A Divisão de Estágio é o setor do Tribunal de Justiça responsável pelo processo de estágio.


     Nesta página procuramos mostrar os passos necessários para realização do cadastro, admissão e outras dúvidas pertinentes ao processo.


     O Tribunal de Justiça oferece estágios sem bolsa-auxílio e com bolsa-auxílio, não sendo permitida outra situação que não estas.


     A regulamentação do Estágio é dada pela Lei nº 6.494/77 e Decreto nº 87497/82.



» Decreto Judiciário Nº200/07
(Regulamento do Programa de Estágio no Tribunal de Justiça do Paraná)

» SEM BOLSA-AUXÍLIO » COM BOLSA-AUXÍLIO

     Outras informações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico (e-mail)
estagio@tj.pr.gov.br.


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