Serviços - Atos Normativos - Plantão Judiciário - O que é


Escala do Plantão Judiciário para Atender os casos de "habeas-corpus, de pedidos urgentes de prisão preventiva, de arbitramento e prestação de fiança, de liberação provisória, de busca e apreensão domiciliar, de prisão temporária, bem como conhecimento de prisão em flagrante, desde que tais matérias não se encontrem sob a competência preventa de algumas das Varas Criminais, de internação provisória e de comunicação de apreensão em flagrante de adolescente infrator, bem como os constantes do Provimento n° 005/99 (Plantão Judiciário Cível), nos moldes do seu art. 2°, "in verbis":


"Será da competência do Plantão Judiciário Cível da comarca de Curitiba, a apreciação das seguintes matérias, reputadas urgentes, em que a parte tenha encontrado a impossibilidade objetiva de deduzir a pretensão durante o expediente normal de trabalho e desde que visem evitar o perecimento do direito postulado até o final do Plantão:


a) medidas cautelares e liminares cíveis; e

b) providências em geral, decorrentes da jurisdição da família e infância e juventude;"