Assentos / Deliberações
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» 001/2008 |
Autoriza, em caráter excepcional, a designação do servidor CELSO JOSÉ DE
RAMOS, Auxiliar de Cartório, para exercer a função de Secretário do Juizado
Especial Criminal da Comarca de Morretes. |
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» 002/2008 |
Autoriza, em caráter excepcional, a designação do servidor GILMAR HENRIQUE DE SOUZA, Auxiliar de Cartório, para exercer as funções de Secretário do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Mariana. |
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» 003/2008 |
Autoriza, em caráter excepcional, a designação do servidor MARCEL REIS PIRES, Oficial de Justiça, para exercer a função de Secretário do Juizado Especial
Cível da Comarca de Palmas. |
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» 004/2008 |
Autoriza, em caráter excepcional, a designação da servidora ESTER
TEREZINHA VIEIRA, Escrivã Criminal, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Reserva. |
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» 005/2008 |
Autoriza, em caráter excepcional, a designação da servidora MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA, Escrivã Criminal, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ortigueira. |
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» 006/2008 |
Autoriza, em caráter excepcional, a designação do servidor JAIR RIBEIRO
GOMES, Escrivão Criminal Designado, para exercer as funções de Secretário do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barbosa Ferraz. |
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» 007/2008 |
Autoriza, em caráter excepcional, a designação da servidora IARA DE FATIMA
DELLA MURA MARAFON RABELO, Auxiliar de Cartório, para exercer a função de
Secretária do Juizado Especial Cível da Comarca de Sertanópolis. |
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» 008/2008 |
Autoriza, em caráter excepcional, a designação do servidor FLÁVIO BUENO
PENTEADO, Escrivão Criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Izabel do Ivaí. |
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» 009/2008 |
Autoriza, em caráter excepcional, a designação da servidora LORIZETE
APARECIDA MACHADO, Auxiliar de Cartório, para exercer a função de Secretária
do Juizado Especial Criminal da Comarca de Guaratuba. |
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» 010/2008 |
Autoriza, em caráter excepcional, a designação do servidor MARCIO RICIÉRI
GOLINELLI STORTI, Escrivão Criminal, para exercer a função de Secretário do
Juizado Especial Cível da Comarca de Bandeirantes. |
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» 011/2008 |
Autoriza, em caráter excepcional, a designação do servidor VICENTE PRINZON
JUNIOR, Auxiliar de Cartório, para exercer as funções de Secretário do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraíso do Norte. |
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» 008/2007 |
Designa, em caráter excepcional, a servidora GLAUCIA SALES JACOB, Escrivã Criminal, para acumular a função de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaguapitã. |
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» 007/2007 |
Designa, em caráter excepcional, a servidora VERA LÚCIA SOSSAI RISSATO, Auxiliar do Cartório Criminal, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Criminal e o servidor GUMERCINDO ROMUALDO DA SILVA, Escrivão do Cartório Criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível. |
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» 006/2007 |
Autorização, em caráter excepcional, de designação da servidora ADELICE MARA TOLEDO ROCHA RODRIGUES BARBOSA, escrivã criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Centenário do Sul. |
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» 005/2007 |
Autorização, em caráter excepcional, de designação do servidor JAIRO CESAR GARABELI HEIL, escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cândido de Abreu. |
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» 004/2007 |
Autorização, em caráter excepcional, de designação da servidora DIVINA LUCIA MOGNON, escrivã criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Miguel do Iguaçu. |
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» 003/2007 |
Autorização, em caráter excepcional, de designação do servidor KLEBER BIAGGI RIBEIRO DA SILVA,escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Terra Boa. |
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» 002/2007 |
Autorização, em caráter excepcional, de designação do servidor BENEDITO MAURÍCIO AGOSTINHO,escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porecatu. |
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» 001/2007 |
Autorização, em caráter excepcional, de designação da servidora ROZANJELA FÁTIMA DIAS,escrivã criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capitão Leônidas Marques, sem ônus para o Poder Judiciário. |
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» 022/2006 |
Autorização, em caráter excepcional, de designação do servidor CLAUDINEI PALLAZIO, escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Criminal da Comarca de Cornélio Procópio. |
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» 021/2006 |
Autorização, em caráter excepcional, de designação da servidora EDNA MARIA BORÇATO MOLENA, escrivã criminal, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mandaguaçu. |
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» 020/2006 |
Autorização, em caráter excepcional, de designação da servidora MARCIA VANONI COCK, auxiliar de cartório, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mandaguari. |
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» 019/2006 |
Autorização, em caráter excepcional, de designação do servidor GENÓBIO NARDI, escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste. |
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» 018/2006 |
Autorização, em caráter excepcional, de designação do servidor NELSON ADRIANO VIEIRA, escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Terra Roxa. |
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» 017/2006 |
Autorização, em caráter excepcional, de designação de servidora para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João do Ivaí. |
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» 016/2006
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Autorização, em caráter excepcional, de designação de servidora para exerver as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matelândia.
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» 015/2006
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Autorização, em caráter excepcional, de designação de servidor para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ribeirão do Pinhal.
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» 014/2006
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Autorização, em caráter excepcional, de designação de servidor para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sarandi.
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» 013/2006
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Autorização, em caráter excepcional, de designação de servidor para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial da comarca de Ribeirão Claro.
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» 012/2006
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Autorização, em caráter excepcional, de designação de servidor para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste.
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» 011/2006
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Inserção da Turma Recursal Única no Sistema Judwin para remessa dos Acórdãos e Decisões monocráticas.
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» 010/2006
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Autorização, em caráter excepcional, de designação de servidora para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível da Comarca de Capanema.
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» 009/2006
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Autorização para que as listas de freqüências dos juízes leigos e conciliadores sejam remetidas diretamente ao Departamento Econômico e Financeiro. |
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» 008/2006
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Autorização, em caráter excepcional, de designação de servidor para exercer a função de escrivão criminal da Comarca de Arapoti.
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» 007/2006
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Autorização, em caráter excepcional, de designação de servidora para exercer a função de escrivã criminal da Comarca de Joaquim Távora. |
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» 006/2005
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Autorização, em caráter excepcional, de designação de servidor para exercer, sem ônus para o Poder Judiciário, a função de Secretária do Juizado Especial Cível da Comarca de Assis Chateaubriand.
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» 005/2005
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Autorização, em caráter excepcional, de designação de servidor para exercer, sem ônus para o Poder Judiciário, a função de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Bandeirantes.
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» 004/2005
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Autorização, em caráter excepcional, de designação de servidor para exercer, sem ônus para o Poder Judiciário, a função de Secretária do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Antônio da Platina.
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» 003/2005
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Autorização, em caráter excepcional, do funcionamento unificado das secretarias cível e criminal dos Juizados Especiais Adjuntos da Comarca de Guaratuba. Ficando mantida a competência do Juiz da Vara Cível para conhecer e julgar os feitos do Juizado Especial Cível e da Juíza da Vara Criminal para conhecer e julgar os feitos do Juizado Especial Criminal daquela Comarca.
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» 002/2005
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Autorização, em caráter excepcional, do funcionamento unificado das secretarias cível e criminal dos Juizados Especiais Adjuntos da Comarca de Palotina, passando a exercer a função de secretário cível e criminal o Escrivão Criminal daquela Comarca. Ficando mantida a competência do Juiz da Vara Cível para conhecer e julgar os feitos do Juizado Especial Cível e do Juiz da Vara Criminal para conhecer e julgar os feitos do Juizado Especial Criminal daquela Comarca.
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» 001/2005
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Concessão, em caráter excepcional, pelo prazo de dois meses, da gratificação prevista no art. 67, parágrafo 3º, da Lei nº 14277/2003, aos Oficiais de Justiça que participarem do mutirão para cumprimento dos mandados, com prazo excedido, expedidos pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca de Londrina.
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» 002/2004
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Ficam instituídas, no âmbito da Comarca de Maringá, duas Unidades Jurisdicionais de Juizados Especiais Cíveis, denominadas como 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis |
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» 001/2004
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Considerações sobre a progressiva extinção das Turmas Recursais Regionais remanescentes criadas pela Lei n. 11.468/96 e regulamentadas pelas Resoluções 02/96 e 09/00.
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» 002/2002
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Determina competência ao 1º Cartório Distribuidor da Comarca de Curitiba para distribuição das reclamações cíveis dos Juizados Especiais da Comarca de Curitiba
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» 001/2002
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Institui as Unidades Jurisdicionais de Juizados Especiais na comarca de Curitiba |
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» 001/1999
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Determina que o prazo de inscrição para o concurso dos cargos do quadro dos Juizados Especiais do Estado do Paraná é de 20 dias |
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» 001/1997
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Estabelece critérios à Banca Examinadora na elaboração de questões objetivas e subjetivas e permite o apoio técnico da Escola da Magistratura para organizar e realizar concursos para provimento dos cargos inerentes aos Juizados Especiais do Paraná. |
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Paraná
DELIBERAÇÃO nº 01/2008
Protocolo: 255686/2007
Comarca: Morretes
Publicada no DJ em 30/04/2008
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs,
fica
autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor CELSO JOSÉ DE
RAMOS, Auxiliar de Cartório, para exercer a função de Secretário do Juizado
Especial Criminal da Comarca de Morretes, sem ônus para o Poder Judiciário.
Curitiba, 16 de abril de 2008.
DELIBERAÇÃO nº 02/2008
Protocolo: 198308/2007
Comarca: Santa Mariana
Publicada no DJ em 30/04/2008
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs,
fica
autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor GILMAR HENRIQUE
DE SOUZA, Auxiliar de Cartório, para exercer as funções de Secretário do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Mariana, sem ônus para o Poder
Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008.
DELIBERAÇÃO nº 03/2008
Protocolo: 43617/2007
Comarca: Palmas
Publicada no DJ em 30/04/2008
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs,
fica
autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor MARCEL REIS
PIRES, Oficial de Justiça, para exercer a função de Secretário do Juizado Especial
Cível da Comarca de Palmas, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 16 de
abril de 2008.
DELIBERAÇÃO nº 04/2008
Protocolo: 183580/2007
Comarca: Reserva
Publicada no DJ em 30/04/2008
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs,
fica
autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora ESTER
TEREZINHA VIEIRA, Escrivã Criminal, para exercer as funções de Secretária do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Reserva, sem ônus para o Poder
Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008.
DELIBERAÇÃO nº 05/2008
Protocolo: 213667/2007
Comarca: Ortigueira
Publicada no DJ em 30/04/2008
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs,
fica
autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora MARIA JÚLIA DE
OLIVEIRA, Escrivã Criminal, para exercer as funções de Secretária do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Ortigueira, sem ônus para o Poder
Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008.
DELIBERAÇÃO nº 06/2008
Protocolo: 198309/2007
Comarca: Barbosa Ferraz
Publicada no DJ em 30/04/2008
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs,
fica
autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor JAIR RIBEIRO
GOMES, Escrivão Criminal Designado, para exercer as funções de Secretário do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barbosa Ferraz, sem ônus para o
Poder Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008.
DELIBERAÇÃO nº 07/2008
Protocolo: 189870/2007
Comarca: Sertanópolis
Publicada no DJ em 30/04/2008
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs,
fica
autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora IARA DE FATIMA
DELLA MURA MARAFON RABELO, Auxiliar de Cartório, para exercer a função de
Secretária do Juizado Especial Cível da Comarca de Sertanópolis, sem ônus para o
Poder Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008.
DELIBERAÇÃO nº 08/2008
Protocolo: 232288/2007
Comarca: Santa Izabel do Ivaí
Publicada no DJ em 30/04/2008
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs,
fica
autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor FLÁVIO BUENO
PENTEADO, Escrivão Criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Izabel do Ivaí, sem ônus para o
Poder Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008.
DELIBERAÇÃO nº 09/2008
Protocolo: 25112/2008
Comarca: Guaratuba
Publicada no DJ em 30/04/2008
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs,
fica
autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora LORIZETE
APARECIDA MACHADO, Auxiliar de Cartório, para exercer a função de Secretária
do Juizado Especial Criminal da Comarca de Guaratuba, sem ônus para o Poder
Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008.
DELIBERAÇÃO nº 10/2008
Protocolo: 43799/2008
Comarca: Bandeirantes
Publicada no DJ em 30/04/2008
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs,
fica
autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor MARCIO RICIÉRI
GOLINELLI STORTI, Escrivão Criminal, para exercer a função de Secretário do
Juizado Especial Cível da Comarca de Bandeirantes, sem ônus para o Poder
Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008.
DELIBERAÇÃO nº 11/2008
Protocolo: 258324/2007
Comarca: Paraíso do Norte
Publicada no DJ em 30/04/2008
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005CSJEs,
fica
autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor VICENTE PRINZON
JUNIOR, Auxiliar de Cartório, para exercer as funções de Secretário do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraíso do Norte, sem ônus para o Poder
Judiciário. Curitiba, 16 de abril de 2008.
DELIBERAÇÃO nº 08/2007
Protocolo: 189714/2007
Comarca: Jaguapitã
Publicada no DJ em 31/01/2008
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, foi deliberado pelos membros do Conselho de Supervisão, em caráter excepcional, a designação da servidora GLAUCIA SALES JACOB, Escrivã Criminal, para acumular a função de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaguapitã, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 10 de dezembro de 2007,
DELIBERAÇÃO nº 007/2007
Protocolo: 183565/2007
Comarca: Astorga
Publicada no DJ em 31/01/2008
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, foi deliberado pelos membros do Conselho de Supervisão, em caráter excepcional, a designação da servidora VERA LÚCIA SOSSAI RISSATO, Auxiliar do Cartório Criminal, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Criminal, sem ônus para o Poder Judiciário e do servidor GUMERCINDO ROMUALDO DA SILVA, Escrivão do Cartório Criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 10 de dezembro de 2007.
DELIBERAÇÃO nº 006/2007
Protocolo: 161668/2007
Comarca: Centenário do Sul
Publicada no DJ em 26/09/2007
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora ADELICE MARA TOLEDO ROCHA RODRIGUES BARBOSA, escrivã criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Centenário do Sul, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 21 de maio de 2007.
DELIBERAÇÃO nº 005/2007
Protocolo:101159/2007
Comarca:Cândido de Abreu
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor JAIRO CESAR GARABELI HEIL, escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cândido de Abreu, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 21 de maio de 2007.
DELIBERAÇÃO nº 004/2007
Protocolo:26522/2007
Comarca:São Miguel do Iguaçu
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora DIVINA LUCIA MOGNON, escrivã criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Miguel do Iguaçu, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 21 de maio de 2007.
DELIBERAÇÃO nº 003/2007
Protocolo:21536/2007
Comarca:Terra Boa
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor KLEBER BIAGGI RIBEIRO DA SILVA,escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Terra Boa, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 21 de maio de 2007.
DELIBERAÇÃO nº 002/2007
Protocolo:29851/2007
Comarca:Porecatu
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor BENEDITO MAURÍCIO AGOSTINHO,escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porecatu, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 21 de maio de 2007.
DELIBERAÇÃO nº 001/2007
Protocolo:22621/2007
Comarca:Capitão Leônidas Marques
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora ROZANJELA FÁTIMA DIAS,escrivã criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capitão Leônidas Marques, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 21 de maio de 2007.
DELIBERAÇÃO nº 22/2006
Protocolo:89168/2005
Comarca:Cornélio Procópio
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor CLAUDINEI PALLAZIO, escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Criminal da Comarca de Cornélio Procópio. Curitiba, 05 de dezembro de 2006.
DELIBERAÇÃO nº 21/2006
Protocolo:213859/2006
Comarca:Mandaguaçu
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora EDNA MARIA BORÇATO MOLENA, escrivã criminal, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mandaguaçu. Curitiba, 05 de dezembro de 2006.
DELIBERAÇÃO nº 20/2006
Protocolo:185444/2006
Comarca:Mandaguari
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora MARCIA VANONI COCK, auxiliar de cartório, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mandaguari. Curitiba, 05 de dezembro de 2006.
DELIBERAÇÃO nº 19/2006
Protocolo:118351/2006
Comarca:Santo Antonio do Sudoeste
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor GENÓBIO NARDI, escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste. Curitiba, 05 de dezembro de 2006.
DELIBERAÇÃO nº 18/2006
Protocolo:215555/2006
Comarca:Terra Roxa
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor NELSON ADRIANO VIEIRA, escrivão criminal, para exercer as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Terra Roxa. Curitiba, 05 de dezembro de 2006.
DELIBERAÇÃO Nº 17/2006
Protocolo: 169745/2006
Comarca: São João do Ivaí
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora FUMIKO NANCI SAKAMOTO, escrivã criminal, para cumular as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João do Ivaí. Curitiba, 10 de outubro de 2006.
DELIBERAÇÃO Nº 16/2006
Protocolo: 191890/2006
Comarca: Matelândia
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora ELIANE PARACEIDA ANDRADE, escrivã criminal, para cumular as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matelândia. Curitiba, 10 de outubro de 2006.
DELIBERAÇÃO Nº 15/2006
Protocolo: 175598/2006
Comarca: Ribeirão do Pinhal
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor ADMIR FELIX PADILHA, escrivão designado da Vara Criminal, para cumular as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ribeirão do Pinhal. Curitiba, 10 de outubro de 2006.
DELIBERAÇÃO Nº 14/2006
Protocolo: 53426/2006
Comarca: Sarandi
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor ANTONIO VALDECIR UZUELI, para cumular as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sarandi, sem ônus para o Poder Judiciário. Curitiba, 10 de outubro de 2006.
DELIBERAÇÃO Nº 13/2006
Protocolo: 123455/2006
Comarca: Ribeirão Claro
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor ALARICO FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, escrivão criminal da Comarca de Ribeirão Claro, para cumular as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal. Curitiba, 10 de outubro de 2006.
DELIBERAÇÃO Nº 12/2006
Protocolo: 126548/2006
Comarca: Santo Antonio do Sudoeste
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor GENÓBIO NARDI, escrivão criminal da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste, para cumular as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal. Curitiba, 10 de outubro de 2006.
Publicado no Diário da Justiça nº 7233 de 30 de outubro de 2006.
DELIBERAÇÃO Nº 11/2006
Protocolo: 163784/2006
Comarca: Curitiba
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, decidiu que o Departamento de Informática deverá inserir a Turma Recursal Única no Sistema Judwin para remessa dos Acórdãos e Decisões Monocráticas aos Juízes de Direito Supervisores e Juízes não togados, nos moldes já realizados nos julgamentos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, 10 de outubro de 2006.
Aprovada na sessão do dia 10/10/2006.
DELIBERAÇÃO Nº 10/2006
Protocolo: 126546/2006
Comarca: Capanema
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora MARLENE TEREZINHA TOSCAN, Auxiliar do Cartório Criminal, para exercer as funções de Secretária do Juizado Especial Cível da Comarca de Capanema. Curitiba, 25 de julho de 2006.
Aprovada na sessão do dia 10/10/2006.
Publicado no Diário da Justiça nº 7181 de 11 de Agosto de 2006.
DELIBERAÇÃO Nº 09/2006
Os membros do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, autorizam que as listas de freqüências dos juízes leigos e conciliadores sejam remetidas diretamente ao Departamento Econômico e Financeiro, racionalizando os procedimentos administrativos, como também, para maior eficácia no cumprimento do cronograma mensal de pagamento.
Aprovada na sessão do dia 25/07/2006.
Publicado no Diário da Justiça nº 7196 de 1º de Setembro de 2006.
DELIBERAÇÃO Nº 08/2006
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor ORLANDO ADÃO BEREHULKA, escrivão criminal da Comarca de Arapoti, para cumular as funções de Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal.
Aprovada na sessão do dia 25/07/2006.
Publicado no Diário da Justiça nº 7181 de 11 de Agosto de 2006.
DELIBERAÇÃO Nº 07/2006
Nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Resolução 04/2005-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora ELAINE GLASSE GARCIA PRIOLI, escrivã criminal da Comarca de Joaquim Távora, para cumular as funções de Secretária do Juizado Especial Cível e Criminal.
Aprovada na sessão do dia 25/07/2006.
Publicado no Diário da Justiça nº 7017 de 16 de dezembro de 2005.
DELIBERAÇÃO Nº 06/2005
Nos termos do §2º, do art.2º, da Resolução nº 03/2004-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora Dirce Barbosa Sequeti para exercer, sem ônus para o Poder Judiciário, a função de Secretária do Juizado Especial Cível da Comarca de Assis Chateaubriand.
Aprovada na sessão do dia 23/11/2005.
Publicado no Diário da Justiça nº 7017 de 16 de dezembro de 2005.
DELIBERAÇÃO Nº 05/2005
Nos termos do §2º, do art.2º, da Resolução nº 03/2004-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação do servidor Edson Rogério da Silva para exercer, sem ônus para o Poder Judiciário, a função de Secretário do Juizado Especial Cível da Comarca de Bandeirantes.
Aprovada na sessão do dia 23/11/2005.
Publicado no Diário da Justiça nº 7017 de 16 de dezembro de 2005.
DELIBERAÇÃO Nº 04/2005
Nos termos do §2º, do art.1º, da Resolução nº 03/2004-CSJEs, fica autorizado, em caráter excepcional, a designação da servidora Nadya Regina Utida Gravena para exercer, sem ônus para o Poder Judiciário, a função de Secretária do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Antônio da Platina.
Aprovada na sessão do dia 23/11/2005.
Publicado no Diário da Justiça nº 7017 de 16 de dezembro de 2005.
DELIBERAÇÃO Nº 03/2005
Fica autorizado, em caráter excepcional, o funcionamento unificado das secretarias cível e criminal dos Juizados Especiais Adjuntos da Comarca de Guaratuba, passando a exercer, sem ônus para o Poder Judiciário, a função de secretária cível e criminal, a servidora Daisy Marina Platner. Fica mantida a competência do Juiz da Vara Cível para conhecer e julgar os feitos do Juizado Especial Cível e da Juíza da Vara Criminal para conhecer e julgar os feitos do Juizado Especial Criminal daquela Comarca.
Aprovada na sessão do dia 23/11/2005.
Publicado no Diário da Justiça nº 6929 de 09/08/2005
DELIBERAÇÃO Nº 02/2005
Considerando as peculiaridades da Comarca de Palotina, verificadas pela Corregedoria-Geral da Justiça por ocasião da inspeção correicional realizada em 26 de abril de 2005, o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, nos termos do §2º do art.65 da Lei nº 14.277/2003 (CODJPR), e, em caráter excepcional, autoriza o funcionamento unificado das secretarias cível e criminal dos Juizados Especiais Adjuntos da Comarca de Palotina, passando a exercer a função de secretário cível e criminal o Escrivão Criminal daquela Comarca. Fica mantida a competência do Juiz da Vara Cível para conhecer e julgar os feitos do Juizado Especial Cível e do Juiz da Vara Criminal para conhecer e julgar os feitos do Juizado Especial Criminal daquela Comarca.
Aprovada na sessão do dia 30/06/2005.
Publicado no Diário da Justiça nº 6929 de 09/08/2005
DELIBERAÇÃO Nº 01/2005
Fica concedida, em caráter excepcional, face a situação fática verificada na Comarca de Londrina (protocolo 22859/2005), a concessão, pelo prazo de dois meses, da gratificação prevista no art. 67, parágrafo 3º, da Lei nº 14277/2003, aos Oficiais de Justiça que participarem do mutirão para cumprimento dos mandados, com prazo excedido, expedidos pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais daquela Comarca”.
Aprovada na sessão do dia 18/04/2005.
Publicado no Diário da Justiça nº 6617, em 10/05/2004
ASSENTO Nº 02/2004
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, tendo em vista a sessão realizada em 12 de novembro de 2003, e
CONSIDERANDO que a Lei Estadual 11.468/96 destinou a Comarca de Maringá três cargos de Juízes e respectivos cargos de Secretários e Auxiliares de Cartório e que o novo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná (Lei 14.277/2003), ampliou essa estrutura funcional;
CONSIDERANDO que os magistrados integrantes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Maringá, em consenso, deliberaram acerca das Unidades Jurisdicionais em que cada qual permanecerá vinculado, bem como quanto aos Secretários e Auxiliares de Cartório respectivos, o que está devidamente retratado no protocolo 40.887/03;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei 9.099/95, o artigo 29 da Lei Federal n. 11.468/96 e o artigo 68 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que orientam pela necessidade de distribuição de processos de competência dos Juizados Especiais e que inexiste regulamentação acerca da distribuição dos feitos cíveis na Comarca de Maringá;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei Estadual 11.468/96, bem como o artigo 58, inciso XIII, do novo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, que especificam ser atribuição do Conselho de Supervisão planejar e supervisionar, no plano administrativo, a instalação e o funcionamento dos Juizados Especiais;
RESOLVE ASSENTAR
Artigo 1º - Ficam instituídas, no âmbito da Comarca de Maringá, duas Unidades Jurisdicionais de Juizados Especiais Cíveis, denominadas como 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis.
Artigo 2º - As unidades jurisdicionais ficam assim compostas:
I – 1º Juizado Especial Cível:
Magistrado – Doutor Waldemar da Costa Lima Neto
Secretário - Cilene Fanhani
Auxiliar de Cartório – Marcio Rigui Prado
II – 2º Juizado Especial Cível:
Magistrado – Doutor Humberto Luiz Carapunarla
Secretário – Patrícia Andréa Picolli Borges
Auxiliar de Cartório – Herivelton Carlos Nunes (afastado das funções)
Artigo 3º - Para efeitos de alterações internas nas unidades jurisdicionais previstas no artigo 2º, as lotações serão decididas pelo Supervisor do Sistema, “ad referendum” do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
Artigo 4º - Compete ao Ofício Distribuidor da Comarca de Maringá a distribuição das reclamações concernentes aos Juizados Especiais Cíveis.
Parágrafo único – As petições iniciais das ações de competência dos Juizados Especiais Cíveis serão recebidas no setor de autuações dos Juizados, que os enviará ao Ofício Distribuidor, para os registros diários dos feitos protocolados.
Artigo 5o - Os atos da serventia, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95 e art. 69 da Lei Estadual n. 14.277/2003, independerão, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único – A isenção de custas, taxas e despesas previstas no caput deste artigo não se aplica a terceiros não envolvidos na relação processual, para efeito de expedição de certidões.
Artigo 6º - Aplicam-se, no que couber, as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça quanto à forma, livros e procedimentos que devem ser observados pelo cartório distribuidor.
Artigo 7º - O presente Assento entrará em vigor a partir de sua publicação.
Estiveram presentes à sessão os Desembargadores: Oto Luiz Sponholz, José Vidal Coelho e Roberto Pacheco Rocha, bem como os Juízes Jucimar Novochadlo, Denise Krugger Pereira e José Laurindo de Souza Netto.
Curitiba, 12 de abril de 2004.
OTO LUIZ SPONHOLZ
Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais
Publicado no Diário da Justiça nº 6617, em 10/05/2004
ASSENTO Nº 01/2004
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, tendo em vista a sessão realizada em 12 de abril de 2004, e
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 01/2003 que instituiu a Turma Recursal Única dos Juizados Especiais,
CONSIDERANDO a progressiva extinção das Turmas Recursais Regionais remanescentes criadas pela Lei n. 11.468/96 e regulamentadas pelas Resoluções 02/96 e 09/00,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, inciso XIII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, que especifica ser atribuição do Conselho de Supervisão planejar e supervisionar, no plano administrativo, a instalação e o funcionamento dos Juizados Especiais, resolve
ASSENTAR:
Artigo 1º - Extinguindo-se as Turmas Recursais Regionais pelo julgamento dos recursos pendentes e ordenado o arquivamento dos autos, a Secretaria de origem, independentemente de determinação judicial, comunicará o fato ao distribuidor para ser baixada a distribuição.
Artigo 2º - A comunicação ao distribuidor será feita por ofício ou mediante remessa dos autos, conforme a conveniência local. Em qualquer caso, sempre será certificada nos autos a baixa, antes do arquivamento.
Artigo 3o - Os processos não poderão ser arquivados enquanto não efetivadas todas as diligências para o pagamento das despesas processuais ao FUNREJUS, quando devidas, na forma da lei.
Artigo 4o - Todos os documentos, livros e processos originários da Turma Recursal Regional extinta, inclusive os de natureza criminal, deverão ser arquivados e depositados junto a 1a Secretaria do Juizado Especial Cível da sede do juízo da extinta turma, sob responsabilidade do Secretário, que os receberá em cartório mediante recibo, certificado nos autos.
Parágrafo primeiro - Os objetos apreendidos nos processos de competência dos Juizados Especiais Criminais deverão ser relacionados em duas (2) vias e etiquetados com menção da autoridade policial de origem, do número de registro do processo e da secretaria para a qual foram distribuídos os feitos, e posteriormente encaminhados à 1a Secretaria Cível, que os depositará em local seguro e apropriado, ficando sob a guarda e responsabilidade do secretário.
Parágrafo segundo - Em relação aos objetos apreendidos, deverá o Juiz Supervisor observar os termos dos itens 6.20.8 a 6.20.12.1 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 5o – Os equipamentos de informática e de escritório remanescentes pela extinção da Turma Recursal Regional serão necessariamente redistribuídos às secretarias dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, conforme a necessidade dos serviços judiciários, por decisão do Juiz Diretor do Fórum.
Artigo 6o – A pendência de recursos junto ao Supremo Tribunal Federal não impedirá a extinção da Turma Recursal Regional, sendo que, quando da baixa dos autos, a Turma voltará a reunir-se com a última composição, para as deliberações finais que se fizerem necessárias.
Artigo 7º - Aplicam-se, no que couber, as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Artigo 8º - O presente Assento entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário da Justiça.
Estiveram presentes à sessão os Desembargadores: Oto Luiz Sponholz, José Vidal Coelho e Roberto Pacheco Rocha, bem como os Juízes Jucimar Novochadlo, Denise Pereira Kruger e Ruy Francisco Thomaz.
Curitiba, 12 de abril de 2004.
OTO LUIZ SPONHOLZ
Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais
Publicado no Diário da Justiça nº 6255, em 22/11/2002
ASSENTO Nº 02/2002
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, tendo em vista a sessão realizada em 25 de setembro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 16 da Lei 9.099/95, o art. 29 da Lei Estadual 11.468/96 e art. 166 e § 2º do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que orientam pela necessidade de distribuição de processos de competência dos Juizados Especiais;
Considerando que na Comarca de Curitiba inexiste expressa previsão legal sobre a qual cartório distribuidor compete a distribuição de causas concernentes aos Juizados Especiais Cíveis;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual 11.468/96 e o disposto no art. 1º, inciso I, da Resolução n° 11/96 do Tribunal de Justiça, que especificam ser atribuição do Conselho de Supervisão planejar e supervisionar, no plano administrativo, a instalação e o funcionamento dos Juizados Especiais;
RESOLVE ASSENTAR:
Art. 1º – Compete ao 1º Cartório Distribuidor da Comarca de Curitiba a distribuição das reclamações cíveis dos Juizados Especiais da Comarca de Curitiba.
Art. 2º – Os atos da serventia, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, independerão, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único - A isenção de custas, taxas e despesas previstas no caput deste artigo não se aplica a terceiros não envolvidos na relação processual, para efeito de expedição de certidões.
Art. 3º - Aplicam-se, no que couber, as normas do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado e do Código de Normas da Corregedoria de Justiça quanto à forma, livros e procedimentos que devem ser observados pelo cartório distribuidor.
Art. 4ª - O presente Assento entra em vigor a partir de sua publicação.
Estiveram presentes à sessão os Desembargadores: Altair Ferdinando Patitucci, Tadeu Marino Loyola Costa e os Juízes Luiz Fernando Tomasi Keppen, Francisco Luiz Macedo Júnior, José Carlos Dalacqua e Jorge de Oliveira Vargas.
Curitiba, 08 de outubro de 2002.
VICENTE TROIANO NETTO
Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais
Publicado no Diário da Justiça do Estado, em 08/10/2002
ASSENTO Nº 01/2002
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, tendo em vista a sessão realizada em 25 de setembro de 2002, e
Considerando que, com a instituição do Sistema de Juizados Especiais no Estado do Paraná pela Lei Estadual 11.468/96, à Comarca de Curitiba foram destinados doze cargos de Juízes e respectivos cargos de Secretários e Auxiliares de Cartório;
Considerando que, ao longo do tempo e em experiência já consolidada, oito cargos de magistrados ficaram para exercício da jurisdição cível e quatro cargos para a jurisdição criminal: no cível, do 1º ao 8º Juizado, e, no crime, do 1º ao 4º Juizado;
Considerando que os magistrados integrantes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Curitiba, em consenso, deliberaram acerca das Unidades Jurisdicionais em que cada qual permanecerá vinculado, bem como quanto aos Secretários e Auxiliares de Cartório respectivos, o que está devidamente retratado no protocolo 33209/2002;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual 11.468/96 e o disposto no art. 1º, inciso I, da Resolução n° 11/96 do Tribunal de Justiça, que especificam ser atribuição do Conselho de Supervisão planejar e supervisionar, no plano administrativo, a instalação e o funcionamento dos Juizados Especiais;
RESOLVE ASSENTAR
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito da Comarca de Curitiba, doze Unidades Jurisdicionais de Juizados Especiais, sendo oito Cíveis e quatro Criminais, denominadas como 1º Juizado Especial Cível ao 8º Juizado Especial Cível, e 1º Juizado Especial Criminal ao 4º Juizado Especial Criminal.
Art. 2º - As unidades jurisdicionais ficam assim compostas:
I – 1º Juizado Especial Cível:
Magistrado – Doutor Tito Campos de Paula
Secretário - Srª Marta Tunouti
Auxiliar de Cartório – Srª Sheila Darolt Bolsi
II – 2º Juizado Especial Cível:
Magistrado – Doutor Luiz Fernando Tomasi Keppen
Secretário - (cargo vago)
Auxiliar de Cartório - Srª Luciana Furlan Barão Marques
III – 3º Juizado Especial Cível:
Magistrado - Doutor Roberto Portugal Bacellar
Secretário - Srª Micheline Rocha Pereira
Auxiliar de Cartório - Srº Márcio Ricardo Ferreira
IV – 4º Juizado Especial Cível:
Magistrado – Doutora Denise Krüger Pereira
Secretário – Srº Rodrigo Horst
Auxiliar de Cartório - Srª Roseane Ahlfeldt Stival
V – 5º Juizado Especial Cível:
Magistrado – Doutor Lourival Soares dos Anjos
Secretário - (cargo vago)
Auxiliar de Cartório - Srª Fabíola Fontoura de Lara
VI – 6º Juizado Especial Cível:
Magistrado – Doutor Marcos Sérgio Galliano Daros
Secretário - Srª Ana Roberta Souto Maior da Silva
Auxiliar de Cartório - Srº Vinicius Mathias dos Santos
VII – 7º Juizado Especial Cível:
Magistrado – Doutor Haroldo Sagboni Montanha Teixeira
Secretário - Srª Deyse Mara Kaminski
Auxiliar de Cartório - Srª Iara Cristina Schiliesing
VIII – 8º Juizado Especial Cível:
Magistrado – Doutor Luís Carlos Xavier
Secretário - Srª Andréa Bittencourt de Souza
Auxiliar de Cartório - Srº Ricardo Martins
IX – 1º Juizado Especial Criminal:
Magistrado - Doutor José Laurindo de Souza Netto
Secretário – Srª Maria Luiza Ribeiro Lopes
Auxiliar de Cartório – Srº Marçal Gomes Colman Junior
X – 2º Juizado Especial Criminal:
Magistrado – Doutor Jorge de Oliveira Vargas
Secretário – Srª Jaquelene de Fátima Silva Campos
Auxiliar de Cartório – Srº Clamur Silveira Ramos
XI – 3º Juizado Especial Criminal:
Magistrado – Doutor Francisco Luiz Macedo Junior
Secretário – Srª Cláudia Maria de Souza
Auxiliar de Cartório – Srª Eliara Catarina Melo de Campos
XII – 4º Juizado Especial Criminal:
Magistrado – Doutor Athos Pereira Jorge Junior
Secretário – Srº Jonathan Serpa Sá
Auxiliar de Cartório – Srª Silvana Aparecida Salik
Art. 3º - Revogado por decisão do Conselho de Supervisão de 09.08.2004.
Art. 4º - O presente Assento entrará em vigor a partir de sua publicação.
Estiveram presentes à sessão os Desembargadores: Altair Ferdinando Patitucci, Tadeu Marino Loyola Costa e os Juízes Luiz Fernando Tomasi Keppen, Francisco Luiz Macedo Júnior, José Carlos Dalacqua e Jorge de Oliveira Vargas.
Curitiba, 30 de setembro de 2002.
VICENTE TROIANO NETTO
Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais
ASSENTO Nº 01/1999
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, tendo em vista a sessão realizada em 09 de setembro de 1999, e
Considerando que o regulamento do concurso para o preenchimento dos cargos de Secretário,
Oficial de Justiça e Auxiliar de Cartório dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, aprovado por este Conselho em data de 1º de outubro de 1996, faz previsão de que as inscrições serão realizadas na Secretaria da Direção do Fórum, no prazo do edital;
Considerando que o prazo do edital, fixado em cinco (05) dias, é exíguo e, por isso, impede que se dê ao certame a publicidade necessária para propiciar a inscrição dos candidatos interessados,
RESOLVE ASSENTAR:
a) a partir da publicação do presente ato, o prazo de inscrição para o concurso dos cargos do quadro dos Juizados Especiais do Estado do Paraná é de vinte (20) dias;
b) Fica, de conseqüência, revogado parcialmente o art. 4º do Regulamento aprovado na sessão do Conselho de Supervisão do dia 1º de outubro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:
art. 4º - “As inscrições ficarão abertas pelo prazo de vinte (20) dias e serão realizadas na Secretaria da Direção do Fórum, devendo o candidato, nessa oportunidade, preencher os seguintes requisitos: ...”
Estiveram presentes à sessão os Desembargadores: Haroldo Bernardo da Silva Wolff, Osiris Antonio Jesus Fontoura e os Juízes Luiz Fernando Tomasi Keppen, Francisco Luiz Macedo Júnior, José Carlos Dalacqua e Roberto de Vicente.
Curitiba, 13 de outubro de 1999.
DES. SYDNEY DITTRICH ZAPPA
Presidente do Conselho de Supervisão
ASSENTO Nº 01/1997
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná em sessão hoje realizada
I. Considerando que em algumas Comarcas do Estado do Paraná, a exemplo de Curitiba, o número de candidatos inscritos foi sig-nificativamente superior ao esperado;
II. Considerando que o regulamento do con-curso para o preenchimento dos cargos dos Juizados Especiais aprovado por este Conselho em data de... faz previsão de que a prova consistirá na redação de conhecimen-tos;
III. Considerando que mantendo-se a prova subjetiva como a única forma de avaliação dos candidatos, haverá obstáculo à realiza-ção do concurso pela absoluta impossibilidade de correção das provas;
RESOLVE aprovar o seguinte
ASSENTO
Art.1º. Ficam revogados os artigos 18, 19, 20, 21 do regulamento aprovado na sessão do Conselho de Supervisão do dia 1º de outubro de 1996, que passam a ter a seguinte redação:
“Art.18. As questões, objetivas e ou subjetivas, serão formuladas pela Banca Examinadora, podendo ser desdobradas em tantas perguntas quantas forem necessárias para melhor aferição dos conhecimentos intelectuais e técnicos dos candidatos.
§ 1º. A prova objetiva, que poderá ser eliminatória, consistirá em questões de múltipla escolha, existindo apenas uma correta.
§ 2º A prova subjetiva, consistirá em questões de co-nhecimentos técnicos e específicos sobre as funções do cargo objeto do concurso, conhecimentos elementares do ramo do direito, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado e Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Art.19. Para organização e realização dos Concur-sos, a banca poderá solicitar apoio técnico e cooperação da Associação dos Magistrados do Paraná por sua Escola da Magistratura.
Art. 20. Na correção da prova subjetiva a banca de-cidirá sobre a habilitação intelectual e conhecimentos técnicos do candidato, observando se demons-trou:
a) - razoável conhecimento de português, pontuação, concordância e ortografia, por meio da redação utilizada na prova;
b) - conhecimentos técnicos suficientes para o exer-cício do cargo;
c) - noções elementares sobre o ramo do direito para o cargo de Secretário;
d) - noções elementares do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça para todos os cargos.
Art. 2l. Os examinadores, individualmente, atribui-rão notas de zero (0) a dez (10), para cada uma das provas que serão somadas e dividindo-se o resultado por três (03), resultará a média final do candidato”.
Art.2º. Os candidatos com inscrições deferi-das, em cada um dos concursos, poderão apresentar impugnação no prazo de 10(dez) dias, contados da data publicação das alterações.
Art.3º. Ficam revogadas as disposições cons-tantes dos Editais (enumerar) que contrariarem o disposto neste assento.
Sala de Sessões em 25 de junho de 1997.
HENRIQUE CHESNEAU LENZ CÉSAR
Presidente
Regulamento de concurso para os cargos de Secretário, Oficial de Justiça e Auxiliar de Cartório dos Juizados Especiais do Estado do Paraná
Vistos e discutidos estes autos de Regulamento, relatados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osiris Fontoura, Vice Presidente do Tribunal de Justiça, DECIDEM os integrantes do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Pa-raná, à unanimidade de votos, em aprová-lo com a seguinte redação:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O concurso para provimento dos cargos de Secretários dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais, Oficiais de Justiça e Auxiliares de Cartório reger-se-á pelas disposições do presente Regulamento.
DA ABERTURA DO CONCURSO
Art. 2º - Ocorrida a vaga o Juiz Diretor do Fórum da Comarca comunicará ao Presidente do Tribunal de Justiça e aguardará a publicação do edital de abertura do Concurso no Diário da Justiça.
Art. 3º - Publicado o edital, o Juiz de Direito Diretor do Fórum, que presidirá o concurso, determinará a formação dos autos principais que serão constituídos dos se-guintes documentos:
a) - publicação do edital de abertura de concurso no Diário da Justiça;
b) - edital de impugnação dos pedidos de inscrição;
c) - despachos, certidões e expedientes em geral;
d) - impugnações e respectivas decisões, autuadas em apartado;
e) - as provas, recursos e decisões se houver;
f) - sentença e ata final.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições serão realizadas na secretaria da Direção do Fórum, no prazo do edital, devendo o candidato, nesta oportunidade, preencher os seguintes re-quisitos:
a) - ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) - estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais e militares;
c) - ser bacharel em direito, por faculdade oficial ou reconhecida, para o cargo de Secretário;
d) - apresentar certificado de conclusão do segundo grau para os cargos de Oficial de Justiça e de Auxiliar de Cartório;
e) - apresentar declaração de próprio punho, sobre antecedentes criminais, ações em que haja ou tenha sido réu, no juízo cível ou criminal, protestos de títulos ou penalidades no exercício de cargo público, advocacia ou ati-vidades afins;
f) - não estar sendo processado por prática de atos desabonadores no e-xercício profissional, nem ter sofrido penalidade pela prática de tais atos;
g) - gozar de boa saúde física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo pretendido.
h) - indicação das fontes de referências pessoais.
Art. 5º - O pedido de inscrição, sob pena de indeferimento, deverá ser instruído com :
a) - fotocópia de documento de identidade;
b) - fotocópia do diploma de bacharel em direito, quando se tratar de con-curso para o cargo de Secretário;
c) - fotocópia do certificado de conclusão do segundo grau, quando se tra-tar de concurso para os cargos de Oficial de Justiça e Auxiliar de Cartó-rio;
d) - declaração de que preenche todos os requisitos mencionados no arti-go 4º, e de que tem ondições de comprová-los por ocasião da aprovação.
Art. 6º - Não poderão inscrever-se:
a) - os estrangeiros;
b) - os menores de dezoito (18) anos;
c) - os que não preencherem os requisitos previstos no artigo 4º, deste Regulamento.
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 7º - O Presidente da Banca Examinadora fará expedir, publicar no Órgão Oficial de Imprensa e afixar, no local de costume, edital constando a relação nominal dos candidatos, com inscrições deferidas e indeferidas, para fins de impugnação, com prazo de dois (02) dias.
Art. 8º - Havendo impugnação, será intimado o candidato para responder em dois (02) dias, decidindo a Banca Examinadora.
Art. 9º - Recebendo a impugnação, o Presidente da Banca mandará autuá-la em separado, instruindo-a com:
a) - cópia do edital de impugnação e certidão da data de sua publicação;
b) - certidão de intimação do impugnado e a resposta, se houver;
c) - outras peças indicadas pelos interessados.
Art. 10 - Da decisão que julgar a impugnação, caberá recurso ao Conselho de Supervisão, no prazo de dois (02) dias, contados da intimação pessoal do candidato, interposto perante o Presidente da Banca.
Art. 11 - O recurso não suspende o processo, autorizando a participação do candidato nas provas, enquanto não for julgado, condicionada sua aprovação ao resul-tado do julgamento.
Art. 12 - Inexistindo impugnações ou decididas pela Banca Examinadora as e-ventualmente opostas, ainda que pendente recurso, o Presidente da Banca declarará os candidatos aptos, designando para os próximos trinta (30) dias, data, hora e local, para realização das provas.
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 13 - A Banca Examinadora, presidida pelo Juiz de Direito Diretor do Fó-rum, será constituída pelos seguintes membros:
a) - um (01) advogado, indicado pela Seção ou Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil,
b) - um (01) representante do Ministério Público, indicado segundo as normas da Procuradoria Geral da Justiça.
Art. 14 - Não poderá compor a banca examinadora Juiz, Advogado ou representante do Ministério Público que seja amigo íntimo, inimigo capital ou parente consangüíneo até terceiro grau de candidato.
Art. 15 - Os impedimentos ou suspeições mencionados, se não declarados vo-luntariamente, poderão ser argüidos pelos candidatos ou qualquer interessado, median-te comprovação, até a data da realização das provas.
DAS INTIMAÇÕES
Art. 16 - Os candidatos serão intimados do dia, hora e local da realização das provas, por meio de edital publicado por uma (01) vez no Diário da Justiça e afixado na sede do juízo, com antecedência mínima de dez (10) dias.
Art. 17 - A designação de nova data importará na renovação das intimações.
DAS PROVAS
Art. 18 - As questões em número de cinco (05), serão formuladas pela Banca Examinadora, podendo ser desdobradas em tantas perguntas quantas forem necessárias para melhor aferição dos conhecimentos intelectuais e técnicos dos candidatos.
Art. 19 - A prova consistirá na redação de conhecimentos técnicos e específicos sobre as funções do cargo objeto do concurso, conhecimentos elementares do ramo do direito, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado e Código de Nor-mas da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 20 - Na correção das provas a banca decidirá sobre a habilitação intelectual e conhecimentos técnicos do candidato, observando se demonstrou:
a) - razoável conhecimento de português, pontuação, concordância e or-tografia, por meio da redação utilizada na prova;
b) - conhecimentos técnicos suficientes para o exercício do cargo;
c) - noções elementares sobre o ramo do direito para o cargo de Secre-tário;
d) - noções elementares do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça pa-ra todos os cargos.
Art. 2l - Os examinadores atribuirão notas de zero (0) a dois (02), para cada questão que serão somadas e dividindo-se o resultado por três (03), resultará a média final do candidato.
Art. 22 - Durante a realização das provas não será permitido ao candidato, sob pena de ser eliminado do concurso, comunicar-se com os demais candidatos, bem co-mo consultar livros ou apontamentos.
Art. 23 - Será eliminado o candidato que não alcançar grau igual ou superior a cinco (05) pontos as notas atribuídas.
Art. 24 - A Banca Examinadora observará, na correção das provas, critérios uniformes para a atribuição das notas.
Art. 25 - É vedado ao candidato assinar as provas, escrever seu nome, número de inscrição ou opor qualquer sinal que possa identificá-lo sob pena de anulação de sua prova e conseqüente eliminação do concurso.
Art. 26 - A ausência do candidato, seja qual for o motivo, implicará em cance-lamento da respectiva inscrição.
Art. 27 - O eventual pedido de revisão deverá ser apresentado dentro de dois (02) dias da data da publicação do resultado da prova, em requerimento dirigido ao Presidente da Banca, devidamente fundamentado sob pena de não ser conhecido.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 28 - Obtidas as médias finais, a Banca Examinadora fará a classificação dos candidatos, de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas.
Art. 29 - No caso de mais de um candidato aprovado com a mesma nota o Juiz Presidente determinará a juntada de títulos, no prazo de cinco (05) dias, mediante in-timação pessoal, e a Banca Examinadora fará o desempate, atribuindo notas de zero (0) a dez (10) a cada título.
Parágrafo único - Considerar-se-á título, atribuindo-se peso, ao comprovante do exercício de função perante os Juizados Especiais, por período ininterrupto de seis (06) meses.
Art. 30 - Não constituem títulos:
a) - trabalho cuja autoria não seja comprovada e exclusiva;
b) - atestado de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;
c) - trabalho forense;
d) - diploma ou certificado de curso não reconhecidos e sem nota de a-proveitamento;
e) - diploma ou certificado de mera freqüência a cursos de extensão so-bre matéria jurídica.
Art. 31 - Persistindo o empate, vencerá o que contar com maior tempo de servi-ço público prestado ao Estado do Paraná e finalmente, o mais idoso, circunstâncias que deverão constar da sentença final.
COMPLEMENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Art. 32 - Feita a classificação final dos aprovados, o Juiz Presidente fará publi-car edital com o resultado e abrirá o prazo de dez (10) dias para apresentação dos do-cumentos exigidos para a inscrição do candidato aprovado em primeiro lugar.
Art. 33 - Para ter confirmada a inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos relacionados no artigo 4º deste Regulamento, mediante os respectivos documentos, certidões e laudo médico fornecido por Órgão Oficial.
Art. 34 - A não apresentação da documentação exigida, importará no cancela-mento da inscrição do candidato, com o conseqüente chamamento do segundo classifi-cado para apresentação, e assim sucessivamente.
DO PEDIDO DA REVISÃO DE RECURSOS
Art. 35 - Da decisão que eliminar o candidato por falta de documentação, cabe-rá recurso para o Conselho de Supervisão, no prazo de dois (02) dias.
Art. 36 - Recebido o recurso, será juntado aos autos principais e remetido, no prazo de dois (02) dias, independentemente de preparo.
Art. 37 - Compete à Banca Examinadora julgar, motivadamente, os pedidos de revisão de notas.
Art. 38 - Compete ao Conselho de Supervisão julgar, em caráter definitivo e final, os recursos interpostos contra as decisões da Banca Examinadora relativamente ao indeferimento de inscrição ou cancelamento da mesma, a declaração de inaptidão física e mental e a classificação final dos aprovados.
Art. 39 - O recurso devidamente fundamentado será interposto no prazo de dois (02) dias, a contar da publicação ou intimação pessoal, por petição dirigida a Banca Examinadora, que o apreciará previamente, em juízo de sustentação ou reforma, fun-damentando a decisão.
Art. 40 - Mantida a decisão, o recurso irá ao conhecimento e julgamento do Conselho de Supervisão.
NORMAS COMPLEMENTARES
Art. 41 - É vedado, para todos os efeitos, o arredondamento de notas ou mé-dias.
Art. 42 - Vencido o prazo recursal, os autos de concurso serão remetidos ao Conselho de Supervisão para homologação e indicação de candidato à nomeação.
Art. 43 - O prazo de validade do concurso será de dois (02) anos, contados da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 44 - Os cargos criados pela Lei Estadual número 11.468 de 16 de julho de 1996, serão providos a critério do Presidente do Conselho de Supervisão.
Art. 45 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Supervisão.
Art. 46 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, em 1° de outubro de 1996.
Des. CLÁUDIO NUNES DO NASCIMENTO
Presidente
Des. OSIRIS FONTOURA
Relator
Estiveram presentes à sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador SYDNEY ZAPPA e os Excelentíssimos Senhores Juízes Doutor JURANDYR SOUZA JUNIOR, Doutor ROBERTO PORTUGAL BACELLAR e o Doutor JO-SÉ LAURINDO SOUZA NETTO.