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Senhor Advogado,


Pela Portaria n° 27/2006, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, disciplinou as comunicações de atos (intimações e notificações) a advogados mediante correio eletrônico (e-mail).

Na autorização, que será arquivada no Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o advogado deverá indicar o endereço eletrônico para o qual os atos deverão ser encaminhados.