| Com o Advento da unificação dos Tribunais de Justiça e Alçada, nos termos do artigo 4º da Emenda
à Constituição Federal nº 45, de 8 de dezembro de 2004, e das Resoluções nºs 1 e 2, do Tribunal de Justiça,
as consultas aos processos do extinto Tribunal de Alçada foram incorporadas ao site do Tribunal de Justiça.
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