Benefícios



Cadastro de Dependentes no Centro de Assistência Médica e Social

 

O Centro de Assistência Médica e Social (CAMS) presta assistência aos magistrados, funcionários do Poder Judiciário e respectivos familiares, nos consultórios do Tribunal de Justiça. Para cadastrar dependentes, o servidor efetivo ou em comissão deverá encaminhar requerimento, juntamente com a documentação necessária, à Seção de Benefícios da Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo, Rua Mateus Leme, 1.470 – 1º andar - Centro Cívico – Curitiba – PR – CEP 80.530-010. De acordo com o Regulamento da Secretaria, são considerados dependentes para fins de atendimento no Centro de Assistência Médica e Social:

  1. cônjuge;
  2. o(a) companheiro(a) que mantém há mais de 2 anos união estável com o(a) servidor(a) ou com filhos em comum;
  3. filho(a), enteado(a) ou menor que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda ou tutela, até 21 anos, ou, até 24 anos, se universitário, e desde que não aufira rendimentos próprios;
  4. filho(a) maior de 21 anos, quando incapacitado(a) física ou mentalmente para o trabalho, sem arrimo dos pais, e que viva às expensas do(a) servidor(a) há mais de dois anos consecutivos;
  5. os ascendentes que, sem recursos, vivam às expensas do(a) servidor(a) e coabitem por lapso de tempo superior há 2 anos consecutivos.


ATENÇÃO: não é necessário requerer a inclusão de dependentes já cadastrados no Sistema de Assistência à Saúde – SAS, porque neste caso a inclusão no CAMS é automática.