Conheça o Juizado Especial Criminal
» O que é o Juizado Especial Criminal?
» Qual a Competência?
» Procedimento
» Modelo de Termos
O que é o Juizado Especial Criminal?
O Juizado Especial Criminal (JECRIM) é órgão do Poder Judiciário e no âmbito da Justiça Estadual foi implantado através da lei nº 9.099/95, que regulamentou o art.98 I da Constituição Federal.
O JECRIM revolucionou o processo penal com a adoção de mecanismos rápidos, simples e econômicos de forma a combater a morosidade no julgamento de infrações consideradas de menor potencial ofensivo, desafogando e desburocratizando a Justiça Criminal e diminuindo a sensação de impunidade difundida na sociedade.
Nos termos do art.62 da Lei nº 9.099/95 o processo perante o JECRIM orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Qual a competência do Juizado Especial Criminal?
Nos termos do art.60 da lei nº 9.099/95 o Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo.
Até a vigência da Lei Federal nº 10.259/2001 prevalecia o disposto no art. 61 da lei nº 9.099/95, ou seja, entendia-se como infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e crimes a que a lei cominava pena máxima não superior a 01 (um) ano, excetuado os casos em que a lei previa procedimento especial.
A lei nº 10.259/2001 que instituiu os Juizados Especiais Federais ampliou a competência dos Juizados Especias Criminais dos Estados e Distrito Federal para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até 02 (dois) anos, com ou sem cumulação de multa, independentemente do procedimento (Enunciado nº 46 do FONAJE).
Havendo conexão entre os crimes da competência do Juizados Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece à competência deste (Enunciado nº 10 do FONAJE).
Impende registrar que embora cabível o instituto da transação criminal no crime de trânsito de embriaguez ao volante (art.306 c/c art.291 § único da lei nº 9.503/97) e nos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 04 anos (art.94 da lei nº 10.741/2003), a sua aplicação, no entanto, far-se-á no âmbito da Justiça Tradicional (Justiça Comum), e não em sede de Juizado Especial Criminal. Neste sentido os enunciados de nºs 54 e 61 do FONAJE.
* FONAJE = Fórum Nacional de Juizados Especiais
Procedimento
O procedimento do Juizado Especial Criminal é simplificado e divide-se em três fases: a fase policial, a fase preliminar ou conciliação, e a fase do procedimento sumaríssimo.
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