Vara Privativa do 2º Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba

DIREITOS E DEVERES DOS JURADOS
( Código de Processo Penal – Decreto-Lei 3.689/41 )


» DIREITOS


  • Nenhum desconto será feito nos vencimentos dos jurados sorteados que comparecerem às sessões do júri. (CPP, art. 430), para tanto terá direito à certidão que comprove seu comparecimento.

  • O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, bem como preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas. (CPP, art. 436)

  • Os jurados serão escolhidos dentre cidadãos de notória idoneidade. (CPP, art. 437)

  • Documento de identificação especificando as prerrogativas do jurado.


» DEVERES


  • O serviço do júri é obrigatório. (CPP, art. 434)

  • A recusa ao serviço do júri, importará na perda dos direitos políticos (Constituição Federal, art. 15, inciso IV).

  • O jurado que, injustificadamente, não comparecer, incorrerá em multa de 02 (dois) salários mínimos. (CPP, art. 443)

 

Rogério Etzel
Juiz de Direito da Vara Privativa do 2º Tribunal do Júri



Praça Nossa Senhora de Salete, s/nº - CEP 80.530-912
Centro Cívico – Prédio do Júri
Fone (41) 3352-1212 Ramal 225 – (41) 3352-1212 Ramal 223 - Fax