
“ MOSTRA TALENTO - 2005”
REGULAMENTO
I - DOS OBJETIVOS
Premiar os melhores trabalhos
e projetos realizados por magistrados, servidores ativos e inativos deste Tribunal, com a finalidade de valorizar o papel do funcionário
na instituição, e proporcionar a redescoberta de sentimentos de amor e respeito
pela mesma, nas seguintes categorias:
1. Talentos Literários
Premiação ao primeiro
e segundo colocados em cada uma das seguintes subcategorias e certificado
de Classificação ao terceiro lugar.
1.1 História de Vida
1.2 História Pitoresca
1.3 Poesia
1.4 Conto
O Objetivo desta categoria é
premiar as melhores Histórias de Vida pessoal, esforço ou sacrifício, dedicação
e sucesso na carreira pública; e também as Histórias Pitorescas, fatos
engraçados ou “causos” interessantes relacionados ao exercício da profissão, com
a finalidade de valorizar o papel do funcionário na instituição e proporcionar a
redescoberta de sentimentos de amor e respeito pela mesma, além de estimular e
premiar produções literárias inéditas de autoria de magistrados e servidores do
Poder Judiciário, nas sub categorias Conto e Poesia.
2. Fotografia
Premiação ao primeiro
e segundo colocados e certificado de classificação ao terceiro
lugar.
2.1 A temática das fotografias será
“A Justiça” e deverão ser entregues obrigatoriamente impressas em
papel fotográfico, e cada participante poderá inscrever no máximo três
fotos, podendo ser em preto e branco ou coloridas, no tamanho mínimo de
20cmx25cm e máximo de 25 x 30 cm. Tamanhos intermediários que não sejam
inferiores nem superiores aos estipulados, também serão aceitos.
2.2 Não será permitida a alteração da estrutura original da imagem,
sendo que qualquer manipulação da mesma a desclassificará do concurso.
2.3 As fotos envolvendo pessoas, deverão ser encaminhadas com
autorização do uso da imagem para Tribunal de Justiça, conforme anexo II.
2.4 No item anterior, no caso de menores de idade, a autorização
deverá ser concedida pelo responsável legal.
3. Pintura
Premiação ao primeiro
e segundo lugares e certificado de classificação ao terceiro
colocado.
3.1. As telas deverão ter tamanho,
temática e estilos livres.
3.2. Esta categoria divide-se em duas etapas:
3.2.1 Na primeira etapa, a
encerrar-se às 17:00 do dia 31.10.2005, o candidato deverá encaminhar 04
(quatro) fotos 15cmx20cm iguais da tela original.
3.2.2 Na segunda etapa, serão selecionadas 10 (dez) obras, que
deverão ser encaminhadas pelo correio devidamente embaladas e
identificadas através de pseudônimo, para a Divisão de Recursos Humanos,
a qual entrará em contato com os candidatos autores das obras
selecionadas.
3.2.3 O critério utilizado para premiação nesta categoria será a
atratividade estética julgada pela comissão, não sendo considerada na
escolha, o uso de técnicas, materiais, estilos, e outros.
4. Sugestão Premiada
Premiação ao primeiro e segundo lugares e
certificado de classificação ao terceiro colocado, em cada uma das
subcategorias:
4.1 Administrativa: trabalhos
voltados à criação e melhoria de processos, rotinas, procedimentos
administrativos, etc.
4.2 Jurídica: trabalhos que busquem mudanças nas formas de tratamento
e análise de processos.
São objetivos do Concurso
“Sugestão Premiada”: o estímulo e a premiação de projetos passíveis de
implantação, a curto e médio prazos, que contribuam para a qualidade, celeridade
e eficiência dos serviços prestados pela unidade administrativa a que
pertença(m) o(s) participante(s).
a). A participação no concurso poderá
ser individual ou em grupo.
b). Os grupos podem ser compostos por, no máximo, três (03)
participantes. Poderão, ainda, constituir-se de forma heterogênea, ou seja,
independentemente das unidades administrativas às quais estejam vinculados
seus membros isoladamente.
c). Cada concorrente, sendo grupo ou indivíduo, poderá apresentar
somente um projeto, sendo vedada sua participação simultaneamente:
c.1). Em mais de um (01) grupo.
c.2). Em grupo e isoladamente.
d). Não haverá restrições quanto ao
uso de figuras (desenhos, gráficos, fluxogramas, etc.).
e). A Comissão Julgadora pontuará os projetos de acordo com os
seguintes critérios, atribuindo-se a cada item a pontuação máxima de vinte
(20) pontos, num total de cem (100):
e.1). Eficiência, praticidade e
qualidade;
e.2). Desburocratização e agilização dos serviços;
e.3). Estimativa de custos x resultados esperados;
e.4). Criatividade e ineditismo;
e.5). Prazo para implantação e possibilidade de extensão do
projeto a outras unidades administrativas.
5. Servidor Destaque
Premiação ao primeiro
colocado nas subcategorias:
5.1 Capital
5.2 Interior
5.3 Secretaria
a) Cada unidade administrativa, por
intermédio de seu responsável, poderá indicar apenas um servidor ao prêmio
“Servidor Destaque”.
b) As inscrições deverão ser acompanhadas de exposição de motivos do
responsável pela unidade administrativa, na qual deverão constar os
fundamentos da decisão de indicar o servidor, observadas as características
identificadoras de excepcional desempenho, conforme o disposto neste
regulamento, em breve resumo com até dez (10) páginas, folha A4, na fonte
arial 12 e espaçamento 1,5.
b.1). Na referida inscrição
deverá constar o nome completo do indicado, matrícula funcional,
endereço residencial, telefones para contato e local de trabalho.
b.2). A exposição de motivos será datada e assinada pela
autoridade que o apresentar, constando ainda a qualificação funcional do
expositor.
b.3). Os servidores indicados deverão se enquadrar nas
características abaixo relacionadas, no maior número possível,
identificadoras de excepcional desempenho funcional:
b.3.1). servidor que,
colaborou para o sucesso das atividades relativas ao seu setor,
apresentando e executando trabalhos de natureza técnica ou
administrativa que melhoraram a atuação institucional;
b.3.2). servidor que, no desempenho de suas atividades, se
sobressaiu, realizando ações institucionais cuja implementação ou
desenvolvimento exigiu empenho além dos padrões normais;
b.3.3). servidor que, no desempenho de seu trabalho, atuou
com excelência continuada, de forma destacada frente aos demais;
b.3.4). servidor que tenha se destacado por seu interesse
pela Administração Pública, atuando de forma a buscar novas
alternativas, quebrando paradigmas e servindo de ponto de referência
para o grande grupo;
b.3.5). servidor que tenha demonstrado excepcional interesse
no constante aprimoramento dos serviços prestados por seu setor por
meio de críticas e análises construtivas, que possibilitam ou
possibilitaram melhora no desempenho coletivo.
b.4.). A Comissão Julgadora
pontuará os relatórios, de acordo com os critérios estabelecidos nos
itens b.3.1 a b.3.5, atribuindo-se a cada um deles o valor máximo de
vinte (20) pontos, até a totalização de cem (100) pontos.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar
magistrados e funcionários remunerados pelos cofres públicos, pertencentes aos
quadros permanentes do Tribunal de Justiça (Capital e Interior), inclusive os
funcionários aposentados.
2. Ficam impedidos de participar do concurso os
funcionários da Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e
aqueles que, à disposição da Escola da Magistratura, participem de qualquer
forma da organização da mostra.
III. DAS INSCRIÇÕES
1. Serão aceitos
trabalhos inscritos até as 17:00h do dia 31/10/2005 no Departamento
Cultural da Escola da Magistratura do Paraná:
Rua Ernani Santiago de Oliveira, 87 - Centro
Cívico
80.530-130 - Curitiba – Paraná
fones 41 - 254 6500 / 254 7581
Ou na Divisão de Recursos
Humanos (TJ):
Rua Mateus Leme, 1470 – Centro Cívico
80530-010 – Curitiba – Paraná
fones 41 - 350 2210 / 252 8096
2. Nas inscrições pela
via postal será considerada a data do carimbo dos correios.
3. Não serão aceitas inscrições encaminhadas por “fax”
e e-mail.
4. A inscrição dos trabalhos deverá ser efetuada por
meio de ficha própria conforme modelo constante do anexo I, sendo que para a
categoria Sugestão Premiada será utilizado o modelo constante no anexo II, os
quais poderão ser fotocopiados ou extraídos das páginas eletrônicas do Tribunal:
www.tj.pr.gov.br ou da Escola da
Magistratura www.emap.com.br, responsáveis
pela organização da mostra.
4.1 A ficha de inscrição será
preenchida em letra de forma e colocada dentro de um envelope a ser lacrado,
identificado externamente apenas com o pseudônimo do autor, título(s) da(s)
obra(s) e o gênero no qual concorre (história de vida, histórica pitoresca,
poesia, conto, fotografia ou pintura).
5. Os trabalhos
deverão ser encaminhados, juntamente com a ficha de inscrição, num disquete
(1,44 MB) em cuja etiqueta constarão: o(s) título(s) da(s) obra(s), o pseudônimo
do autor e o gênero a que concorre.
5.1 O disquete deverá ser acompanhado
por 04 (quatro) vias impressas de cada texto e imagem. Os trabalhos deverão
obedecer a uma extensão máxima de dez (10) páginas. Também nas vias
impressas o candidato deverá apresentar o seu pseudônimo, o título do texto
e o gênero no qual concorre.
6. A não observância
desses requisitos implicará na desclassificação do candidato.
IV. DAS COMISSÕES JULGADORAS
1. As Comissões
Julgadoras serão compostas por três membros, personalidades ligadas a cada uma
das categorias, cujos nomes serão divulgados na última quinzena de agosto nas
páginas eletrônicas do Tribunal de Justiça e da Escola da Magistratura do Estado
do Paraná.
V. DOS RESULTADOS
1. A identificação dos
concorrentes será feita após a decisão da Comissão Julgadora, quando serão
abertos os envelopes lacrados nos quais estarão as fichas de inscrição.
2. Os resultados da avaliação da Comissão Julgadora
serão divulgados por meio de ata lavrada para esta finalidade.
3. Fica estabelecido o dia 02 de dezembro de 2005
às 14:00h no edifício da Escola da Magistratura, reunidos os representantes dos
dois órgãos realizadores, para a identificação de que trata o item 5.1.
4. Os resultados serão divulgados em quadros editais
nos edifícios do Tribunal de Justiça e da Escola da Magistratura, e também nas
páginas eletrônicas: www.tj.pr.gov.br e
www.emap.com.br.
VI. DA PREMIAÇÃO
1. Em cerimônia
a ser realizada no dia 09 de dezembro de 2005, às 16:00h, no auditório do
Palácio da Justiça, 10º andar, serão conferidos aos vencedores em cada uma das
categorias como prêmio, um pacote turístico, com destino a ser escolhido pelo
vencedor, dentro dos seguintes valores:
SUGESTÃO PREMIADA:
1º lugar – Pacote turístico no valor de
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
2º lugar – Pacote turístico no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
3º lugar – Certificado de participação;
DEMAIS CATEGORIAS:
1º lugar – Pacote turístico no valor de
R$ 1.000,00 (hum mil reais);
2º lugar – Pacote Turístico no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
3º lugar – Certificado de participação;
1.1. Encerra-se em 10.12.2006
o prazo para retirada dos prêmios, sendo vedado, após esta data, a
reclamação de qualquer direito sobre os mesmos.
1.2 Quando o pacote turístico escolhido exceder o valor aqui
determinado, o acréscimo financeiro caberá exclusivamente ao funcionário.
2. Os cinco (05)
melhores trabalhos de cada subcategoria da categoria Talento Literário serão
publicadas em livro, a ser lançado no primeiro semestre de 2006.
3. Publicadas os trabalhos, cada autor terá direito a
cinco (05) exemplares da obra literária.
4. As sugestões premiadas serão encaminhadas ao Presidente
do Tribunal de Justiça e à Assessoria de Planejamento, visando estudos quanto a
possível implantação na esfera administrativa.
5. Os demais trabalhos comporão a “Galeria de
Talentos”, a ser criada no Tribunal ou integrarão o acervo no “Museu da
Justiça”.
VII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A participação
neste concurso implica em autorização tácita para publicação dos trabalhos
classificados, bem como a renúncia do autor aos direitos autorais.
2. Os trabalhos enviados não serão devolvidos, exceto
as telas que não forem premiadas.
3. As avaliações da comissão julgadora são
irrecorríveis, cabendo à mesma decidir sobre os casos omissos.
4. É vedada à inscrição sob mais de um pseudônimo.
5. Ao inscrever-se o concorrente aceita as normas
deste regulamento.
6. Os candidatos que participaram da Mostra Talento -
2004 não poderão se inscrever sob o mesmo pseudônimo.
7. Todos os trabalhos apresentados na Mostra Talento –
2005 deverão ser de autoria dos candidatos inscritos. Se, a qualquer tempo, for
verificado o não cumprimento deste item, o candidato será desclassificado, sendo
obrigatória a devolução do valor correspondente ao prêmio, passando-o ao próximo
colocado.
8. Para a segunda etapa da categoria Pintura, as obras
deverão ser postadas, impreterivelmente, até 02 (dois) dias úteis após a
solicitação da Divisão de Recursos Humanos, prazo este que será comprovado nos
termos do item 3.2 do presente regulamento.