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1. Como faço para cadastrar-me no Centro de Assistência à Médica e Social do Tribunal?
O servidor, efetivo ou em comissão, não precisa requerer sua inclusão para ser atendido no Centro de Assistência Médica e Social deste Tribunal, a inclusão é automática por ocasião de sua assunção no cargo.
2.E para cadastrar meus dependentes?
Para que os dependentes do servidor, efetivo ou em comissão, possam ser atendidos no Centro de Assistência Médica e Social deste Tribunal é necessário encaminhar requerimento e termo de inserção, devidamente preenchido, à Seção de Benefícios sito a Rua Mateus Leme, 1.470 – 1º andar - Centro Cívico – Curitiba – PR – CEP 80.530-010.
O modelo de termo de inserção e a relação de documentos estão disponíveis na página da Seção de Benefícios ou podem ser solicitados pelo telefone: (041)3200-2439.
3.Quais dependentes posso incluir como beneficiário?
De acordo com o Regulamento da Secretaria, são considerados dependentes para fins de atendimento no Centro de Assistência Médica e Social: cônjuge; o(a) companheiro(a) que mantém há mais de 2 anos união estável com o(a) servidor(a) ou com filhos em comum; filho(a), enteado(a) ou menor que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda ou tutela, até 21 anos, ou, até 24 anos, se universitário, e desde que não aufira rendimentos próprios; filho(a) maior de 21 anos, quando incapacitado(a) física ou mentalmente para o trabalho, sem arrimo dos pais, e que viva às expensas do(a) servidor(a) há mais de dois anos consecutivos; os ascendentes que, sem recursos, vivam às expensas do(a) servidor(a) e coabitem por lapso de tempo superior há 2 anos consecutivos.
4.Posso enviar o requerimento via fax?
Não. Somente será aceito o requerimento acompanhado de declarações originais (se for o caso) e de fotocópias dos documentos necessários para inclusão de dependentes.
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