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Benefícios
Sistema de Assistência à Saúde - SAS
Dúvidas mais Freqüentes
- Como faço para cadastrar-me no Sistema de Assistência à Saúde?
Encaminhando à Seção de Benefícios o requerimento e Termo de Inserção no SAS, devidamente preenchido, para a Rua Mateus Leme, 1.470 – 1º andar - Centro Cívico – Curitiba – PR – CEP 80.530-010.
O modelo do Termo de Inserção e a relação de documentos estão disponíveis na página da Seção de Benefícios ou podem ser solicitados pelo telefone: (041)3200-2439. -
Posso enviar o requerimento via fax?
Não. Somente será aceito o requerimento acompanhado de declarações originais (se for o caso) e de fotocópias autenticadas dos documentos necessários para inclusão no SAS. -
Quem pode ser incluído como beneficiário do SAS?
Os servidores efetivos, ativos e inativos, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e do Quadro de Auxiliares da Justiça e seus dependentes. -
Quais dependentes posso incluir como beneficiário?
São considerados dependentes para fins do SAS: cônjuge; companheiro(a), na constância de união estável há mais de 2 anos; filhos solteiros menores de 21 anos e não emancipados; filhos definitivamente inválidos ou incapazes; menores sob guarda ou tutela, desde que o servidor não possua dependente preferencial (cônjuge, companheiro(a), filhos). -
Posso incluir minha mãe e meu enteado no SAS?
Não. De acordo com o regulamento do SAS ascendentes e enteados não são considerados como dependentes do(a) servidor(a). -
O SAS tem prazo de carência?
Não. Após a aprovação do cadastro, o servidor e seus dependentes podem utilizar todos os procedimentos cobertos pelo SAS. -
Existe carteira de associado ao SAS?
Não. Basta o servidor e seus dependentes se identificarem apresentando a carteira de identidade (RG) quando for solicitado. - Qual hospital é credenciado pelo DAS para atendimento na região em que moro?
Atualmente existem 41unidades de atendimento, divididas em 15 regiões, contratadas para prestar serviços de saúde de acordo com o domicílio do servidor e de seus dependentes. Para saber a relação de hospitais acesse a página da Seção de Benefícios na opção Relação de Hospitais. -
Como faço para marcar consulta médica?
A marcação de consulta poderá ser agendada por telefone. O beneficiário tem direito a agendar consulta eletiva no hospital contratado para a região geográfica de seu domicílio. -
Posso ser atendido em outra região?
Somente em casos emergenciais, se dirigindo diretamente ao hospital contratado para atendimento na região em que você se encontra. - Como posso fazer sugestões ou reclamações em relação aos serviços prestados pelo SAS?
Através do telefone: 0800 413738 do Departamento de Assistência à Saúde da Secretaria de Estado da Administração e Previdência, órgão responsável pelo SAS.
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