Os Bens Patrimoniais, devido ao uso e pelo desgaste natural ao longo do tempo, sofre desvalorização de seu valor original, a qual se denomina “depreciação”.
Conforme a legislação, depreciação é a diminuição do valor dos bens tangíveis ou intangíveis, por desgastes, perda de utilidade por uso, ações da natureza ou obsolescência.
Com exceção de terrenos e alguns outros itens, os elementos que integram o ativo permanente tem um período de vida útil limitado. Dessa forma, o desgaste ou obsolescência desses bens devem ser registrados em conta própria retificadora de depreciação, a fim de apresentar o verdadeiro valor dos ativos fixos nas demonstrações elaboradas pela contabilidade.
Para depreciação, a base é a divisão de seu valor contábil pelo prazo de vida útil do bem, observando-se que serão incluídas no valor contábil, bem como no valor da conta de depreciação, os valores resultantes de reavaliações na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 148, inciso V.
Mesmo não sendo prática comum o cálculo da depreciação e seu cômputo no balanço econômico das instituições de direito público, a Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, em seu art. 108 dispõe que as previsões para depreciação serão computadas para efeito de apuração do saldo líquido das mencionadas entidades.
Este procedimento deverá ser feito anualmente, atualizando-se o valor de cada item do patrimônio, fazendo-o constar do inventário anual da unidade.
Para cada tipo de equipamento e material permanente, deve ser consultada a Norma de Execução n° 06, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1993, bem como as taxas anuais mais usuais admitidas por atos normativos e já conhecidos no Brasil (jornal do CRC de abril de 1994), conforme o item seguinte.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE / TAXA ANUAL
| TAXA ANUAL | |
| • Aeronaves | 5 % |
| • Aparelhos de medição | 10 % |
| • Aparelhos e equipamentos de Comunicação | 10 % |
| • Aparelhos e equipamentos de Medicina, Odontologia e Laboratórios Hospitalares | 10 % |
| • Aparelhos e equipamentos para Esportes e Diversões | 10 % |
| • Aparelhos e utensílios domésticos | 10 % |
| • Armamentos | 10 % |
| • Bandeiras, flâmulas e insígnias | 20 % |
| • Coleções e material bibliográfico | 10 % |
| • Embarcações | 5 % |
| • Equipamentos de manobra e patrulhamento | 10 % |
| • Equipamentos de proteção, patrulhamento e socorro | 10 % |
| • Instrumentos musicais e artísticos | 10 % |
| • Máquinas e equipamentos de natureza industrial | 10 % |
| • Máquinas e equipamentos energéticos | 20 % |
| • Máquinas e equipamentos gráficos | 10 % |
| • Equipamentos para áudio, vídeo e foto | 20 % |
| • Máquinas, utensílios e equipamentos diversos | 10 % |
| • Equipamentos de processamento de dados | 20 % |
| • Máquinas, instalações e utensílios de escritório | 10 % |
| • Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina | 10 % |
| • Equipamentos hidráulicos e elétricos | 20 % |
| • Máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários | 20 % |
| • Mobiliário em geral | 10% |
| • Obras de arte e peças de museu | 5 % |
| • Semoventes e equipamentos de montaria | 20 % |
| • Veículos diversos | 20 % |
| • Veículos ferroviários | 20 % |
| • Peças não incorporáveis a imóveis | 10 % |
| • Veículos de tração mecânica | 20 % |
| • Carros de combate | 20 % |
| • Equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos | 10 % |
| • Equipamentos, peças e acessórios de proteção de vôo | 20 % |
| • Equipamentos de mergulho e salvamento | 20 % |
| • Equipamentos, peças e acessórios marítimos | 10 % |
| • Equipamentos sobressalente de máquinas e motor de navios e esquadra | 20 % |
| • Outros materiais permanentes | 10 % |
A depreciação dos bens incide sobre seu valor reavaliado e pode ser calculada pelos índices percentuais constantes da Tabela de Duração Média dos Bens Patrimoniais anteriormente apresentada.
O valor da depreciação acumulada (devidamente corrigida monetariamente) jamais poderá ultrapassar o valor do custo do bem e a respectiva correção monetária.
Aplica-se este Manual, no que couber, em relação aos bens de consumo gerenciados pela Divisão de Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.