Competência


(Art. 60 da Lei nº 14.277/03 - CODJ/PR)

Processar e julgar:
I - os recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais de todas as comarcas do Estado;
II - os embargos de declaração de suas próprias decisões;
III - os mandados de segurança e os habeas corpus impetrados contra os atos dos juízes de direito dos Juizados Especiais.