Divisão de Recursos Humanos
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Benefícios


Sistema de Assistência à Saúde - SAS
Dúvidas mais Freqüentes
  1. Como faço para cadastrar-me no Sistema de Assistência à Saúde?
    Encaminhando à Seção de Benefícios o requerimento e Termo de Inserção no SAS, devidamente preenchido, para a Rua Mateus Leme, 1.470 – 1º andar - Centro Cívico – Curitiba – PR – CEP 80.530-010.
    O modelo do Termo de Inserção e a relação de documentos estão disponíveis na página da Seção de Benefícios ou podem ser solicitados pelo telefone: (041)3200-2439.
  2. Posso enviar o requerimento via fax?
    Não. Somente será aceito o requerimento acompanhado de declarações originais (se for o caso) e de fotocópias autenticadas dos documentos necessários para inclusão no SAS.
  3. Quem pode ser incluído como beneficiário do SAS?
    Os servidores efetivos, ativos e inativos, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e do Quadro de Auxiliares da Justiça e seus dependentes.
  4. Quais dependentes posso incluir como beneficiário?
    São considerados dependentes para fins do SAS: cônjuge; companheiro(a), na constância de união estável há mais de 2 anos; filhos solteiros menores de 21 anos e não emancipados; filhos definitivamente inválidos ou incapazes; menores sob guarda ou tutela, desde que o servidor não possua dependente preferencial (cônjuge, companheiro(a), filhos).
  5. Posso incluir minha mãe e meu enteado no SAS?
    Não. De acordo com o regulamento do SAS ascendentes e enteados não são considerados como dependentes do(a) servidor(a).
  6. O SAS tem prazo de carência?
    Não. Após a aprovação do cadastro, o servidor e seus dependentes podem utilizar todos os procedimentos cobertos pelo SAS.
  7. Existe carteira de associado ao SAS?
    Não. Basta o servidor e seus dependentes se identificarem apresentando a carteira de identidade (RG) quando for solicitado.
  8. Qual hospital é credenciado pelo DAS para atendimento na região em que moro?
    Atualmente existem 41unidades de atendimento, divididas em 15 regiões, contratadas para prestar serviços de saúde de acordo com o domicílio do servidor e de seus dependentes. Para saber a relação de hospitais acesse a página da Seção de Benefícios na opção Relação de Hospitais.
  9. Como faço para marcar consulta médica?
    A marcação de consulta poderá ser agendada por telefone. O beneficiário tem direito a agendar consulta eletiva no hospital contratado para a região geográfica de seu domicílio.
  10. Posso ser atendido em outra região?
    Somente em casos emergenciais, se dirigindo diretamente ao hospital contratado para atendimento na região em que você se encontra.
  11. Como posso fazer sugestões ou reclamações em relação aos serviços prestados pelo SAS?
    Através do telefone: 0800 413738 do Departamento de Assistência à Saúde da Secretaria de Estado da Administração e Previdência, órgão responsável pelo SAS.