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GUIA DAS RECEITAS JUDICIAIS


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:: GUIA DO FUNREJUS ON-LINE - 2º GRAU::


Visto a disponibilização das guias do FUNREJUS através da Internet, para facilitar aos interessados o acesso à guia de recolhimento das receitas devidas pela prática de atos judiciais, como também sua quitação em qualquer instituição bancária do território nacional ou pelos demais meios de arrecadação autorizados pelo Banco Central, alertamos que as receitas oriundas do foro judicial são: 8 - Atos dos Tribunais de Justiça e Alçada; 9.1 e 9.2 - Porte de Retorno e Porte de Remessa; e 13 - Taxa Judiciária.


Essa guia de recolhimento só será impressa se vinculada a uma unidade arrecadadora do foro judicial, por exemplo: as receitas Atos do Tribunal de Justiça e de Alçada, Porte de Retorno e Porte de Remessa, referem-se ao preparo de recurso e a guia deve ser preenchida com o código da unidade arrecadadora do juízo a que ou do órgão de quem, representado pelo Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Alçada (v. Tabela I, da Lei Estadual nº 13.611/02). A receita Taxa Judiciária é devida pela distribuição de ação em primeiro ou em segundo grau, e a guia deve ser preenchida com a receita 13 e com o código da unidade arrecadadora do Ofício do Distribuidor da comarca originária ou do Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Alçada (v. Decreto nº962/32 e Lei Estadual nº 12.821/99 ).


    Em Ação Originária de 1º grau:
  • Anexar ao pedido inicial uma guia quitada da receita 13 e com o código da unidade arrecadadora do Ofício do Distribuidor da comarca originária;

  • Em Recurso Originário de 1º grau:
  • Anexar ao recurso uma guia quitada da receita 8 e outra da 9.1, ambas com o código da unidade arrecadadora do juízo onde foi proferida a decisão recorrida;

  • Em Ação Originária de 2º grau:
  • Anexar ao pedido inicial uma guia quitada da receita 13 e outra da 8, ambas com o código da unidade arrecadadora do Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Alçada;

  • Em Recurso Originário de 2º grau:
  • Anexar ao recurso uma guia quitada da receita 8 com o código da unidade arrecadadora do órgão da quem, onde foi proferida a decisão recorrida, ora representado pelo Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Alçada.


Outrossim, quanto ao Protocolo Judicial Integrado, funcionando junto ao cartório distribuidor de cada comarca para recebimento de petições iniciais, recursos e outros (v. item 1.14.1 e segs. do Código de Normas), a guia deve ser preenchida com a receita apropriada e com o código da unidade arrecadadora do foro judicial de destino:


    Em Ação Originária de 1º grau:


  • Anexar ao pedido inicial uma guia quitada da receita 13 e com o código da unidade arrecadadora do Ofício do Distribuidor da comarca destinatária;



  • Em Recurso Originário de 1º grau:
  • Anexar ao recurso uma guia quitada da receita 8 e outra da 9.1, ambas com o código da unidade arrecadadora da Vara da comarca destinatária;



  • Em Ação Originária de 2º grau:
  • Anexar ao pedido inicial uma guia quitada da receita 13 e outra da 8, ambas com o código da unidade arrecadadora do Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Alçada;



  • Em Recurso Originário de 2º grau:
  • Anexar ao recurso uma guia quitada da receita 8 com o código da unidade arrecadadora do Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Alçada;



IMPORTANTE:

  • Nos recursos originários de 1º grau, o Porte de Remessa é pago diretamente ao escrivão;

  • Nos recursos originários de 1º grau oriundos da Comarca de Curitiba, não haverá cobrança de Porte de Retorno e de Porte de Remessa;

  • O Porte de Retorno e do Porte de Remessa tem o mesmo valor;

  • A necessidade do preparo deverá ser verificada no Regimento Interno do Tribunal competente;

  • Na interposição do recurso de agravo deve ser utilizado o código da unidade arrecadadora do Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Alçada;

  • No caso de quitação através da Internet, o recibo deve ser impresso no verso da guia utilizada para tanto. As demais situações estão reguladas no Código de Normas, item 2.7.8.1 e seguintes;

  • A guia é única e composta de 03 (três) partes: a primeira pertence à parte interessada; a segunda pertence ao processo ou a unidade arrecadadora; e a terceira pertence ao banco. Em todas essas partes deverá constar a especificação detalhada do ato praticado, a identificação da parte interessada e o valor da receita.

  • É impossível o recolhimento através de guia fotocopiada, pois os dados inseridos na barra de leitura ótica são distintos.


LEGISLAÇÕES PERTINENTES


:: Decreto Judiciário nº 962, de 23 de abril de 1932
:: Lei Estadual nº 12.821, de 27 de dezembro de 1999
:: Lei Estadual nº 13.611, de 04 de junho de 2002


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