Fundo Rotativo - O que é o Fundo Rotativo ?


O QUE É O FUNDO ROTATIVO?


1 – REGULAMENTAÇÃO
O Fundo Rotativo é um sistema de descentralização administrativa/financeira, foi criado pela Lei nº 11.767 de 10 de julho de 1997, regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 047 em 30 de janeiro de 2001, reestruturado pelo Decreto Judiciário nº 321 de 9 de agosto de 2005, para viabilizar com maior agilidade o repasse de recursos às Comarcas, visando dar melhor dinamismo à realização de despesas com manutenção e outras atividades relacionadas ao serviço jurisdicional.


2 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do Fundo Rotativo devem ser aplicados nas despesas de aquisição de materiais indispensáveis ao serviço jurisdicional (não disponíveis no estoque), manutenção e de pequenos reparos nos bens e prédios forenses.


MATERIAIS DE CONSUMO


Despesas com aquisição de combustíveis e lubrificantes automotivos e para outras finalidades, gás engarrafado, bandeiras, café, açúcar, gêneros alimentícios para confecção de lanche a jurados, material de copa e cozinha, material de limpeza e conservação, material para pinturas em geral, material para reparos e manutenção de bens imóveis, materiais para manutenção de bens móveis e materiais elétrico.
NO CASO DE INDISPONIBILIDADE EM ESTOQUE DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO: material de expediente, material de processamento de dados (disquetes, toner, cartucho de tinta, etc., excluídas peças para microcomputador).


PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(DEVERÁ SER REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA-EMPRESA)


Serviços de pequenos reparos, adaptações, substituições e recuperação de bens imóveis, manutenção e conservação de máquinas, veículos e assemelhados, serviços de conservação e adaptação de bens móveis, despesas com o fornecimento de alimentação a jurados e réus (na nota fiscal/cupom fiscal DE CADA SESSÃO deverá constar NÚMERO DO PROCESSO, DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO, Nº DE REFEIÇÕES), a menores em trânsito que estejam sob guarda do juízo, bem como para seu acompanhante.
Pagamento referente à prestação de serviços eventuais, por pessoa jurídica, como por exemplo: empresa que execute a limpeza de caixa d’água ou fossa séptica, serviços de hidráulica, eletricidade, vidraçaria, de confecção de chaves, com estabelecimentos para fornecimento de refeições, etc..

3 – OS RECURSOS NÃO PODEM SER APLICADOS
Em despesas de pessoal;
Na aquisição de materiais permanentes;
Nenhum produto poderá ser adquirido com o objetivo de estocagem.

4 – A ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ROTATIVO
O Fundo Rotativo será gerido pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Nas Comarcas, como Supervisor, o Juiz Diretor do Fórum, a quem cabe a indicação do Administrador que será designado mediante Ato Oficial do Presidente do Tribunal de Justiça, sendo este o responsável pelo controle dos recursos destinados à comarca, sua aplicação, bem como pela prestação de contas.

5 – LIBERAÇÃO DE RECURSOS
Ocorrerão dois repasses de recursos no ano, um referente ao primeiro semestre, outro ao segundo semestre.

FUNDO ROTATIVO DE PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ

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