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» Legislação - PORTARIA N.º 09

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO – FUNREJUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto Judiciário nº 153/1999 e ainda o contido no expediente protocolado sob nº 73.240/99,


RESOLVE:

Art. 1º. O fornecimento de editais de licitações de obras, aquisições de materiais permanentes ou de consumo, de contratações e outros, referentes ao Poder Judiciário, dar-se-á mediante disquetes ao custo unitário de R$ 5,00 (cinco reais), recolhidos pela parte interessada ao FUNREJUS em guia própria, cuja emissão é de responsabilidade do Departamento do Patrimônio do Tribunal de Justiça, bem como a entrega do(s) disquete(s) se comprovada sua quitação.

Art. 2º. Os editais licitatórios e seus extratos, expressamente mencionarão seus custos de aquisição, observado o art. 1º.

Art. 3º. Os editais licitatórios que não se refiram a obras, nem sejam acompanhados de modelos, se solicitados via “e-mail” ao Departamento do Patrimônio, serão enviados pelo mesmo meio, sem ônus.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.


Curitiba, 26 de dezembro de 2000.
 

SYDNEY DITTRICH ZAPPA
Presidente