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Progressões Funcionais
Os procedimentos para elevação de nível dos funcionários do
Tribunal de Justiça, denominada Progressão Funcional, são
pelo previstos pelo artigo 6º da
Lei nº 11719/97 e
regulamentados pelos
Decretos Judiciários nºs 190/2000,
420/2003 e
Instrução Normativa nº 003/2001. Podem acontecer
de duas formas:
Progressão
Funcional por Antigüidade
A Progressão Funcional por Antigüidade, prevista pelo artigo
6º, inciso I da Lei nº11719/97 e regulamentada pelo artigo
3º, § 1º do Decreto Judiciário nº190/2000, é a passagem do
servidor de um nível a outro imediatamente subseqüente,
dentro da mesma carreira, cumprido o interstício de 3 anos
de efetivo serviço no mesmo nível.Progressão
Funcional por Merecimento
Progressão Funcional por Merecimento
A Progressão Funcional por Merecimento, prevista pelo artigo
6º, § 2º da Lei nº 11719/97 e regulamentada pelos artigos 3º
a 5º do Decreto Judiciário nº190/2000, é a passagem do
servidor de um nível para o imediatamente subseqüente,
dentro da mesma carreira, cumprido o interstício de 1 ano de
efetivo serviço no nível e obtenção de média igual ou
superior a 60 pontos, na Avaliação de Desempenho Individual.
Avaliação de
Desempenho Individual
O que é -
Para que serve -
Quais requesitos são avaliados -
Etapas
O que é
A avaliação de desempenho, como bem preceitua William B.
Werther Jr e Keith Davis na obra Administração de Pessoal e
Recursos Humanos, é o processo pelo qual as organizações
avaliam o desempenho do empregado no cargo e serve como
controle de qualidade do desempenho do empregado e do
departamento de pessoal. É de grande relevância o pensamento
de Idalberto Chiavenato afirmando ser a avaliação de
desempenho um conceito dinâmico, pois os empregados são
avaliados com certa continuidade nas organizações. A
avaliação de desempenho é um instrumento, um meio, uma
ferramenta para melhorar os resultados dos recursos humanos
na empresa.
Para que serve
A Avaliação de Desempenho Individual é destinada aos
procedimentos para a Progressão por Merecimento dos
funcionários do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria do
Tribunal de Justiça, e foi estabelecida pela Instrução
Normativa nº 003/2001 considerando a necessidade de
regulamentação do artigo 5º do Decreto Judiciário
nº190/2000.
Requisitos Avaliados
Os requisitos a serem avaliados, segundo o artigo 3º da
referida Instrução, são:
1-Idoneidade Moral:
1.1-Relacionamento/Comunicação
1.2-Polidez
2-Assiduidade:
2.1-Iniciativa/Interesse/Dedicação/Compromisso com o
Trabalho
2.2-Assiduidade
3-Disciplina:
3.1-Responsabilidade/Disciplina
3.2-Colaboração/Comportamento/Capacidade de Adaptação
4-Eficiência:
4.1-Atenção/Qualidade/Produtividade
4.2-Conhecimentos Gerais e Específicos/Preparo para
Função
4.3-Métodos Organizacionais/Agilidade
Etapas
Essa avaliação é realizada em duas etapas, sendo em novembro
e maio. A nota da avaliação para fins de progressão será
composta pela média entre as duas etapas, devendo ser maior
ou igual a sessenta (60) pontos, sendo eliminado
automaticamente o funcionário que não obtiver pontuação
igual ou superior a cinqüenta (50) pontos em qualquer uma
das duas etapas da avaliação.
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Ficha de Avaliação de Desempenho ::
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