Programa de Serviço Voluntário
O Serviço Voluntário, previsto na Lei nº 9.608/98, foi instituído e regulamentado, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por meio do Decreto Judiciário nº 34, de 23 de janeiro de 2008.
Podem prestar serviço voluntário os maiores de 18 anos, que sejam:
- servidores aposentados da instituição;
- estudantes ou formados nas áreas de Direito, Medicina, Psicologia, Biblioteconomia, Assistência Social, Administração de Empresas, Contabilidade, Ciências Contábeis, Engenharia, Enfermagem e Ciência da Computação.
O serviço voluntário é realizado de forma espontânea e sem recebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego com o Poder Judiciário Estadual, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
Celebra-se a prestação do serviço voluntário por meio de TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO.
A carga horária a ser cumprida pelo voluntário deverá observar o horário de expediente e a necessidade do setor onde se realizará o serviço, ficando previamente acordada entre o voluntário e seu supervisor, devendo constar no Termo de Adesão.
O prazo de duração é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, podendo o termo de adesão ser rescindido a qualquer tempo.
Concluído o serviço voluntário, expede-se CERTIFICADO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO.
Esclarecimentos importantes:
- A realização do serviço voluntário não caracteriza atividade jurídica;
- A adesão do prestador de serviço voluntário será precedida: (1) da oportunidade e conveniência da Administração do Tribunal, (2) de entrevista pessoal realizada pelo magistrado ou pelo chefe do setor onde será prestado o serviço voluntário e (3) da verificação da documentação exigida.
- Os Bacharéis e/ou acadêmicos em Direito não poderão estar vinculados a escritório de advocacia ou advogar na Comarca em que prestam serviço voluntário (art. 4º, incisos I e II, do referido Decreto Judiciário).
- Em atenção à recomendação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é vedado o assessoramento voluntário para bacharel em Direito no sentido de auxiliar Juízes de Direito e Diretores de Secretaria, na movimentação de processos, minutas de relatório, despacho e decisão, em face da relevância da atividade, que se confunde com a própria prestação jurisdicional "stricto sensu".
- Os presentes esclarecimentos não isentam o interessado da leitura minuciosa do respectivo Decreto.
Procedimento para adesão ao serviço voluntário:
- Ler atentamente o Decreto que regulamenta as atividades;
- Fazer download da ficha de inscrição, preencher e imprimir e das demais declarações quando pertinente;
- Anexar os seguintes documentos: cópia da Carteira de Identidade, cópia do CPF, cópia de comprovante de residência, comprovante de Matricula (declaração) ou cópia de conclusão do curso, certidão de antecedentes criminais, currículo resumido;
- Participar de entrevista pessoal realizada pelo magistrado ou pelo chefe do setor onde será prestado o serviço.
- Os documentos deverão ser entregues, pessoalmente, no Departamento Administrativo ou na Direção dos respectivos Fóruns.
Para informações por telefone:
(41) 3200-2019 (com Eliane/Lorema)