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Orientações Gerais - DAM
1. ORIENTAÇÕES REFERENTES A MATERIAIS DE CONSUMO:
Ordem de Serviço nº 346/1992:
Tento em vista a Ordem de Serviço nº 346/1992 que estabelece:
“I - que todas as requisições de materiais de consumo, em modelo próprio, oriundas dos diversos
setores da Secretaria do Tribunal de Justiça devem
ser protocoladas* até o dia 10 (dez) de cada mês, impreterivelmente, limitadas ao estritamente necessário”.
Grifamos
“II – que será atendida, tão-somente, uma requisição de cada setor por mês, vedado o adiantamento de
material”. Grifamos
* Considerando as alterações ocorridas em função da publicação do Decreto Judiciário nº 391/1995 e Ofício Circular
nº 02/1995 – DP.
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Ofício Circular nº 01/2006-GS
- Solicita apresentação da relação de materiais de consumo, bens permanentes e prestação de
serviço, possibilitando a programação dos estoques e adoção de medidas.
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Ofício Circular nº 03/2004-GS
- Determina que a entrega de novos cartuchos de tinta, estará condicionada ao
recolhimento de igual quantidade de cartuchos vazios utilizados pela unidade solicitante.
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Ofício Circular nº 06/2006-GP
- Solicita apresentação da relação de materiais de consumo, bens permanentes e
prestação de serviço, possibilitando a programação dos estoques e adoção de medidas.
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Ofício Circular nº 16/2006-GP
- Determina que nos pedidos de cartuchos de tinta para impressoras, deverão
constar os números das plaquetas patrimoniais dos equipamentos.
2. INFORMAÇÕES INERENTES AO PEDIDO DE MATERIAIS DE CONSUMO:
A solicitação de materiais poderá ser:
- mediante ofício, dirigido ao Diretor do Departamento do Patrimônio; e
- por requisição, no programa “pedido de materiais” disponível nos computadores.
Obs.: se caso o programa não esteja disponível no computador,
solicitar junto ao Departamento de Informática – DI, para instalação do mesmo.
3.
As requisições e os ofícios poderão ser encaminhados diretamente ao Departamento do Patrimônio, à
rua Álvaro Ramos, 157, Centro Cívico, Curitiba, CEP 80.520-190.
4. Clique aqui para baixar a RELAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, para
consulta do código do material correspondente à descrição, que fazem parte do estoque.
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