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GUIA DAS RECEITAS JUDICIAIS
:: GUIA DO FUNREJUS ON-LINE ::
:: GUIA DO FUNREJUS ON-LINE - 2º GRAU::
Visto a disponibilização das guias do FUNREJUS através da Internet, para
facilitar aos interessados o acesso à guia de recolhimento das receitas devidas
pela prática de atos judiciais, como também sua quitação em qualquer instituição
bancária do território nacional ou pelos demais meios de arrecadação autorizados
pelo Banco Central, alertamos que as receitas oriundas do foro judicial são: 8 -
Atos dos Tribunais de Justiça e Alçada; 9.1 e 9.2 - Porte de Retorno e Porte de
Remessa; e 13 - Taxa Judiciária.
Essa guia de recolhimento só será impressa se vinculada a uma unidade
arrecadadora do foro judicial, por exemplo: as receitas Atos do Tribunal de
Justiça e de Alçada, Porte de Retorno e Porte de Remessa, referem-se ao preparo
de recurso e a guia deve ser preenchida com o código da unidade arrecadadora do
juízo a que ou do órgão de quem, representado pelo Departamento Judiciário do
Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Alçada (v. Tabela I, da Lei Estadual nº
13.611/02). A receita Taxa Judiciária é devida pela distribuição de ação em
primeiro ou em segundo grau, e a guia deve ser preenchida com a receita 13 e com
o código da unidade arrecadadora do Ofício do Distribuidor da comarca originária
ou do Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Alçada
(v. Decreto nº962/32 e Lei Estadual nº 12.821/99 ).
Em Ação Originária de 1º grau:
-
Anexar ao pedido inicial uma guia quitada da receita 13 e com o código da
unidade arrecadadora do Ofício do Distribuidor da comarca originária;
Em Recurso Originário de 1º grau:
-
Anexar ao recurso uma guia quitada da receita 8 e outra da 9.1, ambas com o
código da unidade arrecadadora do juízo onde foi proferida a decisão recorrida;
Em Ação Originária de 2º grau:
-
Anexar ao pedido inicial uma guia quitada da receita 13 e outra da 8, ambas
com o código da unidade arrecadadora do Departamento Judiciário do Tribunal de
Justiça ou do Tribunal de Alçada;
Em Recurso Originário de 2º grau:
-
Anexar ao recurso uma guia quitada da receita 8 com o código da unidade
arrecadadora do órgão da quem, onde foi proferida a decisão recorrida, ora
representado pelo Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça ou do Tribunal
de Alçada.
Outrossim, quanto ao Protocolo Judicial Integrado, funcionando junto ao cartório
distribuidor de cada comarca para recebimento de petições iniciais, recursos e
outros (v. item 1.14.1 e segs. do Código de Normas), a guia deve ser preenchida
com a receita apropriada e com o código da unidade arrecadadora do foro judicial
de destino:
Em Ação Originária de 1º grau:
-
Anexar ao pedido inicial uma guia quitada da receita 13 e com o código da
unidade arrecadadora do Ofício do Distribuidor da comarca destinatária;
Em Recurso Originário de 1º grau:
-
Anexar ao recurso uma guia quitada da receita 8 e outra da 9.1, ambas com o
código da unidade arrecadadora da Vara da comarca destinatária;
Em Ação Originária de 2º grau:
-
Anexar ao pedido inicial uma guia quitada da receita 13 e outra da 8, ambas
com o código da unidade arrecadadora do Departamento Judiciário do Tribunal de
Justiça ou do Tribunal de Alçada;
Em Recurso Originário de 2º grau:
-
Anexar ao recurso uma guia quitada da receita 8 com o código da unidade
arrecadadora do Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de
Alçada;
IMPORTANTE:
-
Nos recursos originários de 1º grau, o Porte de Remessa é pago diretamente ao escrivão;
-
Nos recursos originários de 1º grau oriundos da Comarca de Curitiba, não haverá cobrança de Porte de Retorno e de Porte de Remessa;
-
O Porte de Retorno e do Porte de Remessa tem o mesmo valor;
-
A necessidade do preparo deverá ser verificada no Regimento Interno do Tribunal competente;
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Na interposição do recurso de agravo deve ser utilizado o código da unidade arrecadadora do Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Alçada;
-
No caso de quitação através da Internet, o recibo deve ser impresso no verso da guia utilizada para tanto. As demais situações estão reguladas no Código de Normas, item 2.7.8.1 e seguintes;
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A guia é única e composta de 03 (três) partes: a primeira pertence à parte interessada; a segunda pertence ao processo ou a unidade arrecadadora; e a terceira pertence ao banco. Em todas essas partes deverá constar a especificação detalhada do ato praticado, a identificação da parte interessada e o valor da receita.
-
É impossível o recolhimento através de guia fotocopiada, pois os dados inseridos na barra de leitura ótica são distintos.
LEGISLAÇÕES PERTINENTES
:: Decreto Judiciário nº 962, de 23 de abril de 1932
:: Lei Estadual nº 12.821, de 27 de dezembro de 1999
:: Lei Estadual nº 13.611, de 04 de junho de 2002
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