Progressões Funcionais


Os procedimentos para elevação de nível dos funcionários do Tribunal de Justiça, denominada Progressão Funcional, são pelo previstos pelo artigo 6º da Lei nº 11719/97 e regulamentados pelos Decretos Judiciários nºs 190/2000, 420/2003 e Instrução Normativa nº 003/2001. Podem acontecer de duas formas:


Progressão Funcional por Antigüidade


A Progressão Funcional por Antigüidade, prevista pelo artigo 6º, inciso I da Lei nº11719/97 e regulamentada pelo artigo 3º, § 1º do Decreto Judiciário nº190/2000, é a passagem do servidor de um nível a outro imediatamente subseqüente, dentro da mesma carreira, cumprido o interstício de 3 anos de efetivo serviço no mesmo nível.Progressão Funcional por Merecimento


Progressão Funcional por Merecimento


A Progressão Funcional por Merecimento, prevista pelo artigo 6º, § 2º da Lei nº 11719/97 e regulamentada pelos artigos 3º a 5º do Decreto Judiciário nº190/2000, é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente subseqüente, dentro da mesma carreira, cumprido o interstício de 1 ano de efetivo serviço no nível e obtenção de média igual ou superior a 60 pontos, na Avaliação de Desempenho Individual.


Avaliação de Desempenho Individual


O que é - Para que serve - Quais requesitos são avaliados - Etapas


O que é


A avaliação de desempenho, como bem preceitua William B. Werther Jr e Keith Davis na obra Administração de Pessoal e Recursos Humanos, é o processo pelo qual as organizações avaliam o desempenho do empregado no cargo e serve como controle de qualidade do desempenho do empregado e do departamento de pessoal. É de grande relevância o pensamento de Idalberto Chiavenato afirmando ser a avaliação de desempenho um conceito dinâmico, pois os empregados são avaliados com certa continuidade nas organizações. A avaliação de desempenho é um instrumento, um meio, uma ferramenta para melhorar os resultados dos recursos humanos na empresa.


Para que serve


A Avaliação de Desempenho Individual é destinada aos procedimentos para a Progressão por Merecimento dos funcionários do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça, e foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 003/2001 considerando a necessidade de regulamentação do artigo 5º do Decreto Judiciário nº190/2000.


Requisitos Avaliados


Os requisitos a serem avaliados, segundo o artigo 3º da referida Instrução, são:


1-Idoneidade Moral:


1.1-Relacionamento/Comunicação
1.2-Polidez


2-Assiduidade:


2.1-Iniciativa/Interesse/Dedicação/Compromisso com o Trabalho
2.2-Assiduidade


3-Disciplina:


3.1-Responsabilidade/Disciplina
3.2-Colaboração/Comportamento/Capacidade de Adaptação


4-Eficiência:


4.1-Atenção/Qualidade/Produtividade
4.2-Conhecimentos Gerais e Específicos/Preparo para Função
4.3-Métodos Organizacionais/Agilidade


Etapas


Essa avaliação é realizada em duas etapas, sendo em novembro e maio. A nota da avaliação para fins de progressão será composta pela média entre as duas etapas, devendo ser maior ou igual a sessenta (60) pontos, sendo eliminado automaticamente o funcionário que não obtiver pontuação igual ou superior a cinqüenta (50) pontos em qualquer uma das duas etapas da avaliação.



:: Ficha de Avaliação de Desempenho ::