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O Centro de Assistência Médica e Social (CAMS) presta assistência aos magistrados,
funcionários do Poder Judiciário e respectivos familiares, nos consultórios do Tribunal de
Justiça.
Para cadastrar dependentes, o servidor efetivo ou em comissão deverá encaminhar requerimento,
juntamente com a documentação necessária, à Seção de Benefícios da Divisão de Recursos
Humanos do Departamento Administrativo, Rua Mateus Leme, 1.470 – 1º andar - Centro Cívico –
Curitiba – PR – CEP 80.530-010.
De acordo com o Regulamento da Secretaria, são considerados dependentes para fins de atendimento
no Centro de Assistência Médica e Social:
- cônjuge;
- o(a) companheiro(a) que mantém há mais de 2 anos união estável com o(a) servidor(a) ou
com filhos em comum;
- filho(a), enteado(a) ou menor que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda ou
tutela, até 21 anos, ou, até 24 anos, se universitário, e desde que não aufira
rendimentos próprios;
- filho(a) maior de 21 anos, quando incapacitado(a) física ou mentalmente para o trabalho,
sem arrimo dos pais, e que viva às expensas do(a) servidor(a) há mais de dois anos
consecutivos;
- os ascendentes que, sem recursos, vivam às expensas do(a) servidor(a) e coabitem por
lapso de tempo superior há 2 anos consecutivos.
ATENÇÃO: não é necessário requerer a inclusão de dependentes já cadastrados no Sistema de Assistência à Saúde – SAS, porque neste caso a inclusão no CAMS é automática.
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