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O Sistema de Assistência à Saúde – SAS é um benefício concedido pelo Governo do Estado do Paraná e tem por objetivo oferecer gratuitamente ações de saúde aos servidores públicos efetivos, ativos e inativos, e a seus dependentes, compreendendo cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, de forma regionalizada, em unidades hospitalares contratadas, conforme o município onde o servidor exerce suas atividades.
Podem ser beneficiários do SAS os servidores efetivos, ativos ou inativos, do Tribunal de Justiça que solicitarem sua inclusão e de seus dependentes, através do Termo de Inserção.
Os requerimentos, juntamente com os documentos autenticados, deverão ser protocolados ou enviados à Seção de Benefícios da Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo, Rua Mateus Leme, 1.470 – Centro Cívico – Curitiba – PR – CEP 80.530-010.
São considerados dependentes para fins do SAS:
- cônjuge;
- o(a) companheiro(a), na constância de união estável;
- filhos solteiros menores de 21 anos e não emancipados;
- filhos solteiros definitivamente inválidos ou incapazes, quando a invalidez ou
incapacidade for adquirida até os 21 anos;
- menor sob-guarda ou tutela, desde que o servidor não possua dependente preferencial
(cônjuge, companheiro(a), filhos).
Informe referente à Operação Verão
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