa ..................................."


3. O requerimento poderá ser protocolado na Seção de Protocolo da Corregedoria, situada no 1º andar do Prédio Principal - Palácio da Justiça.


4. As certidões serão expedidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do protocolo do pedido, e estarão disponíveis na Divisão Administrativa do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, 9º andar do Edifício Anexo ao Palácio da Justiça.

Obs.: Contato pelo Telefone/Fax: (0xx41) 3200-2090.